Tudo de Direito Penal
Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Motivos para rebater a redução da maioridade penal
É certo que existem infrações graves praticadas por adolescentes, mas tratá-los de maneira igual aos adultos significa ignorar a peculiar condição de pessoas em desenvolvimento que ostentam.
ADPF 54: aborto do feto anencéfalo
A urgência da sociedade para uma resposta e a pressão exercida pela população jurídica para uma atualização do sistema judiciário positivo aos casos concretos, parece ter deixado o STF sem saída, senão a exercer função atípica de legislar.
ADPF 153: Lei de Anistia no STF
A ADPF 153 defendia que a anistia concedida aos praticantes de crimes políticos ou conexos, durante a ditadura militar, não se estenderia àqueles de viés comum. Apesar de julgada improcedente, foram suscitadas diversas discussões jurídicas.
Auto de resistência: morte decorrente de intervenção policial
É necessária a repressão e a investigação imparcial para a responsabilização criminal de maus policiais que forjam falsas resistências sob a real intenção de camuflar homicídios qualificados, e que exterminam vidas humanas de maneira covarde.
Direito Penal de terceira velocidade em tempos de terrorismo
É necessário garantir a manutenção dos direitos humanos, conquistados após lutas memoráveis, de forma que, por maiores que sejam as pressões internacionais na eliminação prévia do terrorista, não se pode concordar que tudo se perca em nome da segurança coletiva, da irracionalidade e da passionalidade.
Indiciamento de servidor público por lavagem de dinheiro
A partir da vigência da Lei nº 12.683/12, o indiciamento pelo crime de lavagem de dinheiro tem como consequência, para salvaguardar as provas do crime, o afastamento cautelar do servidor público.
Dano moral por falsa imputação de falta grave
É presumível a dor moral de quem é falsamente acusado de um crime. O dano existe "in re ipsa", isto é, deriva do próprio fato ofensivo. Na dúvida, a atenção do julgador deve voltar-se para a vítima.
Erro de tipo X erro de proibição
A diferença entre erro de tipo e erro de proibição está na percepção da realidade, pois naquele o agente não sabe o que faz, tendo uma visão distorcida da realidade, enquanto neste a pessoa sabe perfeitamente o que faz, existindo um perfeito juízo sobre tudo o que está se passando, mas há uma errônea apreciação sobre a antijuridicidade.
Embriaguez ao volante: desproporcionalidade entre os incisos?
Alega-se que o indivíduo que colaborou com a apuração dos fatos espontaneamente teria tratamento mais rigoroso do que aquele que se negou aos exames e testes, opondo resistência à produção da prova. A alegação parece coerente, mas é apenas um recurso retórico.
Crime de perigo abstrato de perigosidade real: a falácia
Com a Nova Lei Seca e as alterações promovidas no crime de embriaguez ao volante, foi retomada a discussão quanto à natureza de crime de perigo abstrato ou crime de perigo concreto da referida infração penal.