Tudo de Ministério Público (Direito Constitucional)
Ministério Público resolutivo: um novo perfil
O ensaio aborda a dinâmica resolutiva do Ministério Público brasileiro, fazendo um paralelo entre os dois perfis institucionais preponderantes: demandista e resolutivo. Dentro dessa nova conjuntura são analisados desafios e exigências.
Promotor pode atuar no TJ e no TRF?
O membro do Ministério Estadual tem capacidade postulatória junto aos Tribunais, sejam os locais, sejam os Superiores, seja a Corte Suprema, sem nenhuma necessidade de ratificação do chefe do Ministério Público Federal ou do Procurador-Geral de Justiça.
Atuação do Ministério Público no caso Emeric Levai
Em 1957, o brasileiro naturalizado Emeric Levai impetra mandado de segurança para inscrever-se no concurso público de ingresso no MP-SP, cujas vagas eram restritas a brasileiros natos. Neste trabalho, analisam-se as molduras deste importante julgado.
Neoconstitucionalismo e Ministério Público como agente transformador
Análise dos influxos do neoconstitucionalismo na atuação do Ministério Público brasileiro, que, assumindo um novo perfil institucional, passa a voltar-se à consecução dos objetivos fundamentais da República.
A educação de crianças autistas e o papel do Ministério Público
É primordial que as crianças autistas, assim como outros portadores de deficiência ou com altas habilidades, tenham meios de acesso ao sistema de ensino regular, já que se deve conferir tratamento igualitário.
Essência, limites e relevância pragmática da unidade do Ministério Público
O princípio institucional da unidade do Ministério Público deve ser densificado com inclusão da variedade, reconhecendo-se a autonomia existencial entre o Ministério Público da União e os congêneres estaduais.
Ministério Público Militar e tutela coletiva
O Ministério Público Militar não detém atribuição para a defesa dos interesses metaindividuais e para o manejo da ação civil pública.
Ministério Público: essência e limites da independência funcional
Toda e qualquer garantia institucional deve ser contextualizada no plano da juridicidade, não subsistindo quando utilizada para afrontar o próprio fundamento de sua existência.
Controle externo da atividade policial pelo Ministério Público
O artigo analisa a forma desigual como atualmente é aplicado o Direito Penal no Brasil e o papel do Ministério Público como agente transformador desta realidade.
Autonomia do Ministério Público Especial
Analisa-se a natureza jurídica do Ministério Público Especial, em face do direito constitucional contemporâneo e do neoconstitucionalismo.
A ética do Promotor de Justiça: Brasil X EUA
Não deve o Promotor valer-se do infortúnio do acusado para, afagando a sua vaidade, utilizar-se do processo como palco para disputas forenses e em busca da notoriedade gratuita e nociva.
Postulação do MPE diretamente no STJ
Os ministérios públicos dos estados e do Distrito Federal têm legitimidade para atuar nas ações de sua própria autoria que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Assim decidiu a 3ª Seção do STJ. A questão, porém, ainda não está pacificada.
Ética no Ministério Público e divulgação antecipada de dados sobre investigações
É preciso que sejam previstas punições para o membro do Ministério Público que procede de forma parcial com a mídia, prejudicando as atividades investigatórias.
Sistema acusatório no processo penal eleitoral e papel do Ministério Público
Não se pode permitir uma perigosa e desaconselhável investigação criminal determinada unicamente pelo Juiz. Não é possível tal disposição em um sistema jurídico acusatório, pois que lembra o velho e pernicioso sistema inquisitivo.
Restauração do poder requisitório do Ministério Público Eleitoral
O processo penal eleitoral decorre da inserção dos princípios constitucionais e da aplicação subsidiária do CPP, portanto, tem a estrutura acusatória, vedando-se a iniciativa do juiz eleitoral na persecução penal extrajudicial e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Controle externo da atividade policial pelo Ministério Público: faz de conta
A Constituição, que atribuiu ao MP o controle externo da atividade policial, remete à lei a tarefa de regulamentar a atribuição. Até os dias de hoje, só há um artigo de lei a traçar pálido esboço da função.