Tudo de Teoria das Obrigações
Princípio da conservação dos negócios jurídicos
Podemos ver em diversas passagens do Código Civil disposições que visam resguardar os negócios jurídicos pactuados, mesmo quando presentes elementos que autorizariam a sua invalidade.
Ação revisional de contrato por juros abusivos: vale a pena?
As ações revisionais cumuladas com consignação em pagamento se tornaram prejudiciais ao consumidor, pois o benefício muitas vezes alcançado é menor do que o pago para demandar em juízo.
Adimplemento substancial: a preservação do contrato
O adimplemento substancial é empregado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contrato, mas tornou-se incapaz de fazê-lo por completo.
Inadimplemento contratual absoluto e relativo, total e parcial
A distinção entre inadimplemento definitivo, ou absoluto, e provisório, ou relativo, decorre muito mais de uma apreciação fática do que jurídica, exigindo um juízo de equidade e proporcionalidade, a fim de observar se, no caso concreto, o inadimplemento foi significativo e relevante, por ter ofendido a parte essencial do contrato: sua finalidade econômica.
Código de Processo Criminal de primeira instância (1832): comentários
Tecem-se alguns comentários sobre o Código de Processo Criminal de 1832, vigente durante o período do Brasil imperial, a partir dos fundamentos jurídico-político-sociais estabelecidos pela Constituição de 1824.
Elementos da relação obrigacional
Entendendo a relação obrigacional como um processo que objetiva a consecução de determinado fim, impõe-se que se acrescente à tradicional concepção de vínculo jurídico um conceito novo: o da cooperação entre as partes.
Teoria do inadimplemento contratual na alienação fiduciária
Nem sempre o caso concreto se adequa a norma, principalmente se esta foi construída num período muito diverso da sua aplicação. É necessário buscar outros vetores para se fazer justiça, como a apreciação valorativa do inadimplemento contratual pela teoria do adimplemento substancial.
Adimplemento substancial: causa impeditiva da resolução contratual
A teoria do adimplemento substancial como causa impeditiva do exercício do direito subjetivo à resolução do contrato não tem previsão expressa do direito brasileiro, mas a sua aplicação tem sido admitida com fundamento nos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.
Cobrança de glosas na análise tardia de prestação de contas de convênios
Nos convênios e instrumentos congêneres, os juros moratórios funcionam como uma sanção pelo não-adimplemento pontual de obrigações pactuadas que redundaram em irregular e má aplicação dos recursos financeiros repassados.
Patrimonialidade das obrigações
A patrimonialidade da obrigação, num primeiro sentido, alude à exigência de que a prestação debitória revista natureza econômica, suscetível de avaliação pecuniária. Num segundo sentido, moderno, significa que o inadimplemento só confere ao credor a possibilidade de agir contra o patrimônio do devedor e não contra sua pessoa.
Adimplemento substancial: impedimento à resolução contratual
Se do credor for retirado o direito à rescisão e consequente retomada do bem, isso importará no perdão do débito, já que o devedor terá assegurado o direito de permanecer com o bem e, por não ter qualquer outro patrimônio, obterá o equivalente ao perdão judicial da dívida, em total desprestígio aos princípios da segurança jurídica e boa-fé.
O positivismo e a interpretação do Direito Privado no Brasil
A análise do direito privado passa por momento evolutivo de significativa importância, através do qual há a relativização em vários casos, de conceitos e posicionamentos até então tidos como dogmáticos, imutáveis, como o próprio texto positivado da lei.
Astreintes no projeto do novo CPC
O projeto do CPC acolheu os reclames doutrinários no sentido de destinar o valor da multa coercitiva ao Estado. Não há razoabilidade em carrear ao lesado valor que não corresponde ao dano sofrido. O juiz, na tarefa de fixação do quantum, encontra limite no princípio que veda o enriquecimento ilícito, de quem quer que seja.
Direito do consumidor: como se livrar das cobranças abusivas
Somente o engano justificável (não decorrente de dolo ou culpa) isenta o fornecedor/cobrador do pagamento em dobro.