Tudo de Protesto de títulos e documentos
O protesto da sentença judicial no NCPC
A regulamentação do instituto do Protesto Judicial da decisão transitada em julgado pelo NCPC, como medida coercitiva no cumprimento de sentença, nas execuções judiciais e extrajudiciais.
Protesto de CDA e desjudicialização da execução fiscal
Urge que se encontrem alternativas para uma maior efetividade nas execuções fiscais, bem como para a diminuição dos processos judiciais. O protesto das CDAs parece preencher tais quesitos.
Evolução histórica do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade ou não do presto extrajudicial de certidões de dívida ativa
Avaliação da jurisprudência do STJ a respeito da possibilidade ou não do protesto de certidões de dívida ativa.
Legitimidade do protesto de certidões de dívida ativa
É legítima a utilização de protesto de CDA pela Fazenda Pública, até mesmo porque expressamente autorizada pela legislação vigente, sendo certo que tal procedimento traz consigo maior eficiência na cobrança dos créditos e obtenção do pagamento.
A polêmica possibilidade de protesto de CDAs
Devido à previsão legal, deve-se admitir o protesto de CDAs, em que pesem os posicionamentos contrários do STJ.
Protesto do título de crédito eletrônico (duplicata virtual): legítimo ou não?
A Duplicata Virtual é título de crédito eletrônico passível de sofrer protesto, não havendo nenhum vício que possa ser alegado para a anulação do mesmo, sempre que presentes os requisitos legais.
O protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa da União e a mudança de entendimento do STJ
Estuda-se a exigência de certidão de regularidade fiscal, a veiculação de restrições cadastrais em registros como CADIN, SPC e SERASA, bem como o atual e polêmico tema do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida ativa.
Protesto do cheque: quando é legal?
Verifica-se a legalidade do protesto do título, averiguando a obrigatoriedade – ou não – do ato cartorário, o lugar e o prazo para que o cheque seja protestado, com especial ênfase no protesto de cheque prescrito.
Devedor de alimentos no SPC e SERASA
A inclusão dos devedores de pensão alimentícia inadimplentes em cadastros restritivos de crédito (SPC e Serasa), seja pelo protesto, seja por autorização judicial, certamente fortaleceria a satisfação dos créditos.
Tabelionatos de protesto como instrumento de desjudicialização das cobranças
É vantajoso o uso das serventias de protesto como alternativa extrajudicial para cobrança e execução de dívidas. Para credor e devedor, há diminuição da assimetria, também, devido à série de requisitos para que sejam aceitos como protestáveis os documentos de dívida e devido aos custos que são bem mais baixos que na instância judicial.
Tabelionato de protesto de títulos
São tecidas considerações sobre o tabelionato de protestos, que representa um relevante serviço prestado na satisfação do crédito e como mecanismo auxiliar ao Poder Judiciário na prevenção e solução de possíveis litígios.
Protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa
Os Tribunais de Justiça têm entendimento no sentido da possibilidade do protesto de Certidão de Dívida Ativa, desde que existente norma autorizadora emanada pelo Poder Público, no exercício da competência legiferante de cada ente, além de regulamentação pelas respectivas Corregedorias de Justiça.
Protesto da CDA: cabimento e finalidades
A variedade dos serviços que compreendem o “protesto” justifica o interesse jurídico da Fazenda Pública em buscar esta medida extrajudicial para a cobrança do seu crédito, já que os instrumentos tradicionais não logram efetividade para todos os tipos de créditos, notadamente aqueles de reduzido valor.
Protesto de certidão de dívida ativa
A certidão de dívida ativa é um título extrajudicial líquido, certo e exigível. Enquadra-se perfeitamente na expressão “outros documentos de dívida” que consta no art. 1º da Lei 9.492/97, o qual elenca os títulos que são passíveis de protesto.
Nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito: admissibilidade
Obstar o protesto de título ou documento de dívida sem reconhecimento da própria extinção da dívida equivale a desmantelar a regularidade dos serviços cartorários concernentes ao protesto.