Tudo de Interrogatório
A toga e a figura humana do julgador no ritual judiciário: Ivan Ilitch e o interrogatório por videoconferência
Estabelece um paralelo entre o personagem Ivan Ilitch de Tolstói e o tipo de juiz que se critica, que é patológico e que está em desuso atualmente. Além disso, apresentam-se alguns problemas da realização do interrogatório do acusado por videoconferência.
Momento do interrogatório judicial no processo penal militar
Diante do imperativo constitucional de se conferir máxima efetividade aos direitos à ampla defesa e ao contraditório, entende-se que o interrogatório do acusado, no processo penal militar, deve ser realizado ao final da instrução probatória.
Game over, Gideon!
Relatam-se as histórias de dois homens com situações semelhantes, réus em processos criminais, sem condições de custear um advogado. O primeiro foi julgado nos Estados Unidos. O segundo, no Brasil. Um viu a justiça diante de si. O outro, nada viu.
Condução coercitiva do investigado para interrogatório X direito ao silêncio e à não autoincriminação
Discute-se a possibilidade de violação do direito ao silêncio em decorrência da condução coercitiva do acusado/investigado, perquirindo-se dos objetivos desta ordem e a sua compatibilidade com a Constituição e tratados internacionais.
Entrevista reservada no interrogatório policial
A conversa que o advogado mantém com o preso na Delegacia de Polícia é corolário não da entrevista prévia e reservada do §5.º, art. 185 do CPP, mas sim da comunicação que é prerrogativa garantida pelo art. 7.º, inciso III do EOAB.
Retroatividade da Lei nº 11.719/08: imprescindibilidade
Análise da imprescindibilidade de retroação da Lei nº 11.719/08, diante da possibilidade de beneficiamento do réu, sob pena de afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
Videoconferência no interrogatório do réu
A regra ainda é a audiência presencial, entretanto, em situações específicas, será permitido por requisição devidamente fundamentada a teleaudiência, que está munida de garantias e prevenções a fim de que o fato da presença virtual seja quase imperceptível a ambas as partes.
Interrogatório por videoconferência, garantismo e efetividade
O interrogatório do acusado realizado por videoconferência corresponde plenamente ao anseio de uma justiça penal ideal: efetivar a tutela jurisdicional sem que isso implique perda de direitos e garantias conquistados ao longo de séculos.
Coleta e valoração da prova direta e indireta
A condenação somente ocorrerá diante de provas contraditadas. Assim o sistema de livre convicção ou da persuasão racional faz com que o magistrado somente condene com base em provas contraditadas, ou seja, aquelas que são objeto de apreciação, análise judicial, e submetidas às partes, para que possam ser utilizadas no contraditório.
Reforma Processual Penal de 2008 e modernização da Administração Pública: análise da eficácia
Existiram mais pontos positivos que negativos na reforma processual penal. A modernização da justiça criminal, através do princípio da agilização processual, deve estar acompanhada da teoria garantista penal e processual penal, com o fortalecimento do sistema acusatório.
Nova audiência no processo penal: incompatibilidade com processo do ECA
Analisa-se a aplicação da Lei nº 11.719/2008, que alterou o procedimento adotado nas audiências criminais, ao processo de apuração de ato infracional, disciplinado pelo ECA.
Processo eleitoral: momento adequado para interrogatório do réu
No curso de ação penal em que é imputada a prática de um crime eleitoral, cujo rito a ser seguido seja o do Código Eleitoral, indaga-se: o interrogatório do réu deve ser realizado no início ou no final da instrução processual?
STF e procedimento penal do Código Eleitoral
A modificação no procedimento comum quanto ao momento da realização do interrogatório também se aplica aos procedimentos especiais, inclusive, por força de raciocínio, à Lei de Drogas e ao Código Eleitoral.
Interrogatório por videoconferência: aspectos processuais constitucionais e penais
O uso do mecanismo, desde que excepcional e devidamente justificado pela autoridade, deve ser admitido, pois não viola as garantias processuais constitucionais.
A videoconferência como meio de aplicação do princípio da eficiência no processo penal
INTRODUÇÃO É consenso entre os operadores do direito a necessidade inarredável de se adotar medidas que busquem resgatar a agilidade e eficiência do processo. As recentes transformações vividas pelo mundo, em especial o Brasil e a sua estabilidade constitucional, têm…
O Supremo Tribunal Federal e o interrogatório nos procedimentos especiais
Na sessão plenária realizada no dia 24 de março, os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram aplicar a nova regra do Código de Processo Penal, modificada pela Lei 11.719/08, que alterou o momento de realização do interrogatório dos acusados para…
A adoção do interrogatório por videoconferência no sistema jurídico brasileiro
RESUMO Aborda um ato fundamental do Processo Penal, o interrogatório, relacionando este com as modificações tecnológicas trazidas à moderna processualística, adotando posição favorável à utilização da videoconferência, regulamentada pela nova lei federal número 11.900 de 2009. Com respaldo pelo entendimento…
O poder geral de cautela da administração pública
RESUMO: O presente texto busca analisar a existência do poder geral de cautela da Administração Pública no âmbito do processo administrativo, assim como discorrer a respeito dos requisitos para o seu exercício. Pretende-se identificar ainda a compreensão desse assunto pela…
Judicialidade do interrogatório no processo penal.
Dentre as características atribuídas pela doutrina ao ato do interrogatório encontra-se aquela da chamada "judicialidade". Originalmente, antes da reforma do Código de Processo Penal levada a efeito pela Lei 10.792/03, a "judicialidade" se traduzia normalmente pela assertiva corrente de que…