Tudo de Direito do Idoso
Direito do idoso a alimentos
O direito de alimentos do idoso deve ser garantido pela família e na falta desta pelo Estado, tendo como finalidade a proteção da integridade e dignidade humana do idoso como prevista na Constituição Federal do Brasil.
Consumidores hipervulneráveis
Promover a proteção e defesa de todos contra agressões alheias é um dever do Estado. Mas esse dever toma proporções ainda maiores quando se trata de proteger os desvalidos; os indefesos; os verdadeiramente invisíveis aos olhos de toda a sociedade, ou seja, os hipervulneráveis.
Menor sob guarda e Previdência Social
O legislador, sem ofender qualquer preceito constitucional e dentro do seu legítimo exercício do poder legiferante, manteve a proteção e cobertura previdenciárias ao menor e ao adolescente dentro de parâmetros mais razoáveis e seguros.
Reajuste de plano de saúde, Estatuto do Idoso e o STJ
O reajuste deve seguir a lógica atuarial das faixas etárias inferiores, vedando-se o aumento abusivo e desarrazoado (como, por exemplo, a dobra do valor da mensalidade por atingir o beneficiário 60 anos ou mais).
Obrigação alimentar dos avós e excepcionalidade da prisão civil
A prisão civil é meio eficaz para o recebimento dos alimentos em atraso, mas as consequências deste ato podem ser irreversíveis quando se trata de uma pessoa idosa, comumente fragilizada em suas condições físicas e psicológicas.
Direito do Idoso no Brasil
A existência de leis direcionadas a idosos, a efetivação das políticas públicas e a universalização dos direitos assegurados a essas pessoas são insuficientes para suprir uma importante dimensão da vida deles, que pode ser compreendida pela idéia de pertencimento.
O Estatuto do Idoso e a judicialização do direito à saúde
Os idosos têm direito a pleitear os medicamentos e tratamentos médico-hospitalares necessários do Poder Público e reivindicar os meios públicos para lhes serem assegurados o direito à saúde, direito social fundamental do cidadão, de aplicabilidade e eficácia imediatas.
Benefício assistencial de prestação continuada: mudanças da Lei nº 12.435/2011
O legislador perdeu a oportunidade legislativa de, por meio da Lei 12.435/2011, sepultar de vez a cizânia jurisprudencial que gira em torno da determinação da condição de necessitado do idoso ou do deficiente.
O resgate da dignidade humana do idoso através do trabalho
"Cada um que passa em nossa vida passa sozinho... Porque cada pessoa é única para nós, e nenhuma substitui a outra. Cada um que passa em nossa vida passa sozinho, mas não vai só... Levam um pouco de nós mesmos…
Microssistema jurídico de proteção ao idoso: o respeito ao Estatuto do Idoso e a efetivação do direito à igualdade
RESUMO A partir do objetivo da Constituição da República de promover a igualdade material entre os cidadãos, o presente artigo busca analisar os instrumentos criados para obtenção dessa igualdade no que diz respeito às pessoas idosas. Para tanto é realizada…
União estável de idoso(a) e o regime de separação obrigatória de bens: possibilidades e incongruências
Defende-se a permanência do regime de separação legal de bens tanto no casamento quanto na união estável de idoso, desde que se rediscuta seu enunciado e minimize suas incongruências.
A pessoa idosa e o direito à celeridade processual: vinculação dos Tribunais de Contas
1. Introdução A dignidade da pessoa humana, metaprincípio de força obrigatória que vincula os órgãos públicos, deita influência determinante na promulgação de leis como o Estatuto do Idoso, que tem por desígnio essencial efetivar e proteger direitos fundamentais. O artigo…
A inserção do Brasil na política internacional de direitos humanos da pessoa idosa
ResumoEste artigo propõe-se a estudar a evolução da proteção internacional dos direitos humanos da pessoa idosa e a posição do Brasil nas discussões sub-regionais, regionais e multilaterais que ocorrem na atualidade, considerando o presente contexto mundial de envelhecimento da população…
Prioridade na tramitação de feitos para idosos autores ou réus
A preocupação com o fator tempo, no âmbito do Direito Processual, é constante e se reflete na edição de diversos diplomas legislativos que tentam minorar seus efeitos sobre a prestação jurisdicional, buscando aliar a celeridade à efetividade processual. Com a…
Principais alterações introduzidas pela Lei nº 12.008/2009.
Resumo Considerando as recentes reformas realizadas no Código de Processo Civil e a incessante busca por uma prestação jurisdicional mais célere, este artigo tem por finalidade realizar uma análise crítica dos mecanismos que vem sendo adotados para este fim, bem…
Lei nº 11.765/2008: alteração no Estatuto do Idoso.
Certamente entre as medidas legislativas de elevado propósito, encontra-se o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art. 1° do aludido dispositivo legal).…
Maus-tratos: interpretação do Código Penal e confronto com o delito de tortura
Castigos imoderados, maus-tratos, imposição de trabalho excessivo, privação de cuidados indispensáveis, estão aglutinados numa norma abrangente, carimbada como delito de perigo.
Prioridade de tramitação dos processos em que estejam em causa direitos de pessoas com deficiência
No dia 04 de outubro de 2007, durante solenidade realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno em homenagem ao Desembargador Ivan D. Rodrigues Alves, na qual eu estava presente, ouvi dele que…
Quem é maior de 60 anos para fins penais?
INTRODUÇÃO Destacadamente após o advento do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), passou nossa legislação repressiva a contar com uma série de proteções especiais ao idoso, prevendo diversos casos de agravamento, aumentos ou qualificações de penas quando a pessoa afetada pela…
Pedido para prioridade processual para pessoa portadora de esclerose múltipla
Petição requerendo prioridade no andamento de processo envolvendo pessoa portadora de esclerose múltipla, por analogia com a norma processual que estabeleceu prerrogativa semelhante para idosos.