Tudo de Direito Penal
Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Direito Penal do inimigo
A criminalidade diferenciada, globalizada e crescente não pode mais ser punida com base no direito penal clássico. Todavia a aplicação do direito penal do inimigo requer análises e estudos aprofundados, devendo ser aplicado em hipóteses excepcionais.
Fraude em concurso público: o nominalismo mágico do Congresso
Ao que parece, o legislador pensa que basta dar um “nomen juris” para um crime e então ele, magicamente, passa a tipificar a conduta desejada independentemente do que se escreva em seu preceito primário.
Subcultura do crime na internet: análise sociológica e psicológica
O usuário da Internet se sente isento de responsabilidades por considerar o ciberespaço como uma espécie de mundo de fantasia, sem consequência na vida prática, terminando assim, por engendrar o que passou a ser chamado de subcultura criminal do mundo virtual.
Crimes de perigo abstrato: tipicidade do porte de arma sem munição
Os crimes de perigo abstrato se justificam pela maior sensação de proteção que eles trazem à sociedade como um todo, pois, ao reprimirem condutas apenas potencialmente perigosas, mas que, de certa forma, já assustam a população, dão uma maior sensação de segurança.
Fraudes em certames de interesse público (Lei nº 12.550/2011)
Os tribunais superiores, antes da Lei nº 12.550/11, consideraram a cola eletrônica atípica, haja vista que a referida fraude não teria enquadramento nos tipos penais à época em vigor.
Ação penal no crime de estupro qualificado
No estupro, a lei prevê duas exceções em que a ação penal não depende de representação da vítima: quando a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável (menor de 14 anos, portador de deficiência ou doença mental incapacitante ou pessoa que por qualquer outra causa não possa ofertar resistência).
Direito Administrativo disciplinar X Direito Penal: visão garantista
Intenta-se demonstrar a necessidade de aplicação de uma postura genuinamente garantista do Estado-administração ao se deparar com um suposto ilícito administrativo disciplinar, no âmbito do serviço público federal.
Cola em concurso público e o novo art.311-a do Código Penal
O texto do art. 311-A não foi feliz no tocante a viabilizar com clareza a punição da conduta inerente à cola, seja ela eletrônica ou por meios tradicionais, em certames públicos.
Crimes contra a dignidade sexual: importância do assistente de acusação
Recomenda-se às pessoas afetadas por crimes contra a dignidade sexual que intervenham sempre no processo, habilitando-se como assistente de acusação, por advogado legalmente constituído, a fim de melhor assegurar a exata aplicação da lei penal e garantir a devida reparação civil dos danos causados pelo delito.
Proibição de inscrição em concurso público: pena restritiva de direitos
A pena restritiva de direitos poderá ser convertida em pena privativa de liberdade no caso de descumprimento da restrição imposta (“proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos”), i.e., caso o condenado efetivamente se inscreva em algum certame público após a imposição desta sanção penal.
Sequestro relâmpago: roubo ou extorsão?
Tentando regular o sequestro relâmpago, acrescentaram-se ao Código Penal uma majorante do crime de roubo (art. 157) e depois uma causa especial de aumento de pena do crime de extorsão (art. 158), o que só veio a piorar o que já estava ruim.
Identidade do homem delinquente: um contraponto entre a teoria do direito penal do inimigo e o princípio da co-culpabilidade
Faz-se necessário repensar o modo de executar a política criminal de cumprimento da pena, sendo indispensável a adoção de novos métodos de valorização do homem delinquente e da participação da comunidade no processo de ressocialização.
Fraudes em certames de interesse público: mais um crime na praça!
A aplicação da pena de privação da liberdade como solução para a questão de vazamentos de informações em concursos, avaliações e exames públicos é mais um equívoco do nosso péssimo legislador.