Tudo de Leis ordinárias por ano
A Nova Lei das Prisões e o sistema penal brasileiro
Os ares de liberalidade do legislador buscaram compatibilizar o Código de Processo Penal à Constituição Federal de 1988. Com isso, doravante, só há duas espécies de prisão provisória admitidas legalmente: a prisão temporária e a prisão preventiva. As demais perderam importância.
Nova Lei das Prisões: análise crítica da sensação de impunidade e segurança social
A profunda mudança diz respeito à prisão processual, a fiança, a liberdade provisória e da introdução de um rol de medidas cautelares. Faz-se análise comparativa de um a um dos 32 artigos alterados, seguida de rápidos comentários.
A empresa individual de responsabilidade limitada
Com certo atraso em relação a outros países importantes no cenário econômico mundial, o Brasil passa a permitir o desenvolvimento da atividade empresária por uma única pessoa, com separação patrimonial.
EIRELI: consequências da falência
Decretada a falência da EIRELI, o impedimento de exercício de atividade empresarial não atingirá seu titular, permitindo sua continuidade ou mesmo novo registro como empresário individual, mesmo antes do encerramento da falência.
Benefício assistencial de prestação continuada: mudanças da Lei nº 12.435/2011
O legislador perdeu a oportunidade legislativa de, por meio da Lei 12.435/2011, sepultar de vez a cizânia jurisprudencial que gira em torno da determinação da condição de necessitado do idoso ou do deficiente.
Grafite: expressão artística ou crime ambiental?
A distinção das ações: grafitar e pichar, também é um grande avanço para a descriminalização da arte de rua. O novo texto legal diferencia as duas atividades e deixa claro que o grafite artístico não é mais considerado crime.
Alterações no instituto da remição
Não há como negar a importância de oferecer ao apenado uma luz no fim do túnel, uma ocupação, seja um trabalho interno ou externo ou um curso profissionalizante, parece ser uma das poucas soluções para que após cumprir sua reprimenda (sim, um dia ele vai sair da prisão) não se torne mais um reincidente.
Relativização da responsabilidade alimentar dos avós
A subsidiaridade e complementaridade do encargo avoengo são os principais pressupostos desta obrigação. Assim, os avós devem ser chamados somente na ausência ou impossibilidade dos pais.
Usucapião do lar desfeito: consolo para o abandonado
O marido ou a mulher que abandonar o lar conjugal, perde a sua cota parte do imóvel residencial, desde que se enquadre na situação descrita na lei; em contrapartida, o que ficou na casa adquire a integralidade do bem.
O princípio constitucional da proporcionalidade como sustentáculo da prisão provisória
Urge uma mudança na sistemática processual, nos sentido de exigir-se expressamente que a prisão provisória seja submetida ao exame da proporcionalidade antes de ser imposta, tendo em vista ser esse o seu fundamento legitimador.
Nova Lei das Prisões: novos e velhos problemas
A nova Lei nº 12.403/11 trouxe relevantes alterações no âmbito das prisões e da liberdade provisória, bem como fez inserir, (in)felizmente, inúmeras alternativas ao cárcere, cabendo aos juízes e tribunais romperem com a cultura até então existente, para finalmente reservar-se a prisão preventiva para situações excepcionalíssimas.
Nova Lei das Prisões: aspectos positivos e negativos
Alguns afirmam que a lei será a afirmação da impunidade no Brasil. De outro lado, outros dizem que a lei é o ideal do garantismo e a solução para o respeito ao princípio da inocência, tão desrespeitado no passado pelo procedimento da prisão preventiva. Não há motivos para tantas críticas, mas a lei possui aspectos negativos preocupantes.
Inafiançabilidade: mutação constitucional
Com a Lei nº 12.403/2011, a inafiançabilidade deixa de ser uma presunção de periculosidade para constituir tão somente o não cabimento de uma particular medida cautelar para alguns delitos.
Salário-maternidade: modificações da Lei nº 12.470/2011
Será analisada a modificação promovida sobre o benefício de salário-maternidade do RGPS, especificamente acerca da responsabilidade por seu pagamento para determinadas categorias de seguradas.