Tudo de Provas no processo do trabalho
Suspeição da testemunha que demandou em face da reclamada e depõe em favor do reclamante.
Devem ser acolhidas eventuais contraditas de testemunhas, sob o pálio da suspeição fundada na inimizade capital ou do interesse no litígio, dependendo de cada caso concreto, malgrado haja quem repudie, com veemência, tal entendimento.
O preposto, a dicção do art. 843, § 1º, da CLT, e sua exigência de matiz meramente subjetivo
Na processualística laboral, há tempos se discute a exigência da figura do preposto necessariamente se confundir com a figura do empregado, quando da representação do empregador em audiência. Questiona-se, ainda, se esse preposto deve ter presenciado pessoalmente os fatos que…
Audiência trabalhista
Neste artigo veremos os procedimentos, orientações, primeiros passos e dicas para atuação em audiência na Justiça do Trabalho. Um dos momentos que mais assusta o advogado iniciante é a realização de suas primeiras audiências. Mesmo tendo assistido e acompanhado alguns...
A importância do depoimento pessoal e da prova testemunhal no processo do trabalho
No âmbito processual trabalhista as partes possuem a faculdade de requerer e obter, em audiência, o depoimento do adversário. Tal deve ser expressamente requerido antecipadamente, na contestação pela parte reclamada, e na reclamação pela parte reclamante.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito judicial e do assistente técnico
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito judicial e do assistente técnico tem criado inúmeras polêmicas no âmbito do Direito do Trabalho, principalmente na fase de liquidação de sentença, com a realização de perícias muitas vezes desnecessárias.
Utilização da prova emprestada para excluir a prova oral no processo do trabalho:
O presente artigo trata de tema que envolve o dia-a-dia das salas de audiências da Justiça do Trabalho do Brasil. Trata-se do acolhimento da prova emprestada no processo do trabalho, especificamente no que se refere à instrução em audiência. A…
Do estelionato processual na Justiça do Trabalho:
A atividade judicante se mostra, por vezes, ingrata, na medida em que não revela, nitidamente, soluções para questões que contribuiriam inexoravelmente para a celeridade e economia processuais, bem como para a melhoria na distribuição da Justiça. Uma dessas quaestio juris…
A necessidade da criação de cargo permanente de perito oficial na Justiça do Trabalho
Como é de conhecimento geral, para resolução de algumas questões judiciais necessita-se de conhecimento técnico específico. Para transportar este conhecimento técnico específico para o mundo jurídico inteligível, o Magistrado vale-se de um perito: pessoa idônea de confiança do Julgador com…
A análise da prova no processo do trabalho
O Processo do Trabalho, enquanto ciência, possui princípios e regras próprias, às vezes bastante distintos daqueles encontrados no Processo Civil e Penal. Da mesma forma, a prática trabalhista difere sobremaneira daquela existente nos demais foros. Isso porque, no processo trabalhista,…
O Projeto de Lei nº 58/2001 e a alegada questão da litigância de má-fé na coleta de provas testemunhais nos julgamentos na Justiça do Trabalho
Noticia a imprensa que o Sem. Osmar Dias apresentou o Projeto de Lei (nº 58/2001) no Senado Federal, visando a alteração da CLT na questão da produção de provas testemunhais nos julgamentos da Justiça do Trabalho. Examinando-se o referido PLS,…
Suspeição de testemunha no processo trabalhista
Têm-se admitido no âmbito do processo trabalhista que pessoas com reclamações ajuizadas contra a empresa demandada por um outro empregado venham a figurar na condição de testemunhas, depondo, não raro, acerca de fatos que, sem sombra de dúvida, as favorecerão…