Publicações de Eduardo
Cobrança “forçada” pela prostituta: furto ou exercício arbitrário das próprias razões?
Havendo a subtração de um bem por profissional do sexo, haverá o crime de furto (art. 155, CP) ou de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP)
Sino de igreja e a contravenção de perturbação do sossego: voluntariedade, dolo e culpa
É possível a responsabilização penal objetiva com base no art. 3º da Lei das Contravenções Penais, tendo em vista que a lei exige apenas a voluntariedade da conduta?
A aplicação de multa pelo descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência da lei 11.340/06
A Lei nº 11.343/06 prevê medidas protetivas a mulher vítima de violência doméstica e familiar, porém, não definiu uma sanção específica pelo descumprimento. Assim, indaga-se a possibilidade de adoção do crime de desobediência ou de multa, embasada no CPC.
Tortura e o abuso de autoridade por policial: ato de improbidade administrativa
A prática de abuso de autoridade ou de tortura por agentes públicos, além das repercussões criminais, configura também ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei n° 8.429/92.
Artigos 13-A e 13-B do Código de Processo Penal.
A lei nº 13.344/2016 introduziu no Código de Processo Penal os artigos 13-A e 13-B, os quais possibilitam ao Delegado de Polícia e ao Ministério Público requisitarem informações e dados as telefônicas para subsidiarem investigações de determinados crimes.
Recusa em se submeter ao bafômetro como infração de trânsito
Diferentemente da esfera penal, embora o acusado de ilícito administrativo de trânsito não tenha o dever de produzir provas contra si, sua recusa em se submeter a exame poderá ser objeto de sanções administrativas e ser interpretada em seu prejuízo.
Direito do advogado de acompanhar e influenciar na produção de provas nos autos de investigação
O artigo discute as repercussões das alterações promovidas pela lei 13.245/2016 no Art. 7º, incisos XIV e XXI, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).
A prisão em flagrante nos crimes com pena não superior a 4 anos e nos culposos:uma ofensa a dignidade da pessoa humana
Sendo vedada a prisão preventiva, bem como, a prisão após a sentença condenatória aos agentes que praticaram crimes culposos ou com pena em abstrato igual ou inferior a 4 anos, como é possível a prisão em decorrência de flagrante de delito destes agentes?
Representação criminal:natureza jurídica, oferecimento,retratação e suas diferentes repercussões na atividade de polícia judiciária
Em razão de sua natureza particular a representação encena algumas questões particulares diante da atividade desenvolvida no âmbito policial, como sua natureza, legitimidade e prazo. Inclui-se a possibilidade de retratação tácita da representação.
A EXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL IMPROPRIO ENTRE CRIMES PRATICADOS MEDIANTE DOLO DIRETO E DOLO EVENTUAL.
Havendo a prática criminosa embasada, através de uma só ação, em dolo direto em relação a determinado indivíduo e com dolo eventual em relação a terceiros, surge a necessidade de definir se haverá formal próprio ou concurso formal improprio de crimes.