Tudo de Investigação criminal
Conflito de atribuições entre MPF e MPE: rediscussão no STF
Sugere-se proposta de emenda constitucional atribuindo que tais conflitos de atribuição sejam dirimidas pelo CNMP, sob os aspectos sistema acusatório, institucional e constitucional.
Por que sou a favor da aprovação da PEC 37
Em vez de admitir a investigação criminal por órgãos e instituições não legitimados para tanto, a sociedade brasileira deveria promover o fortalecimento da polícia judiciária e debater uma maior autonomia policial frente ao Poder Executivo.
Investigação criminal pelo Ministério Público: o poder de escolher o que investigar
As polícias judiciárias são obrigadas por lei a instaurar procedimento investigativo, já o MP teria a possibilidade de escolher os crimes que deseja investigar diretamente (os delitos que não “interessarem” ao órgão serão objeto de requisição dirigida à polícia).
Ação controlada e entrega vigiada
Entrega vigiada é a possibilidade de retardar a atuação policial do flagrante, para que a autoridade policial possa estabelecer uma vigilância sobre a circulação de drogas e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição.
Inquérito policial sem participação do Judiciário?
É inconstitucional o sistema de tramitação do inquérito policial instituído pela Resolução n° 63 CJF, com o principal objetivo de se reduzir a tramitação do inquérito policial, excluindo-o da apreciação do Poder Judiciário.
Teoria dos poderes implícitos: desvirtuamento em favor do poder investigatório do Ministério Público
A teoria dos poderes implícitos não pode ser invocada para subsidiar o suposto poder investigatório do Ministério Público.
Por que sou contra a PEC 37 (PEC da Impunidade)
Investigar nada mais é do que ouvir pessoas, juntar documentos, proceder a realização de perícias e outras diligências. O Ministério Público, autor da ação, não pode fazer isso? Será que falta aos Promotores de Justiça capacidade para tanto?
Auto de resistência: morte decorrente de intervenção policial
É necessária a repressão e a investigação imparcial para a responsabilização criminal de maus policiais que forjam falsas resistências sob a real intenção de camuflar homicídios qualificados, e que exterminam vidas humanas de maneira covarde.
Indiciamento de servidor público por lavagem de dinheiro
A partir da vigência da Lei nº 12.683/12, o indiciamento pelo crime de lavagem de dinheiro tem como consequência, para salvaguardar as provas do crime, o afastamento cautelar do servidor público.
PEC nº 37/2011: investigação pelo Ministério Público
A Constituição, nas duas oportunidades que teve de dar ao MP o poder de investigação, não o fez propositalmente: a primeira no art.129 e a segunda no art. 144. Entretanto, deu ao MP poderes de investigação em se tratando de Ação Civil Pública e deu às CPIs amplos poderes de investigação.
Análise da Súmula Vinculante nº 24
A Súmula Vinculante nº 24 consolidou posicionamento capaz de trazer, sem dúvidas, consequências positivas para o direito e para a sociedade, também é verdade que conferir obrigatoriedade e inflexibilidade a este posicionamento pode ser perigoso, uma vez que, com isso, inibe-se a verificação da necessidade de intervenção do Ministério Público considerando-se as peculiaridades de cada caso.
PEC da impunidade 37, Brasil Carinhoso e corrupção
A ação é a única prova fiável e fidedigna para valorar a intenção: se a ação de certos legisladores nunca aparece ou é inapropriada, é muito provável que sua intenção ou boa vontade seja uma farsa.
Competência residual da Polícia Militar
A competência residual da Polícia Militar aparece quando da falência operacional dos outros órgãos de segurança pública, como por exemplo, para restabelecer a segurança interna em estabelecimentos presidiários, executar o serviço da Polícia Civil em caso de greve, ou até mesmo lavrar o flagrante delito.
Lavagem de dinheiro: inconstitucionalidade do afastamento de servidor por indiciamento em inquérito policial
O dispositivo questionado determina que o mero ato de indiciamento em inquérito policial deve resultar no afastamento imediato do servidor público de suas funções, somente retornando mediante ordem judicial fundamentada.
A favor da investigação criminal pelo Ministério Público
Sendo o Parquet o titular da ação penal, deve ser por ele desempenhada a atividade investigatória com natureza de organizar o juízo de pertinência ou não da ação penal, a fim de constituir sua convicção acerca do ajuizamento.
Meios extraordinários de investigação criminal e leis brasileiras
Críticas à parte, o fato é que o instrumento de investigação criminal (meio extraordinário) denominado “infiltração de agentes” está previsto na legislação pátria e, portanto, a permissão legal para o seu implemento foi dado. A medida reveste-se do caráter de legalidade e a lei que a disciplina é auto-aplicável.