Tudo de Regime disciplinar (Servidor público)
Ilícito administrativo de conflito de interesses no exercício do cargo público federal (Lei nº 12.813/13)
Novo tratamento jurídico dado ao conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo Federal. Causas de demissão e possível enquadramento como improbidade administrativa.
Comparações entre os regimes celetista e estatutário
Salário, participação nos lucros e na gestão da empresa, férias, segurança e medicina do trabalho, paternidade e maternidade, trabalho da mulher e do menor, proteção em face da automação, prescrição e extinção do vínculo são os temas usados na comparação entre celetistas e servidores estatutários.
Aptidão moral como condição de permanência em cargo público e importância da investigação social
Caso o servidor tenha a vacância em outro cargo convertida em demissão a bem do serviço público, a Administração deve anular a investidura no novo cargo por falta de aptidão moral, se previsto em lei ou no edital, o que revela a importância da investigação social como fase do concurso.
Servidor público pode ser gerente de empresa?
É necessário averiguar eventual participação de servidor federal como sócio gerente ou administrador de sociedade privada, comprovando a efetiva atuação com prejuízo à prestação integral da jornada de trabalho e de dedicação ao seu cargo público e, sobretudo, conflito de interesses público e privado.
Processo administrativo disciplinar deve aguardar conclusão de processo penal?
A Administração, nas irregularidades tipificadas como infrações disciplinares e que guardem repercussão também na esfera penal, não pode abdicar de seu poder disciplinar, aguardando o desfecho da apuração na seara criminal para aplicar ao infrator a penalidade administrativa.
Lavagem de dinheiro: inconstitucionalidade do afastamento de servidor por indiciamento em inquérito policial
O dispositivo questionado determina que o mero ato de indiciamento em inquérito policial deve resultar no afastamento imediato do servidor público de suas funções, somente retornando mediante ordem judicial fundamentada.
Servidor público e proibição de exercer o comércio
Mesmo que o servidor figure no contrato social como não administrador ou gerente, mas, em concreto, atue com essas qualidades, viola a norma. É o princípio da primazia da realidade.
Processo administrativo disciplinar: aplicação subsidiária do Direito Penal na fixação da pena
A variedade de situações em que podem incidir os servidores públicos, atraindo a necessidade de avaliar o ilícito, a variação da quantidade de dias de suspensão a ser aplicada, ou mesmo a abertura semântica de determinados termos, exigem que o aplicador da sanção administrativa profira um juízo de reprovabilidade, para o qual, além do exposto do art. 127 da Lei nº 8.112/90, poderá se valer do art. 59 do Código Penal.
Servidor público e dever de sigilo
Não há a necessidade de dano decorrente da revelação do segredo, bastando somente o fato de noticiar, informar a terceiros não autorizados, o conteúdo da matéria classificada como segredo. Constitui-se, portanto, ilícito disciplinar formal, dispensando-se a ocorrência de danos ao serviço público ou a particulares.
Intervenção, precatórios, proporcionalidade e efetividade
O STF acaba por perpetrar grande desequilíbrio ao, por um lado, invocar o princípio da proporcionalidade, traduzido na “proibição do excesso” para indeferir, v.g., uma intervenção no Poder Executivo com lastro simplesmente na “ausência de dolo” quando do não pagamento de dívida fundada, e, por outro lado, por norma de igual hierarquia se tem a obrigação do abatimento de eventuais débitos por compensação – reforçando assim liquidez e certeza dos créditos.
Utilização exclusiva de imóvel da herança por herdeiro: enriquecimento ilícito e princípio da saisine
Estuda-se a questão do enriquecimento sem causa em contraponto com a divisão dos valores a serem pagos a cada um dos herdeiros quando da distribuição dos frutos decorrentes da cessão a terceiros da posse do bem ou exploração exclusiva por parte do herdeiro.
Direito Administrativo disciplinar X Direito Penal: visão garantista
Intenta-se demonstrar a necessidade de aplicação de uma postura genuinamente garantista do Estado-administração ao se deparar com um suposto ilícito administrativo disciplinar, no âmbito do serviço público federal.
Servidor público: é possível o exercício concomitante de atividade de engenheiro, arquiteto ou agrônomo?
Servidor público pode apresentar projetos de engenharia de sua autoria, desde que não esteja em regime de dedicação exclusiva nem lotado nos órgãos de análise e aprovação de tais projetos, exceto quando caracterizar-se tráfico de função pública.
Sindicância patrimonial para apurar enriquecimento ilícito de agentes públicos
Sindicância patrimonial é o procedimento investigativo sigiloso e não punitivo destinado a apurar indícios de enriquecimento ilícito, a partir da incompatibilidade entre a renda e o acréscimo patrimonial dos agentes públicos.
Penalidade de destituição de função comissionada: Lei nº 8.112/1990 X Emenda Constitucional nº 19/1998
A pena de destituição de função comissionada, prevista no art. 127, VI, da Lei nº 8.112/1990, não foi revogada pelo mero advento da Emenda Constitucional nº 19/1998.
Função policial: agressão no desempenho da atividade pública não enseja art. 11 da Lei nº 8.429/92
CONSIDERAÇÕES INICIAISA Lei nº 8.429/92 possui comandos muito abertos, tendo como um dos motivos o fato de que os núcleos dos tipos previstos na referida Lei de Improbidade Administrativa (seu significado jurídico) não foram descritos/previstos pelo legislador, configurando uma grande,…
Enriquecimento ilícito não se presume: necessidade de ato comissivo ou omissivo no exercício da função pública
A Receita Federal instaura processos administrativos disciplinares sob o fundamento de “enriquecimento ilícito presumido” do Auditor Fiscal, por suposta variação patrimonial a descoberto, sem demonstrar conduta funcional ímproba.
Obrigatoriedade do "animus abandonandi" em processo administrativo disciplinar para configurar o abandono de cargo
Trata-se o presente de uma breve análise quanto ao elemento subjetivo do ilícito administrativo tipificado no artigo 138 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Vejamos o que diz o artigo, in verbis: "Art. 138. Configura abandono de cargo…
Servidor público, administração de empresa e relativização da pena de demissão
O escopo do presente é analisar se a conduta do servidor público que se enquadra na proibição constante do art. 117, X, da Lei 8.112/90, merece a penalidade de demissão prevista no artigo 132 do mesmo diploma legal. É de...