Tudo de Direito Processual Civil
Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Protocolo postal do TJMG: inconstitucionalidade da exclusão da justiça gratuita
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais legislou por Resolução, excluindo do alcance dos benefícios da assistência judiciária e da justiça gratuita os gastos com remessa de petições entre comarcas, o que nos parece mais que ilegal, mas inconstitucional.
Processo civil: inovações, retrocessos e paradoxos
Estão em discussão no Brasil duas propostas legislativas, ambas alegando seus fundamentos na necessidade de se imprimir celeridade aos ritos processuais: a PEC Peluso e o Código Fux.
Princípio da precaução e inversão do ônus da prova no Direito Ambiental
Uma nova fase do Direito Ambiental é inaugurada pelo princípio da precaução. Já não cabe aos titulares de direitos ambientais provar efeitos negativos. Impõe-se agora aos degradadores potenciais o ônus de corroborar a inofensividade de sua atividade proposta, principalmente nos casos em que eventual dano possa ser irreversível, de difícil reversibilidade ou de larga escala.
Common Law à brasileira
A gradativa aproximação metodológica ocorrida entre o common law e o civil law, ou seja, o sistema do precedente judiciário e o sistema da norma legal, bem se encaixa no cenário contemporâneo de sociedade globalizada formando uma vasta aldeia, onde desvanecem as antigas diferenças e muito se aproximam os anseios e necessidades de soluções para os conflitos.
Decisão do STJ faz renascer a execução fiscal
A arte de fraudar a execução sofreu um duro golpe. Doutro modo, a sofrível execução fiscal, com alcance abrangente, mas com eficácia diminuta, recebeu um alento. O afago veio do julgamento de um processo da relatoria do Ministro Luiz Fux.
Prévio indeferimento administrativo em matéria previdenciária e fixação da controvérsia
A exigência do prévio indeferimento administrativo decorre da idéia geral de que sem existência de pretensão resistida (lide), não é possível o ingresso em juízo. Por isso, no âmbito previdenciário, não é possível caracterizar a lide se o INSS nem sequer teve a possibilidade de aceitar ou recusar previamente o pedido formulado.
Precedentes em recursos repetitivos: automatismo e duplicação dos julgamentos nos tribunais ordinários
Não deve prosperar a devolução mecânica dos autos às Câmara de Julgamento diante de mera possibilidade de afronta ao precedente, duplicando-se o volume de trabalho e atrasando a efetivação dos pronunciamentos judiciais.
O amicus curiae no processo coletivo
A atuação disciplinada e normativamente regulamentada do instituto amicus curiae retira da doutrina e da jurisprudência, vacilantes, a tarefa de determinar os mecanismos procedimentais que o amicus curiae pode dispor, bem como os momentos em que sua participação será admitida.
Prequestionamento da matéria de ordem pública nos recursos excepcionais
Superado o juízo de admissibilidade, o recurso especial comporta efeito devolutivo amplo, o que implica o julgamento da causa e a aplicação do direito à espécie.
Juizados Especiais Estaduais da Fazenda Pública X competência previdenciária delegada
A criação dos juizados especiais estaduais da Fazenda Pública não lhes delegou a competência para processar e julgar causas previdenciárias nas comarcas que não sejam sede de vara federal.
Recursos extraordinário e especial
Além dos requisitos gerais, os recursos ao STF e ao STJ possuem taxativas hipóteses constitucionais de cabimento, além do prequestionamento, que causam aos advogados inquietação quanto ao juízo de admissibilidade e do julgamento do mérito do recurso.
Execução fiscal: o triunfo do parnasianismo
Abordam-se os instrumentos e poderes concedidos aos órgãos jurisdicionais para eficazmente satisfazer o crédito público cobrado em execução fiscal e indagar o porquê de o Estado-Juiz não os utilizar plenamente.
Imposto de Renda retido nas ações judiciais
A nova regra beneficia os que aguardam o pagamento de seus créditos do trabalho ou previdenciários na Justiça: dependendo do valor e da quantidade de meses a que se referem, em muitos casos haverá a isenção total do imposto de renda.
Execução, pelo juiz arbitral, de seus próprios julgados
A permissão para que o árbitro possa executar suas próprias decisões trará à arbitragem maior agilidade na execução e maior benefício ao credor, dando-lhe maior eficácia no que tange a prestação jurisdicional completa e, ainda, vantagens à máquina estatal, com reduções de custos e diminuição na quantidade processos.