Tudo de Investigação criminal
Lei nº 13.245/2016 e inquérito policial: sigilo e caráter inquisitivo relativizados
A Lei 13.245/2016 não estabeleceu que o inquérito policial deve ser regido pelo princípio do contraditório e ampla defesa, mas apenas garantiu assistência de advogados para os investigados.
Fim dos autos de resistência?
Análise crítica da Resolução Conjunta 02/15 do Departamento de Polícia Federal e Conselho Superior de Polícia.
Lei 13.245/16 e a participação do advogado no inquérito policial
Ao alterar o Estatuto da OAB, a Lei 13.245/16 ampliou a participação do advogado no inquérito policial, sem todavia retirar-lhe a inquisitoriedade.
Será o fim da inquisitoriedade do inquérito policial?
A expressão “sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento” faz com que pensemos que, no inquérito policial, de agora em diante, haverá contraditório e ampla defesa.
A Lei 13.245/16 tornou obrigatória a presença de advogado na fase investigativa?
Em nenhum momento a nova lei fala que é obrigatória a presença do advogado na fase investigativa preliminar. Apenas diz que é direito do advogado assistir o seu cliente.
Antes de discutir ciclo completo, é preciso desmilitarizar polícias
O Supremo Tribunal Federal tem assentado a incompatibilidade da Polícia Fardada com a tarefa investigativa, que deve ser presidida pelo Delegado de Polícia.
Sigilo do inquérito policial afronta o princípio da publicidade?
O sigilo no inquérito policial não afronta o princípio da publicidade, tendo em vista a grande importância de manter fora do alcance de terceiros as informações mantidas nesse procedimento administrativo.
Indispensabilidade do inquérito policial
Em que pesem as críticas que recaem sobre o inquérito policial, bem como a possibilidade em tese de se ofertar a peça acusatória sem a investigação policial prévia, busca-se explicar as razões de ser um procedimento indispensável na persecução penal.
Breve abordagem e amostra direta do Processo Penal
Muito escuta-se que o Direito Penal é "a vida como ela é", e estão certos! O Direito Penal não é efetivamente uma área de fácil inserção, não apenas pelas nuances que a doutrina jurídica apresenta, mas pela atuação e oralidade indispensáveis na atuação..
Homicídio praticado por PM contra civil: atribuição da Polícia Civil
A possibilidade de que o fato tenha sido praticado em legítima defesa não elide a exigência de apresentação do miliciano à Polícia Civil, porquanto a análise de eventual excludente de ilicitude incumbe ao Delegado de Polícia, e não ao oficial de Polícia Militar.
Infiltração policial como prova no processo penal
Infiltração policial é meio extraordinário de investigação e obtenção de prova em que um agente policial, mediante prévia autorização judicial, penetra na organização criminosa, simulando ser membro, para obter provas para desmascarar a organização.
Principais aspectos e importância do inquérito policial
O presente artigo trás uma breve visão jurídica do papel da polícia e do cidadão frente ao tema inquérito policial, objetivando, de forma geral, identificar e apontar quem são os seus atores e quais os seus direitos e deveres.
A investigação policial conduzida pelo Delegado de polícia à luz da Lei 12.830/13
A Lei 12.830/13 disciplinou a investigação policial presidida pelo Delegado de Polícia, concretizou garantias relacionadas ao cargo e materializou instrumentos que dispõe a Autoridade Policial para proceder uma investigação célere e eficaz.
Inquérito policial: arquivamento e trancamento
Há três hipóteses em que será possível interpor recurso contra a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial.
Princípio da polícia judiciária natural nos crimes militares dolosos contra a vida de civil
Nos crimes militares, notadamente os crimes militares dolosos contra a vida de civil, a polícia judiciária natural é a polícia judiciária militar.
A investigação criminal direta pelo Ministério Público
A presente exposição visa a analisar, de maneira sistematizada, uma das funções implícitas do Ministério Público, qual seja, o poder de realizar diretamente investigações criminais.