Tudo de Investigação criminal
A favor da investigação criminal pelo Ministério Público
Sendo o Parquet o titular da ação penal, deve ser por ele desempenhada a atividade investigatória com natureza de organizar o juízo de pertinência ou não da ação penal, a fim de constituir sua convicção acerca do ajuizamento.
Meios extraordinários de investigação criminal e leis brasileiras
Críticas à parte, o fato é que o instrumento de investigação criminal (meio extraordinário) denominado “infiltração de agentes” está previsto na legislação pátria e, portanto, a permissão legal para o seu implemento foi dado. A medida reveste-se do caráter de legalidade e a lei que a disciplina é auto-aplicável.
Responsabilidade penal dos agentes infiltrados
A previsão em lei de uma causa pessoal de exclusão de pena, de uma escusa absolutória, apresenta-se como a solução mais acertada para o tratamento da responsabilidade penal do agente policial que, infiltrado em organização criminosa, pratica delito relacionado ou não às atividades “próprias” desta, mas em razão da infiltração.
PEC 37: MP e investigação criminal
Não existe previsão constitucional que autorize o órgão de acusação a investir-se na condição de polícia judiciária, salvo em situações excepcionais. O Projeto de Emenda Constitucional nº 37 pretende deixar ainda mais clara a ilegitimidade do Ministério Público.
O contraditório mitigado no inquérito policial
Estuda-se o sistema do contraditório mitigado no inquérito policial, que defende uma participação mais ativa do advogado na fase da formalização dos atos de investigação criminal.
Insegurança pública: descaso ou crime?
O acompanhamento presencial do representante do Ministério Público nos atos de polícia judiciária, sem a necessidade de repetição na fase judicial, proporcionaria economia processual, de tempo e de recursos, com efetivo ganho de credibilidade e valoração na investigação policial e promoção da justiça.
Lesão corporal leve e Lei Maria da Penha: a posição do STF
A recente alteração advinda da decisão do STF na ADI 4424 consolida a interpretação do art. 41 da Lei Maria da Penha de forma a pacificar o conflito jurisprudencial e doutrinário quanto a ação penal no crime de lesão corporal de natureza leve.
Medidas cautelares no inquérito policial: representação direta do Delegado de Polícia
As medidas cautelares não são pleitos preparatórios para o manejo do futuro processo penal. Quando representadas pelo Delegado de Polícia, as medidas cautelares servem ao inquérito policial, procedimento administrativo, inquisitivo, sigiloso, escrito, que tramita no âmbito da Polícia Judiciária, sob a presidência da Autoridade Policial.
Investigação pelo Ministério Público: ferramenta necessária
Apresentam-se os poderes de investigação do Ministério Público como a esperança de que a impunidade de maus agentes políticos e de agentes policiais perpetradores de brutais violações a direitos fundamentais pode acabar.
Críticas à Lei de Organizações Criminosas
A lei 9.034/95, que prevê a utilização dos meios operacionais para prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, recebe inúmeras críticas, especialmente pela ausência de definição legal do seria uma “organização criminosa”, e os aspectos lacunosos e controvertidos dos institutos da ação controlada e da infiltração de agentes.
Investigação criminal pelo Ministério Público
É possível que o Ministério Público realize diretamente uma investigação criminal, como uma garantia da cidadania, aumentando, desse modo, o exercício da tutela da ordem pública e democrática.
Polícia judiciária e a devida investigação criminal constitucional
A apuração dos delitos é de atribuição exclusiva da Polícia Judiciária, sendo que a investigação efetivada por outros órgãos fere a Constituição da República e coloca em risco os direitos e garantias do investigado.
Inconstitucionalidade da investigação criminal pelo Ministério Público
Investigações promovidas por órgãos que não a polícia judiciária, tal qual ocorre com as Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal e Banco Central só acontecem por conta de previsão legal.
Investigação é atividade de polícia
Por mais que a jurisprudência, nomeadamente do STJ e do STF, continue ratificando suas investigações autônomas ou paralelas pelo Ministério Público, a verdade é que ainda não existe lei inequívoca que lhe dê, com nitidez, esse poder.
Pela integração das polícias judiciárias e do sistema de informações policiais
Se se implementar equivocadamente a unificação das polícias nos Estados, é melhor que toda a investigação criminal seja entregue ao Ministério Público, que, embora não esteja devidamente vocacionado para isso, é o único órgão independente, capaz de enfrentar interesses obscuros de poderosos.
Quebra do sigilo bancário e fiscal pelo Ministério Público
O Ministério Público, entretanto, segundo a Constituição Federal e as Leis Orgânicas, pode requisitar diretamente dados acobertados pelos sigilos bancário e fiscal às entidades privadas, muito embora a jurisprudência dominante entenda que é necessária e imprescindível a intervenção judicial.
Pedido indireto de arquivamento de ação penal: uma sugestão
O autor sugere um procedimento a ser adotado quando um promotor manifesta-se pela incompetência do juízo para processar e julgar eventual ação penal e, como consequência, declara a si próprio sem atribuições para oferecer denúncia.
É possível condenação apenas com base em provas do inquérito policial?
A autoridade policial deve se esmerar na produção de provas cautelares e não repetíveis, que não oscilam ao sabor do tempo como as provas orais, estas de repetição obrigatória no curso do processo, sob o crivo do contraditório.