Publicações de Benigno
Direito à educação na Constituição de 1988
O direito à educação, estabelecido como um direito social fundamental, é promovido em colaboração com a família e a sociedade, visando ao desenvolvimento integral da pessoa e sua preparação para a cidadania.
As faces do direito internacional
Entender o fenômeno internacional e sua regulamentação jurídica é necessário para a compreensão de um mundo em que globalização, cooperação e interesses nacionais tornaram-se conceitos que exigem uma análise conjunta.
O direito internacional ganha destaque
O Direito Internacional ganha destaque, em função de seus reflexos práticos no cotidiano sobretudo dos Estados e dos indivíduos.
Preconceito, discriminação e seus efeitos jurídicos
Para o direito penal brasileiro, a prática da discriminação e do preconceito por raça, etnia, cor, religião ou procedência nacional consiste em um delito previsto na Lei 7.716/89, alterada pela Lei 9.459/97.
A educação no século XXI deve despertar a curiosidade
A educação do futuro vai preparar os estudantes para a vida. A meta maior da educação será fazer com que os estudantes desenvolvam um pensamento crítico e voltado para a realidade.
A educação como instrumento de transformação da sociedade
A educação é uma arma poderosa. Através dela, um cidadão se torna mais crítico, tem mais oportunidades de emprego e melhoria na sua própria qualidade de vida.
Democracia brasileira: problemas e soluções
Discussão sucinta sobre a democracia brasileira, os problemas e soluções.
Direito Econômico
Ramo do direito que se compõe das normas jurídicas que regulam a produção e a circulação de produtos e serviços, com vista ao desenvolvimento econômico do país jurisdicionado, especialmente no que diz respeito ao controle do mercado.
Estado Democrático de Direito
Estado que visa à garantia do exercício de direitos individuais e sociais, e os poderes instituídos.
Direito educacional
Conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou imediatamente, no processo ensino-aprendizagem.
As figuras do acusador e do julgador não podem se misturar
A Constituição estabelece que as figuras do acusador e do julgador não podem se misturar.
Justiça com as próprias mãos
"Justiça com as próprias mãos" é uma maneira de violência, que só gera mais problemas ao invés de resolve-los.