Tudo de Lei nº 14.811 (bullying)
Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).Nova lei criminaliza bullying e cyberbullying
A eficácia da legislação contra o bullying e o cyberbullying depende de sua implementação prática com esforço conjunto de autoridades, instituições educacionais, famílias e da sociedade em geral.
Antecedentes criminais de empregado
O empregador pode demitir por justa causa o empregado cuja certidão de antecedente criminal seja positiva?
O novo crime de intimidação sistemática e cyberbullying
O novo tipo penal apresenta uma série de impropriedades técnicas, sendo possível questionar sua constitucionalidade.
Intimidação sistemática, bullying e cyberbullying: nova Lei nº 14.811/2024
A nova Lei nº 14.811/2024 cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e introduz os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.