Publicações de Paulo
JURISDIÇÃO NACIONAL E O TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE CARGAS: ABUSOS E PRECEDENTES
A cláusula de eleição de foro estrangeiro e a arbitragem. Órgão Especial do STJ na Sec. 14.930 não é precedente para as ações regressivas movidas por seguradores sub-rogados contra transportadores marítimos. Cláusulas abusivas em contratos de adesão.
A ilegalidade e a nulidade da cláusula abusiva de imposição de foro no contrato internacional de transporte marítimo de carga: a proteção do contratante débil, da vítima do dano ou do segurador sub-rogado.
Trabalho de conclusão do curso de especialização de "Contratos y Daños" da Universidade de Salamanca. O trabalho trata das clausulas abusivas do contrato de transporte marítimo internacional de cargas e da primazia da jurisdição brasileira.
O tema 210 de repercussão geral e sua inadequação ao transporte de cargas: O precedente judicial no sistema legal brasileiro
Transporte aéreo internacional de carga | Dano Contratual | Direito de Transportes, Direito do Seguro e Direito de Danos | Anacronismo de limitação de responsabilidade | Dimensão exata do precedente | Análise econômica do Direito | Razões ônticas distintas entre...
O TEMA 210 DE REPERCUSSÃO GERAL E SUA INADEQUAÇÃO AOS TRANSPORTES AÉREOS INTERNACIONAIS DE CARGAS
O ensaio trata da não incidência do Tema 210 do STF nos litígios envolvendo transportes aéreos de cargas, especialmente quando deflagrados por seguradoras sub-rogadas nas pretensões dos donos de cargas danadas pelos transportadores.
A SUCUMBÊNCIA DOS HONORÁRIOS
Antes mesmo do atual Código de Processo Civil, a lei era clara em determinar, na maior parte dos litígios, honorários advocatícios sucumbenciais de, no mínimo, dez por cento sobre o valor da condenação final. Dez por cento o teto mínimo;...
A pandemia COVID-19 e a carta-protesto: Releitura do Art. 754 do Código Civil
OPINIÃO LEGAL Mais uma vez a carta-protesto (art. 754, CC) é alvo das atenções do mercado segurador brasileiro, ao menos daqueles que trabalham diretamente com a carteira de seguro de transportes. Muita gente nos perguntou sobre ela. As dúvidas recorrentes...
A PANDEMIA COVID-19 E A CARTA-PROTESTO
Este ensaio trata da releitura do art. 754 do Código Civil em razão da crise pandêmica do Corona Vírus. Flexibilização da regra da carta-protesto pelos descumprimentos de obrigações contratuais de transportes de cargas.
Carta aberta ao mercado segurador
Brevíssimas considerações Desde que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei de Arbitragem, iniciou-se no Brasil uma coqueluche em favor do uso da arbitragem como forma alternativa de solução dos litígios. Temos visão diferente de muitos dos entusiastas...
Sociedade de riscos e o dever de reparação civil integral
Vivemos em um tempo marcado pela ideia de sociedade de riscos. Todo mundo tem o direito de não ser vítima de dano. Diante da ocorrência de um dano ou, no plano contratual, da não satisfação do credor, impõe-se a reparação civil integral.
ENSAIO SOBRE SOLIDARIEDADE ENTRE DEVEDORES E A DEFESA DO CONTRATANTE DÉBIL, DA VÍTIMA DO DANO E DO CREDOR EM GERAL
Considerações sobre o Direito do Seguro e o Direito dos Transportes: princípio da reparação civil integral, das obrigações de mão comum e da incidência da ordem moral em questões práticas, como das da carta-demanda e do dever de reparação do P&I Clube ao
Sobre a responsabilidade civil, as cláusulas abusivas em contratos de transporte internacional marítimo de carga e a justa equiparação do segurador sub-rogado ao contratante débil (vítima de dano)
Nota prévia: este comentário inspira-se nas aulas do curso de pós-graduação em Direito da Universidade de Salamanca, especialização em Contratos y Daños. Comento aqui um pouco sobre as cláusulas abusivas. Com isso meu objetivo não se volta exatamente à proteção...
A responsabilidade sem dano: a nova dinâmica da responsabilidade civil
A nova posição dos riscos e danos no mundo atual trouxe outra leitura de cenário: a vítima do dano passou a ser o alvo das atenções, situação que conferiu vigor renovado a temas subjacentes da responsabilidade civil, tais como a incidência da teoria objetiva e a quantificação dos danos.
Em uma sociedade de riscos não se pode mais admitir normas de limitação de responsabilidade dos causadores de danos.
O artigo, apresentado na pós-graduação em Direito da Universidade de Salamanca, mostra a injustiça das normas de limitação de responsabilidade e propõe a aplicação do princípio da reparação civil integral.
O RESSARCIMENTO COMO DIREITO E DEVER DO SEGURADOR
Na edição nº 33 (julho/agosto 2019) da CIST NEWS, revista periódica do Clube Internacional do Seguro de Transporte, às páginas 28 e 29, João Carlos Folegatti listava aos segurados do seguro de transporte de carga alguns cuidados que devem tomar...
A CLÁUSULA DE ARBITRAGEM E OS EFEITOS DA SUB-ROGAÇÃO
A sub-rogação e o direito de ressarcimento são amplos e não podem sofrer qualquer tipo de prejuízo. A arbitragem não aderia prévia e formalmente pela seguradora não se lhe é oponível. Garantia constitucional de acesso à jurisdição goza sempre de primazia.
Arrolamento de bens em fase de conhecimento: sucesso da execução futura
Apresentam-se sugestões para melhorar, no contexto da execução, um quadro frustrante e garantir aos vencedores dos litígios nada mais do que aquilo que já lhes pertence.
Os juros de mora, a Taxa Selic e o desacordo entre ambos
Breve comentário sobre o verdadeiro critério legal de fixação dos juros de mora e a não incidência da taxa SELIC. Tema recorrente em lides de Direito do Seguro e de Direito dos Transportes.