Tudo de Intervenção de terceiros
Intervenção estatal em ações possessórias sobre bens públicos com litigantes particulares
É perfeitamente cabível os entes públicos intervirem como opoentes em ação possessória onde litigam particulares, com fundamento no domínio, quando se tratarem de bens públicos, sem que haja ofensa aos artigos 1.210, § 2º do CC e 923, do CPC.
Assistente simples: poderes no novo CPC
Com o novo Código, se o assistido expressamente tiver manifestado a vontade de não recorrer, renunciando ao recurso ou desistindo do recurso já interposto, o recurso do assistente não poderá ser conhecido.
Intervenção de terceiros em processos-paradigmas
Como o objetivo da intervenção de terceiros nos incidentes de formação de precedentes é consubstanciar princípios constitucionais, não há necessidade de expressa previsão legal para que os tribunais defiram a intervenção.
Intervenção anômala da Fazenda Pública
Intervenção anômala significa que a União e as demais pessoas jurídicas de direito público poderão intervir, independente de interesse jurídico (é admitido mero interesse econômico), e mesmo no caso de interesse indireto ou reflexo.
Oposição de entes federais em processos da Justiça Estadual
A competência absoluta não pode ser modificada. Mas há um caso, consagrado na jurisprudência, em que esta regra não se aplica: a propositura de oposição por pessoas de direito público federal em face de particulares em processo da Justiça Estadual
Denunciação da lide: o papel do denunciado na demanda principal
A denunciação da lide deita suas raízes no Direito Romano, possuindo íntima ligação com o instituto da evicção, e contém verdadeira demanda incidental de garantia, através da qual se formula pretensão em face do terceiro convocado a integrar o processo.
Intervenção de terceiros no novo CPC
A assistência como modalidade de intervenção de terceiros e a introdução do amicus curiae, bem como as alterações efetuadas na denunciação da lide, que recebe o nome de denunciação em garantia, e no chamamento ao processo, não desvirtuam suas finalidades. O mesmo se diz com a eliminação da oposição e da nomeação à autoria.
Breves noções acerca da assistência simples e litisconsorcial e a intervenção anômala no processo (ou assistência atípica)
Primeiramente cumpre salientar que "o fundamento da existência dos institutos da intervenção de terceiros no sistema do processo civil é a proximidade entre certos terceiros e o objeto da causa, podendo-se prever que por algum modo o julgamento desta projetará…
A nova intervenção de terceiros prevista no art. 1.698 do Código Civil
O novo Código Civil e o trato de questões processuaisO projeto de Lei que culminou no atual Código Civil tramitou desde o ano de 1975, quando o Presidente Ernesto Geisel o submeteu à apreciação da Câmara dos Deputados, sendo que…
Aparentes modalidades de intervenção de terceiros
Sumário. 1. Introdução 2. Sujeito, parte e terceiro 3. Legitimação ordinária, extraordinária e autônoma 4. Modalidades de intervenção de terceiros propriamente ditas: assistência simples e recurso de terceiro 5. Aparentes modalidades de intervenção de terceiros 5.1. Assistência litisconsorcial 5.2. Denunciação…
Eficácia da sentença na denunciação da lide:
A denúncia da lide é ação direcionada a suprimir o uso autônomo de ações regressivas. Com a denunciação, as lides principal e regressiva são processadas simultaneamente e julgadas por sentença única, em capítulos diversos.
Da intervenção de terceiros no procedimento sumário:
Intróito De extrema importância forense urge o estudo do procedimento sumário e a proibição legal da intervenção de terceiros no mesmo, principalmente após a mini-reforma produzida pela Lei 10.444/02 ao Código de Processo Civil pátrio. Tal estudo possui caráter eminentemente…
Denunciação à lide pelo Estado de médico causador de dano
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:A intervenção de terceiros, mormente a denunciação da lide, vem se constituindo num dos maiores problemas que emergem na responsabilidade civil médica, porquanto, embora fundada na responsabilidade subjetiva, isto é, na apuração da culpa do agente causador do dano,…
Diferenças fundamentais entre o assistente simples e o assistente litisconsorcial no Direito Processual Civil brasileiro
No intuito de evitar que terceiras pessoas sofram, inertes, os efeitos da sentença produzida para solucionar conflito entre A e B, nosso direito processual permite que eles intervenham no processo, a fim de que dele se utilizem para defender seus direitos ou interesses, sujeitando-se, ao final, à decisão jurisdicional proferida para solucionar a lide.
Assistência no processo de execução.
A assistência é modalidade de intervenção de terceiros voluntária e, em que pese não estar regulada no Código dentro do Capítulo que disciplina a intervenção de terceiros, estando alocada juntamente com o litisconsórcio, com o qual não se confunde, a…