Tudo de Processo administrativo (Direito Administrativo)
Reafirmação da data de entrada do requerimento (DER) configura interesse de agir nas ações de auxílio-doença?
Analisa-se o uso indiscriminado da reafirmação da DER pelo Judiciário e a sua incompatibilidade com a decisão do STF no RE 631240, que reconhece a necessidade de prévio requerimento administrativo para a caracterização de interesse de agir nas ações previdenciárias.
Vereador que seja servidor do município pode julgar cassação de prefeito?
Não há nenhuma hipótese expressa, seja na legislação específica (DL 201/67) ou subsidiária (Lei 9784/99), de impedimento ou suspeição do vereador servidor público, em participar da comissão processante de investigação e julgamento do prefeito. E a imparcialidade?
Antinomia no processo disciplinar: conflito entre critérios da especialidade e cronológico
Aborda a antinomia de segundo grau entre o critério especial e o cronológico, em que uma norma especial anterior conflita com uma norma geral posterior. Concretamente, analisa-se o conflito entre o art. 871, § 3°, II, do Decreto Estadual no 24.569/97 (RICMS/CE); e o art. 11, VIII, 1 parte, do Anexo I do Regulamento da SEFAZ/CE.
Processo disciplinar: entre a legalidade e o abuso
O devido processo legal é uma garantia do homem. Nesse prisma, o processo não pode ser visto como um rolo compressor que o Estado (Administração) usa para triturar a honra, a subsistência, a carreira e a vida de um funcionário ou de um cidadão.
O princípio constitucional da publicidade nos processos licitatórios
O presente estudo tem por escopo demonstrar a importância do princípio da publicidade nas licitações,pois, o mesmo além de garantir amplo acesso ao certame, também propicia a qualquer cidadão acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
Da arbitragem à judicialização nos contratos de PPP: a experiência das parcerias público-privadas do Estado de Minas Gerais
Estudo sobre a utilização da arbitragem no âmbito dos contratos de Parcerias Público-Privadas para resolução de conflitos de interesses entre as Administrações Públicas e seus parceiros privados.
Arbitragem no contencioso administrativo português
Estudo sobre a arbitragem no contencioso administrativo português, focado na admissibilidade da arbitragem nos litígios entre o Estado e particulares e na disciplina normativa dada ao tema pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
A ampla defesa e o contraditório nas sindicâncias no âmbito do Exército Brasileiro
Verifica-se, após uma singela análise técnica, que não há uma necessidade de observação da ampla defesa e do contraditório nas sindicâncias do Exército, simplesmente por não serem exigíveis. Sindicância não é processo, mas um procedimento administrativo.
Direito de defesa judicial do servidor público pela AGU
Os atos executados pelos agentes públicos, com fundamento no interesse público e no exercício de suas atribuições, permitem que o Estado lhes preste auxílio. Esta prerrogativa do agente não representa privilégio pessoal.
Processo administrativo fiscal do Estado de Goiás
Processo Administrativo Fiscal. Estado de Goiás. Regido pela Lei estadual nº 16.469 de 19 de janeiro de 2009.
Aplicação da prescrição nos Tribunais de Contas
Ante a ausência de normas constitucionais e legais específicas, é possível a aplicação da prescrição pelos Tribunais de Contas?
A judicialização das decisões dos Tribunais de Contas
Os atos, procedimentos e decisões dos Tribunais de Contas são de natureza administrativa e estão sujeitos ao exame pelos órgãos do Poder Judiciário, mesmo aqueles que operaram coisa julgada administrativa pela preclusão.
Corregedoria celetista na guarda portuária
O artigo a importância da existência de uma corregedoria na estrutura regimental da Guarda Portuária e a aplicabilidade da Lei 8.112/90 subsidiariamente a 9.784/99 ao regime híbrido em que os servidores públicos celetistas da Guarda Portuária se inserem.
Prescindibilidade do advogado no processo administrativo disciplinar.
O presente trabalho visa abordar aspectos da legalidade e da pertinência ou não da prescindibilidade do advogado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD – ou mesmo em procedimentos de Sindicância investigatória ou punitiva aplicados aos servidores.
Princípios jurídicos: uma abordagem direcionada ao processo administrativo disciplinar brasileiro
Propõe-se uma abordagem lógica e sistematizada acerca dos mais importantes Princípios Jurídicos que tem forte e importante incidência no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar.
A Lei 13.245/16 tornou obrigatória a presença de advogado na fase investigativa?
Em nenhum momento a nova lei fala que é obrigatória a presença do advogado na fase investigativa preliminar. Apenas diz que é direito do advogado assistir o seu cliente.