Tudo de Investigação criminal
Lei de acesso à informação e o inquérito policial
A nova lei não impede o Estado de preservar, por um período estritamente necessário, informações constantes em um Inquérito Policial, que possam colocar em risco a ordem e a segurança da sociedade.
Indiciamento: ato privativo do delegado de polícia
Analisa-se o conceito de indiciamento, quando ele deve ser efetivado, quem é a autoridade responsável pela sua realização, no que ele consiste e todas as suas conseqüências, nos âmbitos legal e social.
Investigação criminal presidida pelo Ministério Público: críticas
O Ministério Público não possui corpo auxiliar organizado em carreira e com vocação à investigação criminal. Além disso, a possibilidade do MP presidir investigação afeta o sistema de controle acima deduzido e retira, ao meu ver, a independência e a imparcialidade na colheita da prova.
Contraditório no inquérito policial
As provas periciais têm sido determinantes em julgamentos tanto para a condenação quanto para absolvição dos réus. Merece reflexão a possibilidade de participação da defesa na colheita da prova pericial já no inquérito policial.
Calculo dosimétrico na fiança extraprocessual
Cabe aos delegados de polícia, os primeiros a tomarem contato com as infrações penais, realizar o juízo de valor para mensurar e dosar extraprocessualmente a pena abstratamente prevista e deliberar quanto aos casos de aumento ou diminuição e fixar ou não o valor da fiança.
Prisão, flagrante esperado e serendipidade
No Mato Grosso, um policial civil foi acusado do crime de concussão (vulgo “extorsão praticada pelo funcionário público”) e tráfico de drogas. Polícia prendendo “polícia” com flagrante esperado e encontro fortuito de provas.
Ética e dos direitos humanos na ação policial
A moderna concepção de atividade de polícia judiciária, calcada em metodologia, visa desagregar do senso comum a idéia de que a Polícia Civil é um órgão exclusivamente repressor. Equivale a dizer que a Polícia Civil vai além do paradigma puramente reativo para um modelo de atuação proativa.
Atuação do Ministério Público na investigação criminal
A atuação do Ministério Público nas investigações criminais, como agente parcial, não macula as provas levadas aos autos. Ao afirmar o contrário, estar-se-ia admitindo que o acusado, outro integrante parcial da lide penal, também não poderia produzir provas.
Investigação policial controlada e temporalidade estatal
A investigação controlada é ato decisório político estatal que suspende a normatividade vigente, por ela própria viabilizado, para ingressar na ordem sócio-econômica espontâneas, visando a cognoscibilidade de condutas instabilizadoras sociais.
Polícias federais: o problema da má gestão dos recursos
A configuração logística atual dos órgãos federais de segurança pública mostra que não há uma real igualdade na prestação dos serviços pelas polícias federais. A má distribuição da atividade policial federal nos faz questionar se a deficiência na prestação dos serviços por esses órgãos é resultado da uma gestão ineficiente ou de descaso político.
PEC veda investigação criminal pelo Ministério Público
No apagar das luzes do Congresso Nacional, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados a PEC nº 37/2011, a qual atribui exclusividade às polícias para investigações de natureza penal.
O livre convencimento do delegado de polícia no indiciamento e na instauração do inquérito policial
Tanto o juízo de tipicidade do indiciamento como o da instauração do inquérito policial são atos de livre convencimento do delegado, com base na prova dos autos e na notícia-crime.
O necessário controle de imparcialidade no inquérito policial
Não sendo reconhecida espontaneamente pelo delegado de polícia sua suspeição ou impedimento, ainda que estas existam, vedado será ao investigado opô-las no âmbito do inquérito. Há aqui uma contradição inegável.
Lei Maria da Penha: prisão preventiva de ofício durante o inquérito
A Lei Maria da Penha inovou ao prever a decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo Juiz, ainda na fase de inquérito policial. Mas tal previsão é possível em nosso ordenamento jurídico?
Polícia Militar atuando como polícia administrativa
A Polícia Militar pode atuar como polícia administrativa, pois tem competência legal para exercer o poder de polícia, para conceder e recolher alvarás, expedir portarias, resoluções, e orientações, normas reguladoras e aplicar sanções por descumprimento das normas da Administração Pública.