Publicações de Henrique
O autor morreu, e agora?
A morte do autor gera a perda da capacidade de ser parte e a sucessão causa mortis, mas não significa o fim da relação processual. Por isso que o administrador provisório do espólio deve integrar a lide enquanto o inventariante não prestar compromisso.
Precatórios: termo inicial dos juros de mora
A EC nº 62 estabeleceu nova forma de atualização dos precatórios até o efetivo pagamento e a compensação em caso de mora. Estuda-se aqui o momento inicial em que o ente público incorre em mora.
Litisconsórcio passivo necessário e candidato aprovado em concurso dentro das vagas
O entendimento jurisprudencial dominante ressoa a desnecessidade de citar todos os candidatos aprovados em concurso público quando houvesse questionamento judicial. Contudo, essa posição merece esclarecimentos.
Menor sob guarda e Previdência Social
O legislador, sem ofender qualquer preceito constitucional e dentro do seu legítimo exercício do poder legiferante, manteve a proteção e cobertura previdenciárias ao menor e ao adolescente dentro de parâmetros mais razoáveis e seguros.
Julgamento nos tribunais e decisão favorável à parte prejudicada por suposta nulidade
O juiz não deve anular o processo em decorrência de nulidade não cometida por uma parte quando a decisão de mérito ser-lhe-á favorável. E nos tribunais? O colegiado deverá inverter o julgamento e declarar “provisoriamente” a conclusão de mérito a qual chegou cada julgador.
Agravo de instrumento e sentença superveniente: prejudicialidade não necessária
Não me parece que o simples fato da interposição da apelação importe em renúncia do agravo. É que, uma vez interposto o agravo de instrumento, as questões jurídicas nele inseridas são levadas à outra instância para serem resolvidas.
Embargos de declaração conhecidos como agravo interno. Uma constante que merece revisão
Costuma-se conhecer dos embargos de declaração como agravo interno, quando opostos em face de decisão monocrática de relator. Mas será que essa regra não é merecedora de temperamentos?
Coisas julgadas simultâneas: qual prevalece?
É plenamente possível “dois julgamentos definitivos” sobre uma mesma situação jurídica, até porque não há um sistema eficiente de verificação de litispendência ou coisa julgada em toda a justiça brasileira.
Juizados Especiais Estaduais da Fazenda Pública X competência previdenciária delegada
A criação dos juizados especiais estaduais da Fazenda Pública não lhes delegou a competência para processar e julgar causas previdenciárias nas comarcas que não sejam sede de vara federal.
Recursos extraordinário e especial
Além dos requisitos gerais, os recursos ao STF e ao STJ possuem taxativas hipóteses constitucionais de cabimento, além do prequestionamento, que causam aos advogados inquietação quanto ao juízo de admissibilidade e do julgamento do mérito do recurso.
Teoria do fato consumado: necessidade de restrição
Se a administração prontamente indefere o pedido do particular, sendo ele, temporariamente, concedido pelo Poder Judiciário, mas negado ao final, não se pode aplicar a teoria do fato consumado.
Da devolução das verbas previdenciárias recebidas a título de tutela antecipada posteriormente revogada
A antecipação dos efeitos da tutela demanda, necessariamente, pedido nesse sentido, com o qual o requerente demonstra ciência dos ônus assumidos em caso de sair vencido da contenda.
Desaposentação: ilegitimidade constitucional
A admissão da desaposentação no sistema previdenciário brasileiro, a par da flagrante mácula ao equilíbrio financeiro e atuarial, cria situação de instabilidade na relação jurídica de prestação previdenciária, ao retirar-lhe o caráter da definitividade.