Tudo de Processo (Direito e Informática)
Não existe intimação por e-mail
A Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial), em vigor desde março de 2007, não criou o chamado processo eletrônico. O mesmo já existia e já era praticado por diversos tribunais, a exemplo dos Juizados Virtuais da Justiça Federal…
Validade do comprovante eletrônico de preparo
Informações recentes1 apontam que o Superior Tribunal de Justiça deverá manifestar-se, em breve, sobre a validade do comprovante eletrônico de preparo de recurso extraído da internet. Há aproximadamente sete anos, questionamos a necessidade de a classe jurídica adotar uma nova…
Sancionada lei que autoriza o interrogatório e outros atos processuais por videoconferência
Tendo em vista a necessidade de o Poder Público lançar mão de um mecanismo eficaz que evitasse os transtornos provocados pelo transporte de presos das unidades prisionais aos fóruns, foi recentemente editada a Lei n. 11.900, de 08 de janeiro…
Videoconferência e os direitos e garantias fundamentais do acusado
O melhor e mais aprofundado estudo (no Brasil) sobre a videoconferência (de que temos conhecimento) foi feito por Juliana Fioreze (Videoconferência no processo penal brasileiro, Curitiba: Juruá, 2007). O livro nasceu como fruto da sua pesquisa realizada para a obtenção…
Videoconferência: reiterando o equívoco da ordem pública
1.INTRODUÇÃO Quando o Supremo Tribunal Federal já havia decidido pela inconstitucionalidade do interrogatório por videoconferência, aduzindo infrações materiais ao devido processo legal (ampla defesa, direito de audiência pessoal etc.) e formais (ausência de previsão em lei federal), invalidando inclusive intentos…
Videoconferência: Lei n° 11.900/2009
Quando, em 1996, realizei (na condição de juiz de direito) os primeiros seis interrogatórios on-line do país (e da América Latina) jamais passou pela minha cabeça que esse avanço tecnológico, sumamente importante, fosse encontrar tanta resistência "analógica". Agora, com a…
A nova lei do interrogatório por videoconferência
"Assim, toda a questão se reduz a isto: pode a mente humana dominar o que a mente humana criou?" [01] É por todos sabido que na sessão realizada no dia 14 de agosto de 2007, por unanimidade, a Segunda Turma…
Lei nº 11.900/2009: a videoconferência no processo penal brasileiro
O artigo analisa as críticas doutrinárias a esse método de colheita da autodefesa ou da prova testemunhal, defende sua constitucionalidade, comenta as perspectivas da aplicação prática da novas legislação.
Estatística forense gerada em processo virtual.
Com o desenvolvimento da estatística e do processo judicial eletrônico, pensou-se em adotar novo critério para aferir essa produtividade, pela substituição do velho modelo por outro bem mais moderno e técnico.
Videoconferência e tortura
Neste mês de setembro de 2008 veio à tona um caso interessante de aparente erro judiciário. Três réus foram libertados após ficarem presos cerca de dois anos, acusados e pronunciados para serem julgados pelo Tribunal do Júri como autores de…
Interrogatório por videoconferência.
1.INTRODUÇÃO Na busca de uma melhor convivência em sociedade, o direito apresenta-se como meio de apaziguar e resolver os conflitos entre os homens. Almeja-se através dele a composição de litígios que se tornaria impossível, ou mais difícil, sem a intermediação…
A restrição de acesso aos autos digitais e a proteção à intimidade
O Conselho Nacional de Justiça decidiu recentemente [01] que o acesso aos autos digitais deve ficar restrito às partes e respectivos advogados. Conforme divulgado no site do CNJ [02], esta decisão resultou na aprovação de enunciado tratando da matéria. Por…
O consentimento do acusado para o interrogatório por videoconferência.
Recentemente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal editou uma de suas decisões mais polêmicas ao considerar inconstitucional o interrogatório por videoconferência. No julgamento [01], entendeu-se que o interrogatório à distância viola os princípios constitucionais do devido processo legal e…
Poder Judiciário:
Sumário:1. Introdução.2. A legislação aplicável. 3. A solução legal para a falha na comunicação. 3.1. Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. 3.2. Práticas de Certificação. 3.3. Certificação Digital. 3.4. Validade Jurídica Certificado Qualificado. 3.5. Autoridade Certificadora da Justiça. 3.6. Responsabilidade pela…
A videoconferência, o boi e a borboleta
O uso da videoconferência, doravante denominada VC, particularmente como meio para interrogatórios criminais, enseja debates calorosos. De regra, os magistrados que manifestam desconforto com a possibilidade são considerados exemplos do caráter conservador do Poder Judiciário. Entendo, porém, como membro da…
O Supremo Tribunal Federal e o interrogatório por videoconferência
Em sessão realizada no dia 14 de agosto de 2007, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal considerou que interrogatório realizado por meio de videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. "Dos…
Comunicação eletrônica de atos processuais na Lei nº 11.419/06
O legislador disciplinou o procedimento das intimações eletrônicas, que podem ser realizadas mediante Diário da Justiça eletrônico ou através do sistema da "auto-intimação".
A garantia de identificação das partes nos sistemas para transmissão de peças processuais em meio eletrônico.
A partir do momento em que a lei autoriza as partes a produzir e enviar documentos eletrônicos ao órgão judicial, surge a necessidade de autenticar os documentos e as transmissões, para assegurar a identificação das partes no processo.