Tudo de Direito Comercial
Serviços de telecomunicações e compartilhamento de infraestrutura
O compartilhamento da infraestrutura promove a livre concorrência, mediante a facilitação da entrada de novos players no mercado de telecomunicações.
Teoria da actio nata na execução fiscal
Estuda-se o prazo inicial da prescrição no redirecionamento da execução fiscal em face do sujeito passivo na execução fiscal em face dos sócios-gerentes, quando for constatada a dissolução irregular da sociedade empresarial.
Fazenda Pública pode protestar dívida ativa?
O artigo discute se a Fazenda Pública pode protestar a CDA como forma eficiente de cobrança. A controvérsia envolve a necessidade do ato e sua compatibilidade com princípios jurídicos.
Seguro desemprego criado pela nova Lei de Defesa da Concorrência: inconstitucionalidade
O “seguro desemprego” previsto no art. 8º, §2º, da Lei n. 12.529/2011 padece de inconstitucionalidade material, por violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade.
Penhor sobre ações para financiamento de projetos de energia elétrica
As ações que uma concessionária detém no capital social de uma SPE não devem ser enquadradas como ativos vinculados à prestação de serviço público, tampouco direitos emergentes da concessão.
Cartões de crédito X livre concorrência
O aumento da concorrência entre operados de cartão de crédito e o fim da exclusividade trouxeram benefícios ao setor, apesar de isso ainda não estar refletido para os consumidores e sem a certeza de que um dia estará, já que a redução de preços beneficiou até agora somente os estabelecimentos comerciais.
Desconsideração da personalidade jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto complexo o qual se efetiva somente com a verificação concomitante de vários elementos indispensáveis e somente verificáveis no caso concreto e específico.
Responsabilidade tributária e sucessão de empresas: notificação no caso de cisão
A notificação da empresa oriunda da cisão parcial deve ser realizada antes de incluí-la em dívida ativa. A notificação, além de configurar garantia fundamental de defesa do contribuinte, é elemento que aperfeiçoa e legitima a pretensão estatal nas esferas do direito material e processual.
Parecer sobre o projeto do novo Código Comercial
Abordam-se os temas do empresário casado, do exercício da empresa em regime fiduciário e da empresa segundo o porte.
Empresário X consumidor: harmonização de princípios e normas
Da mesma forma que não é justo tratar empresários e consumidores como iguais, haja vista a desigualdade de forças entre ambos, o que exige a aplicação de normas protetivas aos consumidores, também não é justo privilegiar estes últimos, deixando de aplicar as normas que tutelam os empresários.
Protesto da CDA: cabimento e finalidades
A variedade dos serviços que compreendem o “protesto” justifica o interesse jurídico da Fazenda Pública em buscar esta medida extrajudicial para a cobrança do seu crédito, já que os instrumentos tradicionais não logram efetividade para todos os tipos de créditos, notadamente aqueles de reduzido valor.
Restituição em dinheiro e privilégio trabalhista
Os proprietários não credores, com direito à restituição em dinheiro, receberão a expressão econômica do bem que integra o próprio patrimônio antes do pagamento dos salários em atraso dos empregados, tal como já ocorria antes da nova lei de falências.
Ações de classe especial (golden share) e a sucessão empresarial
A Golden Share é ferramenta valiosíssima tanto para o poder público que já vem utilizando de seus benefícios, quanto para o particular que pode se utilizar de uma Ação de Classe Especial para a realização da Sucessão Empresarial com baixo custo financeiro e sentimental à família.
Títulos de crédito virtuais e mitigação da cartularidade
Pela falta de regulamentação legal específica, a interpretação dos diplomas legais que acolhem os títulos eletrônicos, deixa margens para várias interpretações e assim várias dúvidas quanto a sua validade.
ISS e cooperativas de trabalho: tributação do ato cooperativo
As cooperativas, na prática de atos cooperativos, não configuram o critério material (prestação de serviços tributáveis) do antecedente da regra-matriz de incidência do ISS. Também não consubstanciam o critério quantitativo (ausência de preço), no que concerne à base de cálculo.
Destino das sobras em cooperativas e poder da assembleia geral
Retirar da assembleia geral o poder de dizer qual destino das sobras (art. 4°, VII, da Lei das Cooperativas) importa subversão da lógica do sistema cooperativo e malogro de seus princípios mais elementares. O art. 1.094, VII, do Código Civil representa um retrocesso no direito cooperativo.