Tudo de Direito Previdenciário
Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social.Aposentadoria voluntária com proventos integrais: emendas constitucionais n° 20/98 e n° 41/03
Apresentamos uma breve análise das alterações promovidas pelas emendas constitucionais citadas, esclarecendo que a maior preocupação é promover a viabilidade do RPPS.
O cálculo das aposentadorias especiais do §4º do art. 40 da CF/88
A forma de cálculo das aposentadorias concedidas com base nos três incisos do §4º do art. 40 da CF/88, deve levar em conta a data do implemento dos requisitos para a aposentadoria estipulados na norma. Há integralidade e paridade?
Desaposentação: controvérsia acerca da obrigatoriedade ou não da devolução dos valores de aposentadoria percebidos pelo segurado
O artigo trata da controvérsia envolvendo a questão da obrigatoriedade do segurado devolver os valores percebidos mensalmente á titulo de aposentadoria caso venha renunciá-la para pleitear uma outra que lhe seja mais vantajosa, abordando várias posições.
Custeio dos regimes próprios de previdência: questões pontuais
Faz-se um estudo, objetivo e de fácil assimilação, acerca das principais implicações do custeio do RPPS.
Desaposentação entre regimes
7 DESAPOSENTAÇÃO ENTRE REGIMESj
Fator previdenciário
6 FATOR PREVIDENCIÁRIO
Entendimentos do STF sobre a desaposentação
5 ENTENDIMENTOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF SOBRE A DESAPOSENTAÇÃO.
Aposentadorias no RGPS
3 APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS
Seguridade social
2 DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 29, II, da Lei 8.213/91: ações revisionais individuais e efeito da ACP nº 0002320–59.2012.4.03.6183/SP
Análise do efeito da Ação Civil Pública nº 0002320–59.2012.4.03.6183/SP sobre a decadência, prescrição e demais questões polêmicas referentes a ação revisional do "Art. 29, inc. II" da Lei 8.213/91
Acidente de trabalho e principais consequências
O TEXTO ABORDA O INSTITUTO DO ACIDENTE DE TRABALHO, CONSEQUÊNCIAS E SUA CARACTERIZAÇÃO.
As diferenças da reforma dos militares temporários e os de carreira estáveis, ante a alegação de patologia quando da prestação de serviço militar
O presente artigo taborda as principais diferenças referentes á reforma de militares temporários e de carreira, sendo estes últimos estáveis, face a alegação de patologia definitiva e permanente, tornando-os inválidos para a prestação do serviço militar.
Prescrição e decadência nos fundos de pensão:necessidade de tratamento específico para as diferentes situações
PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - EFPC. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
A ação declaratória de união estável movida na Justiça Estadual não faz coisa julgada perante o INSS na Justiça Federal.
A sentença declaratória de união estável (ou qualquer outra relativa ao estado da pessoa) movida na Justiça Estadual faz coisa julgada secundum eventum litis, somente para favorecer o INSS, sob pena de ofensa à garantia fundamental do contraditório.
Desaposentação nos regimes próprios de previdência social
O que acontece se o servidor público ativo possuir uma aposentadoria no RGPS e pretender nela se desaposentar para somar o referido período ao tempo de contribuição vertido no atual cargo público?
Servidor público aposentado enquadrado na EC n. 41/2003 ou na EC n. 47/2005 deve receber de forma integral e em regime de paridade com servidores da ativa
Direito dos servidores públicos aposentados, enquadrados na EC n. 41/2003 e na EC n. 47/2005, de receber os proventos de aposentadoria de forma integral e com paridade aos servidores da ativa
Regras de transição do RPPS : até quando o servidor poderá se aposentar por elas?
As regras de transição nascem como parte do pacote de emendas que reformaram a previdência do servidor público após a CF/1988. Até quando o governo terá de manter tais regras em vigor, possibilitando que o servidor público possa alcançar os seus requisitos e por elas se aposentar?
Salário-família: questões polêmicas
A EC nº 20/1998, a qual alterou a maioridade trabalhista para 16 anos, preservou a idade máxima de 14 anos de filho ou equiparado, com o fito exclusivo de minimizar encargos da Previdência Social, em nítida afronta à doutrina da proteção integral.