Tudo de Regime aberto
Penas em meio aberto, violência de gênero e exame criminológico
O déficit de vagas em presídios tem sido tratado como fundamento para decretar a falência da pena privativa de liberdade, fechando-se os olhos para existência de criminosos perigosos, indiferentes e sem moral.
Progressão de regime per saltum e ineficácia da súmula vinculante n. 56
O presente artigo trata de um instituto conhecido na doutrina por “progressão de regime per saltum” e sua relação com duas importantes decisões proferidas pelo STF: REXT 641.320 - RS e ADPF 347 MC/DF
Execução de penas e medidas alternativas: a súmula 493 do STJ e seus aspectos conflitantes
As penas restritivas de direito foram editadas para serem aplicadas também em caráter de complementação, haja vista exercerem função ressocializadora
Auxílio-reclusão e suas verdades: muito do que circula nas mídias sociais é mito
Será que é mesmo o preso que recebe o auxílio-reclusão, conforme muitos pensam? E o valor é realmente superior àquilo que recebe o trabalhador?
Alternativa para mulheres condenadas gestantes ou mães
O cumprimento de pena de mulheres que sejam gestantes, mães de crianças, de adolescentes, ou de pessoas com deficiência, poderia ser realizado no regime aberto, convertendo-o em prisão domiciliar.
Prisão domiciliar como relativização do regime aberto
Elucidam-se dados que comprovam a superlotação do cárcere e como os três poderes atuam para a solução desse problema, especificamente no âmbito do regime domiciliar como substituição ao regime aberto.
Prisão domiciliar como alternativa para a superlotação do cárcere
Neste trabalho trataremos da prisão domiciliar, sabemos que é concedido esse tipo de pena em várias situações a depender do caso concreto. Mas, abordaremos como foco principal a sua aplicação nos casos de ser concedida por superlotação de cárcere.
Progressão de regime prisional
Neste artigo estudaremos o sistema prisional brasileiro e a progressão de regime, analisando a legislação pertinente.
Tráfico de drogas: sursis e regime aberto
Análise doutrinário-legislativa, aprofundada e revisada, da Lei nº 11.343/2006, conclusiva quanto à possibilidade concreta de se fixar ao réu de tráfico ilícito de entorpecentes o regime aberto e, ainda, de outorgar-lhe a benesse do "sursis".
Direito fundamental a não cumprir pena nenhuma: impunidade garantida pelo STJ
O sentenciado simplesmente deixa de cumprir a pena restritiva de direitos imposta na sentença, uma vez que a consequência para tal postura lhe é benéfica. Sua pena será convertida em privativa de liberdade em regime aberto, pena essa que significa absolutamente nada a não ser a assinatura mensal atestando um nada jurídico no fórum.
Pena substitutiva para concessão de regime aberto: pena dupla?
Admitir a possibilidade de fixar a prestação de serviços como condição do regime aberto implica em permitir que o sentenciado cumpra duas modalidades de pena pela mesma prática delitiva.