Tudo de Polícia na investigação criminal
O STF e o inquérito policial: da inconstitucional atuação do Ministro Dias Toffoli
Não cabe ao Juiz determinar a instauração de inquérito policial. E, na hipótese de ele assim proceder, estará excedendo o limiar previsto pelo sistema acusatório no que tange ao papel que ocupa na persecutio criminis.
A necessária democratização dos atos de investigação e da condução do inquérito policial
Reflexão sobre a falta de democratização para a realização de simples atos de investigação e a própria condução do inquérito policial, por outro policial que não tenha formação jurídica.
Polícia judiciária também é instrumento do garantismo penal?
O delegado de polícia, no decorrer das atividades investigatórias materializadas no inquérito policial, somente permite o indiciamento daquele contra quem efetivamente tenha amealhado suficientes indícios, além da certeza da materialidade delitiva, evitando desnecessário constrangimento ao cidadão sob a pecha de ser indiciado.
O delegado de polícia como garantia da segurança jurídica
Fazemos reflexões sobre a atividade da polícia judiciária, enquanto atividade de Estado, e a importância da autonomia do delegado de polícia como garantia à segurança jurídica da sociedade.
Verificação da procedência das informações: filtro do inquérito policial
A verificação da procedência das informações é o filtro contra inquéritos policiais temerários (sem indícios mínimos), em consonância com o direito do cidadão de não sofrer imputação açodada.
Prazo de conclusão do inquérito policial existe para a proteção do suspeito
Para que não se torne um procedimento eterno e a fim de possibilitar a fiscalização do Poder Judiciário quanto a eventuais restrições de direitos do investigado, a legislação previu prazos para a conclusão do inquérito policial.
Investigação exclusivamente criminal é atribuição da Polícia Judiciária
O cidadão não pode ser investigado pelo acusador nem acusado pelo investigador.
Lei 13.441/17 instituiu a infiltração policial virtual
A infiltração de agentes só pode ser empregada por policiais civis ou federais, autorizados constitucionalmente a apurar infrações penais. Não estão abrangidos os militares, rodoviários federais, guardas municipais, agentes de inteligência, do Ministério Público, parlamentares membros de CPI ou servidores da receita.
A infiltração policial em organizações criminosas como meio de prova
As organizações criminosas são um problema enfrentado pela coletividade desde os tempos remotos, sabendo-se que esta é tão antiga quanto o surgimento das nações. Porém, ainda que não seja um fato atual, continua sendo um grande desafio enfrentado na sociedade globalizada contemporânea.
A infiltração de agentes como meio extraordinário de obtenção de provas
Na infiltração presencial, o policial tem o direito de se recusar a participar da operação. Sendo voluntário, presume-se envolvido alto grau de profissionalismo e comprometimento com o interesse público.
O ciclo completo de polícia: uma solução?
O ciclo completo de polícia pode ser caracterizado pelo conjunto de ações policiais com o objetivo de reduzir a violência e levar fatos criminosos ao conhecimento do Judiciário.
Infiltração virtual de agentes: avanço nas técnicas de investigação
A infiltração virtual de agentes exige prévia e circunstanciada autorização judicial, que estabelecerá os limites da investigação cibernética, só podendo ser adotada na apuração de crimes previstos em um rol taxativo.
Prontuário médico: direito do paciente ou prerrogativa da investigação policial?
A Lei 12.830/2013 assegura à autoridade policial a possibilidade de requisitar documentos, dentre eles, o prontuário médico. Há legitimidade na hipótese de afastamento do sigilo ante o Código de Ética Médica?