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A Importância da golden share no Direito Empresarial brasileiro e as novas possibilidades de utilização na sucessão empresarial

24/11/2012 às 14:08
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A Golden Share é ferramenta valiosíssima tanto para o poder público que já vem utilizando de seus benefícios, quanto para o particular que pode se utilizar de uma Ação de Classe Especial para a realização da Sucessão Empresarial com baixo custo financeiro e sentimental à família.

Resumo:

No presente artigo, o autor descreve forma paralela de Sucessão Empresarial utilizando de fórmula já conhecida pelo poder público, qual seja, a criação de Ação de Classe Especial, denominada Golden Share.

É uma nova perspectiva que busca não somente diminuir gastos com a Sucessão, mas também diminuir o sofrimento familiar no momento de perda de um ente querido na condição de sócio controlador.

Busca ainda evitar que discussões da família acerca do novo controlador, ou evitar que a empresa se desfaça naquele momento de ausência, buscando soluções a longo prazo para gerações futuras e cônjuges.

É um novo estilo de proteção patrimonial da família, tratado por enquanto como hipótese, visto que ainda que este modelo não é aplicado de forma ampla por empresas privadas, diferentemente do Poder Público que vem utilizando deste modelo por algum tempo com sucesso.

Palavras-chave: Golden Share. Ação com Poderes Especiais. Sucessão Empresarial. Proteção Patrimonial. Diminuição de Conflitos.

Sumário: Introdução. 1. O Papel das Golden Shares nas Provatizações. 2. As Golden Shares como Solução para a Sucessão Empresarial. 2.1. A Criação de Empresas Holding e o Papel das Golden Shares. Conclusão.


INTRODUÇÃO

A intervenção do Estado na Economia, inclusive como acionista ostensivo sempre esteve presente na história e mesmo em momentos de extremo liberalismo, lá estava o Estado exercendo seu controle, mesmo que político.

A tendência política mundial, principalmente no período compreendido entre os anos de 1960 e 1980 era de o estado monopolizar certas áreas econômicas estratégicas, como fez o Brasil com a criação da Petrobrás, Embraer e nas áreas de energia e comunicação. Com o passar do tempo houve uma alteração nesse processo por um fenômeno globalizado de liberalização econômica, quando surgiram as primeiras privatizações.

Em nenhum momento pretendia o Estado tornar-se totalmente alheio à manutenção destas atividades consideradas estratégicas, sendo, portanto, o objetivo principal das privatizações a descentralização de atividades importantes no Estado, objetivando inclusive a melhora na prestação dos serviços, o que de certo modo se alcançou em várias atividades privatizadas.

Deste modo, de forma a manter a ordem econômica e a segurança nacional, o Estado criou várias Autarquias denominadas Agências Reguladoras para a fiscalização destas atividades antes prestadas exclusivamente pelo Estado e agora pela Iniciativa Privada.

Ocorre que, em certos casos, de extrema importância não só política como também econômica, era necessária uma intervenção direta e não apenas fiscalizatória e a partir daí, seguindo o desenvolvimento do direito internacional, buscou-se a utilização de Ações de Classe Especial, conhecidas internacionalmente como Golden Shares, ou Ações de Ouro.

A definição do termo Golden Shares no Direito Empresarial Brasileiro pode ser encontrada no artigo 17, § 7º da Lei das Sociedades Anônimas e basicamente é tratada como Ação de Classe Especial detida pelo poder público, principalmente utilizadas quando do desfazimento do controle acionário de empresa com participação estatal, de forma a manter-se o controle desta empresa sem necessariamente haver a titularidade de mais de 50% das ações. (Fenômeno das Privatizações)

Essas “Ações de Ouro” representam a manutenção do Poder Público em atividades monopolizadas e normalmente se diferenciam das outras pelo poder de veto, além de outras prerrogativas asseguradas ao sócio-detentor.

A origem deste instituto é Européia, mais especificamente inglesa, durante o governo de Margareth Thatcher e foi rapidamente copiada por outros países do mundo, por se tratar de eficiente solução para diversos problemas encontrados nas privatizações.

O presente artigo tem como escopo avaliar ainda a possibilidade de as Golden Shares serem aplicadas no meio empresarial privado, já que não há nenhuma proibição legal para utilização das mesmas em relações entre particulares.


1. O PAPEL DAS GOLDEN SHARES NAS PRIVATIZAÇÕES

Nos termos do artigo 17, § 7º da Lei de Sociedades Anônimas (LSA – Lei nº6.404/1976):

“Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:

[...]

§ 7o Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral nas matérias que especificar.”

Como superficialmente explicitado durante a introdução deste artigo, as Golden Shares foram criadas na Inglaterra com o intuito de manter o controle Estatal sem que o Estado necessitasse manter a posse da maior parte das ações de uma empresa.

Assim, mesmo com pouco valor aplicado, o Estado mantém um poder principalmente político, controlando os atos daquela empresa pela raiz, já que possui o precioso e mais importante diferencial desta classe de ações, o poder de veto.


2. AS GOLDEN SHARES COMO SOLUÇÃO PARA A SUCESSÃO EMPRESARIAL

As Golden Shares, em verdade, desde sua origem na Inglaterra estão vinculadas ao Estado-controlador, mas existem outras possibilidades de utilização de instituto-gêmeo na iniciativa privada, tendo praticamente as mesmas características e finalidades, porém com menor força no âmbito do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado. O Estado, em tese, procura com as Golden Shares a manutenção da ordem e da segurança nacionais e o particular pode utilizar-se de ferramenta análoga para o simples interesse próprio, não necessariamente visando a coletividade.

