Tudo de Dispensa e inexigibilidade de licitação
Inexigibilidade de licitação para contratação de médicos onde não há interessados em concurso público
É possível a contratação direta de médico, via pessoa jurídica, por inexigibilidade de licitação, para a prestação de serviços à população do Município, em razão da inviabilidade de competição em certame na modalidade concurso público.
O fim das licitações para serviços jurídicos?
De acordo com o Conselho Federal da OAB, é inexigível licitação para a contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública.
Inexigibilidade de licitação nos cursos fechados para capacitação de servidor
Na área de Recursos Humanos dos órgãos públicos, discutem-se os procedimentos de contratação de cursos para participação de servidor, quando o evento é considerado fechado, ou seja, destinado exclusivamente para atender as necessidades de determinado órgão.
Licitação: responsabilidade civil do parecerista
Não se pode admitir a responsabilização pura e simples do operador do direito pela emissão de seus pareceres em obediência a lei de licitações, mesmo que de forma solidária com o gestor, pois se estaria desvirtuando a real natureza opinativa da advocacia consultiva bem como subtraindo daquele profissional sua liberdade de convicção na interpretação da lei perante situações fáticas diversas.
Acréscimo superior a 25% nos contratos com a Administração Pública
Havendo justificativa expressa e fundamentada, anuência prévia da contratada e explicitação do respectivo percentual de alteração, mostra-se juridicamente viável o acréscimo contratual superior ao limite legal de 25% em caso de contratação direta fundada em inexigibilidade de licitação
Dispensa de licitação por valor: exigência de parecer jurídico
É necessária a prévia análise pelo órgão consultivo nos procedimentos administrativos voltados para a contratação via dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, II, da Lei nº 8.666/93).
Contratação de energia elétrica pela Administração Pública: dispensa ou inexigibilidade?
O Poder Público pode contratar a distribuição de energia elétrica por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, conforme o Poder Público acione o mercado como consumidor cativo ou como consumidor livre.
Quem está obrigado a licitar: decisões do TCU e tribunais superiores
O artigo consolida quem, e de que maneira, está obrigado a licitar, considerando-se as peculiaridades de algumas entidades estatais e paraestatais que ensejam diversas controvérsias no âmbito do Tribunal de Contas da União e dos tribunais superiores, principalmente no Supremo Tribunal Federal.
Locação de imóvel por dispensa de licitação e o chamamento público
É possível a utilização do chamamento público como procedimento prévio à locação de imóveis, para fins de dispensa de licitação. A adoção do procedimento é legítima, mesmo que haja eventual identificação de mais de um imóvel apto ao atendimento do interesse público.
Contrato de saneamento básico precedido de convênio de cooperação: dispensa de licitação?
O Plano de Saneamento Básico é um dos requisitos indispensáveis para contratação após a vigência da Lei nº 11.445/2007, sendo vedada a disciplina de serviços mediante instrumentos de natureza precária. Portanto, o contrato somente pode valer até 31 de dezembro de 2010.
Dispensa de licitação para contratar empresa que realiza concursos públicos: impossibilidade legal
Defende-se a impossibilidade da utilização do art. 24, XXIII, da Lei nº 8.666/93 para fundamentar a dispensa do devido certame licitatório para as contratações de empresas especializadas em realizar concursos públicos.
Contratação de serviços advocatícios pela administração pública
Não é a licitação que é obrigatória para contratação de serviços advocatícios, o concurso público é que é obrigatório!
Contratação emergencial com dispensa de licitação: prorrogação de vigência contratual
Em tese, é possível a contratação emergencial, desde que plenamente demonstradas e justificadas de modo exaustivo e satisfatório as condições da contratação emergencial e observadas as limitações legais, ou seja, somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial, para as parcelas de serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação do respectivo contrato.
Dispensa de licitação e contratação direta: exegese principiológica
A Lei de Licitações demonstra inadequação sintática. Sob a mesma rubrica de "dispensa de licitação", encontram-se hipóteses de contratação indireta, quer dizer, mediante licitação prévia e obrigatória.
Dispensa indevida de licitação: crime material ou formal? Orientação do STJ
RESUMO Este estudo aborda a divergência existente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre o caráter material ou formal do crime de dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação, inscrito no art. 89, da Lei de Licitações (Lei n°…
Dispensa de licitação e limites objetivos do administrador (art. 24, VIII, da Lei de Licitações)
INTRODUÇÃOO Estado moderno passa por uma enorme transformação social e econômica, resultado das rápidas e constantes mudanças causadas num espaço de tempo limitado e que acaba afetando diretamente as estruturas e instituições modernas, gerando inúmeras incertezas quanto à eficácia destas.…
Organizações sociais da saúde no Estado de São Paulo
O modelo preconizado pela Constituição Federal para prestação de serviços de saúde com relação às Organizações Sociais é diferente do proposto pela Lei Complementar estadual de São Paulo.
Regularidade fiscal nas dispensas de licitação por pequeno valor e a indispensabilidade à garantia das obrigações
Resumo Sob a ótica do regime constitucional de indispensabilidade das exigências nas licitações públicas, relacionam-se as habilitações com a classificação dos atos administrativos quanto à vinculação e discricionariedade, com destaque para a regularidade fiscal nas contratações com dispensa de licitação…
Inexigibilidade de licitação e credenciamento de serviços
O credenciamento é uma forma de contratação direta adotada pela Administração Pública, previsto no caput do art. 25 da Lei 8.666/93, que prevê a possibilidade de contratação sem licitação prévia quando houver inviabilidade de competição.