Tudo de Direito Constitucional
Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Conselho Nacional de Justiça e controle externo do Judiciário
A Emenda Constitucional n.45, de 31 de dezembro de 2004, introduziu no ordenamento constitucional brasileiro o órgão chamado Conselho Nacional de Justiça – CNJ - como aquele competente para controlar a "atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário" e o…
A finalidade do amicus curiae no controle concentrado de constitucionalidade
No STF, o amicus curiae vem sendo prestigiado, culminando na Emenda Regimental nº 15/2004, que regulamentou a possibilidade de sustentação oral nos julgamentos de ADI e ADC, além de na ADPF, como previsto na Lei nº 9.882/99.
Saúde: ilegalidades e inconstitucionalidades
Cuidar da legalidade e constitucionalidade dos atos da Administração Pública é um dever. Não se pode administrar bens e serviços sem os olhos permanentemente voltados para a Constituição e as leis. Vivemos sob o império da lei. A atuação administrativa…
Direito Constitucional aplicado à profissão:
Este texto versa sobre a utilização do Direito Constitucional, principalmente no tocante aos Direitos Fundamentais, no contexto empresarial e a relação da ordem jurídica com a deontologia profissional.
Liberdade religiosa e escusa de consciência.
Para a esmagadora dos cidadãos do País, que são cristãos e que guardam o domingo, não haverá aulas, provas ou concursos no dia que consagram. O que se defende é o tratamento igual àqueles que guardam o sábado. Não se fere, portanto, o princípio da isonomia.
Magistratura, previdência social e constitucionalidade
As duas reformas da Previdência talvez tenham sido bem-sucedidas do ponto de vista contábil, mas, do ponto de vista jurídico, não foram felizes. Pairam a incerteza e a desconfiança, em meio à de que as inconstitucionalidades sejam em algum tempo dirimidas.
A Emenda Constitucional nº 45/04, a súmula vinculante e o livre convencimento motivado do magistrado.
Em tempos de prestígio do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, exige-se comedimento na aplicação da súmula vinculante, sob pena de violar, em última análise, o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
O STF e o federalismo:
I – INTRODUÇÃOO STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário; suas principais competências jurisdicionais têm por finalidade a garantia da observância e do cumprimento da Constituição Federal e dos grandes princípios que através dela são assegurados e garantidos.…
Direitos da personalidade.
"Não se deve nunca esgotar de tal modo um assunto, que não se deixe ao leitor nada a fazer. Não se trata de fazer ler, mas de fazer pensar" (Montesquieu) SUMÁRIO: 1. Breves considerações sobre os direitos da personalidade —…
A reforma do Judiciário e o desafio de uma justiça célere
Vencendo a etapa de acaloradas discussões, finalmente veio a lume a esperada Reforma do Judiciário que, embutida na Emenda Constitucional nº 45/2004, traz algumas novidades na relação travada entre o Poder e seus jurisdicionados. Ao lado do disciplinamento pedagógico…
Integração de eficácia da Emenda Constitucional nº 45/2004
Sumário: I – Introdução; II - Aspectos Gerais da Iniciativa Legislativa; III - A Iniciativa Legislativa nas Matérias Afetas ao Conselho Nacional do Ministério Público; Conclusão. I - IntroduçãoComo epílogo de um intenso movimento orquestrado por forças vinculadas aos Poderes…
Política econômica, fiscal e monetária:
No dizer de ADAM SMITH (1986:169), "A economia política, considerada como ramo da ciência do estadista ou legislador, propõe dois objetivos distintos: primeiro, proporcionar uma renda abundante, ou subsistência para o povo, ou, mais propriamente, permitir-lhe proporcionar uma tal renda…
O habeas data sob a ótica da proposta de Peter Häberle
1 – Introdução Neste trabalho, tem-se a pretensão de analisar um dos chamados remédios constitucionais, mais especificamente o habeas data, sob a ótica da proposta de Peter Haberle, ou seja, com relação à chamada sociedade aberta dos intérpretes da Constituição.…
Ação popular contra acumulação de cargos de promotor de Justiça e secretário de Estado
Petição inicial de ação popular com o objetivo de afastar do cargo de Secretário de Estado dois Promotores de Justiça, alegando a inacumulabilidade dos cargos, ainda que em disponibilidade.
O papel dos princípios no ordenamento jurídico
1. INTRODUÇÃO.Já não é de hoje que os princípios gerais do direito instigam inúmeros teóricos de relevo no mundo jurídico. Tal se dá, pois estudo dos princípios, revela-se de grande proeminência para diversas disciplinas, cuja teorização importa muito ao cientista…
Da constitucionalidade dos condicionamentos legais impostos à publicidade de produtos fumígeros.
A CNI ajuizou ação direta de inconstitucionalidade questionando a Lei nº 9.294/1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
Direito educacional: o quê? para quê? e para quem?
1. Considerações iniciaisPretendemos apresentar as relações existentes entre educação e direito, analisando as contribuições de educadores, juristas e cientistas dos diferentes ramos das ciências humanas e sociais. Para tanto, com o objetivo de superar a fase legislativa do ensino, temos...
A autonomia financeira da Defensoria Pública estadual e sua iniciativa reservada para projetos de leis
Parecer sobre proposta de emenda à Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, que dá autonomia funcional, administrativa e financeira à Defensoria Pública Estadual, conforme as novas regras da Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário).
Controle de inconstitucionalidade das leis e o papel da reclamação perante o STF.
O trabalho aprecia, de forma perfunctória, a teoria geral de inconstitucionalidade das leis, assim como a dupla função da reclamação nesta mesma seara, evidenciando doutrina e jurisprudência da Corte Constitucional.