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Vejamos o que demonstra o inciso II, do artigo 16 da Lei de Sociedades Anônimas:

“Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

I - conversibilidade em ações preferenciais;

II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista;

III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.

Parágrafo único. A alteração do estatuto na parte em que regula a diversidade de classes, se não for expressamente prevista, e regulada, requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas.” Grifo do autor

De fato, existe a possibilidade da criação de uma Golden Share para a Sucessão Empresarial que, via de regra, é processo tão complexo juridicamente e também doloroso do que diz respeito às famílias.

Primeiramente cabe uma breve introdução sobre a “Reestruturação Societária Empresarial-Familiar”.

A Reestruturação Societária Empresarial-Familiar é a Transferência de ativos financeiros de uma empresa familiar para a próxima geração ainda na presença do Sócio Controlador, que mantém seu controle até o momento em que se tornar ausente. Este processo inclui a determinação de regras para funcionamento da empresa para o momento anterior e posterior à sua ausência, inclusive no que tange à futura comunicação destes ativos, seja com as futuras gerações e eventuais cônjuges.

Atualmente, no atual cenário jurídico nacional, o custo de uma sucessão patrimonial por inventário é alto, algo cerca de 10% dos ativos, levando em consideração uma média de 4,5% pagos a título de ITCMD (Imposto de Trasmissão Causa Mortis e Doação) e 5% a 6% de honorários advocatícios.

É um processo oneroso se for levada em consideração uma empresa de médio para grande porte, além de que a transmissão da empresa por inventário causa intenso desconforto familiar, razão pela qual a Reestruturação é a melhor e a mais moderna forma de Transmissão destes ativos.

Mas em que seriam utilizadas as Golden Shares neste processo de Reestruturação e como esta ação de classe especial melhoraria a eficácia do sistema de Transmissão de Ativos sem praticamente causar nenhum dano à Atividade Empresarial? É o que será exposto a seguir:

2.1 A Criação de Empresas Holding e o Papel das Golden Shares

O que se propõe ao problema da Sucessão de Ativos em forma de Reestruturação é a criação de uma ou mais empresas Holding, na qual seria instituída uma Golden Share, ação Preferencial com direito de Voto e Veto para o Controlador/Ex-titular que representaria 1% dos ativos, enquanto os outro 99% seriam transferidos aos sucessores que receberiam a titularidade da Golden Share de forma automática quando da ausência do controlador/titular ou até mesmo via testamento, de forma mais segura.

A criação da Holding é a parte mais importante do processo de Sucessão Empresarial, e viabiliza inclusive a sucessão de múltiplas empresas.


CONCLUSÃO

Deste modo, conclui-se que a Golden Share é ferramenta valiosíssima tanto para o poder público que já vem utilizando de seus benefícios, quanto para o particular que pode se utilizar de uma Ação de Classe Especial para a realização da Sucessão Empresarial com baixo custo financeiro e sentimental à família. É sabido que quando se perde um ente querido na condição de sócio controlador há de se preocupar com a sucessão das atividades empresariais, o que é feito de forma muito burocrática, onerosa e lenta e normalmente é objeto de discórdia entre os herdeiros.

Portanto a solução apresentada neste artigo é válida e utiliza-se de meios plenamente legais e autorizados pelo ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser aplicada de forma mais substancial nas próximas décadas.


REFERÊNCIAS

BAPTISTA, Ovídio. Curso de Processo Civil. 3ª ed. São Paulo: RT, 1999.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. vol. 3, 5. ed., São Paulo: Saraiva, 2006.

COELHO, FÁBIO ULHOA. Manual de Direito Comercial. 6 ed., São Paulo: Saraiva, 1995

DERANI, Cristiane. Privatização e Serviços Públicos: As Ações do Estado na Produção Econômica, 1ª edição, São Paulo: Max Limonad, 2002.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização e outras formas. 4ª edição, São Paulo: Atlas, 2003.

FÜHRER, MAXIMILIANUS CLÁUDIO AMÉRICO. Resumo de Direito Comercial. 14 ed. São Paulo: Malheiros, 1995.

MAMEDE, Gladston. Manual de Direito Empresarial. São Paulo: Atlas, 2005.

MATOS FILHO, José Coelho. OLIVEIRA, Wagner A., in O Processo de Privatização das Empresas Estatais Brasileiras, extraído do site: http://www.ipea.gov.br/pub/td/1996/td_0422.pdf. Acessado em 20/06/2012.

MELLO. Rodrigo Pereira de. Privatização: Cenário Jurídico. Publicada na Revista CEJ, Brasília, n. 6, p. 65 a 70, set 1998.

REQUIÃO, RUBENS. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 1993. 

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Sobre o autor
Pedro Rocha Olguin

Advogado. Pós graduação/LLM pela Fundação Getúlio Vargas/RJ. Militante nas áreas de direito empresarial e cível.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLGUIN, Pedro Rocha. A Importância da golden share no Direito Empresarial brasileiro e as novas possibilidades de utilização na sucessão empresarial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3433, 24 nov. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23083. Acesso em: 25 nov. 2024.

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