Publicações de Lucas
Sindicalismo e direitos sociais no regime militar (1964-1985)
É razoável vislumbrar os anos do período militar como uma época em que, apesar das restrições dos direitos civis e políticos por um modo autoritário de governar, a expansão do sistema de proteção social obteve contornos positivos.
Remodelação da jurisdição pelo neoconstitucionalismo
O papel das normas e do juiz modifica-se, ocasionando a transformação do modelo convencional de interpretação do ordenamento. A singela interpretação clássica já não se sustenta. Afloram novos desafios, de incipiente compreensão e de imatura aplicabilidade.
Mitigando os riscos do decisionismo judicial no neoconstitucionalismo
Os problemas oriundos da perspectiva neoconstitucional exigem que se encontrem maneiras de minimizar ou reverter os efeitos negativos que podem ser gerados nesse quadro de valorização desmedida das normas constitucionais.
Direito ao silêncio: origem, conteúdo e alcance
Novidade da Constituição de 1988 (art. 5º, LXIII), o direito ao silêncio constitui corolário do "nemo tenetur se detegere", a saber, o princípio da não autoincriminação, que assegura ao imputado o direito de não produzir provas contra si mesmo.
Redemocratização: o papel da sociedade civil na conquista de direitos entre 1946 e 1964
O texto constitucional de 1946 alargou as conquistas sociais, mas seu legado positivo, resultado da aceleração dos preceitos progressistas, foi mitigado pelos efeitos conservadores dos dispositivos reacionários.
Municípios são entes autônomos e integram a federação
O status atribuído ao poder municipal derivou de um agasalho constitucional cujo núcleo essencial soa intocável frente aos operadores jurídicos, os quais estão impedidos de vilipendiar a esfera de autonomia ínsita aos entes aludidos.
Vedação ao anonimato e denúncias anônimas: limitações à liberdade de expressão
Revela-se lícita a denúncia anônima, desde que a somada a outros instrumentos de prova idôneos a robustecer a ação penal desejável, o que atende ao escopo da Constituição de proibir o anonimato.
Teoria dos diálogos interinstitucionais e interpretação constitucional
O bom estudo da matéria intenta repelir que se confira o monopólio da interpretação constitucional a um único poder, o que prestigia o caráter aberto da leitura dos valores fundamentais, pluralizando o debate entre as instituições e nutrindo a democracia.
Constituição de 1891: do liberalismo idealizado à inefetividade
O choque entre forma e conteúdo ocasionou, bem se vê, a inefetividade do texto de 1891, inidôneo, seja por vício, seja por desinteresse, para implantar, verdadeiramente, as instituições e os valores do liberalismo.
Cidadania do Império à Primeira República (1822-1930). Papel do Estado frente a direitos sociais
Se extremamente precários eram os direitos civis e políticos, certo é não haver como falar de direitos sociais em tal período. O governo pouco cuidava de legislação trabalhista e de proteção ao trabalhador. Não cabia ao Estado promover assistência social.
Ativismo judicial e política pública de educação: caso do TJSP
A situação vertente ilustra a judicialização das políticas públicas, na medida em que uma questão de competência ordinariamente atribuída aos Poderes Executivo e Legislativo restou decidida pelo Poder Judiciário, instância não democraticamente eleita.
Constituição de 1988: novo Direito Constitucional brasileiro
A Carta foi pioneira no estabelecimento de um novo constitucionalismo brasileiro, definindo a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, cuja concepção pode ser alcançada em seu conteúdo modificador da realidade.
Ações afirmativas: políticas compensatórias e de democratização dos direitos sociais
Considerações a respeito da utilização das políticas compensatórias para a concretização dos direitos sociais insculpidos na Constituição Federal de 1988. Percebe-se que há vários diplomas normativos referentes ao tema, dando ao ordenamento pátrio boa munição para alcançar os fins constitucionais na área.
A origem histórica do constitucionalismo social e o significado da Carta Brasileira de 1934
O caráter social dos direitos do homem ganhava proteção constitucional, apresentando-se em um novo modelo inclinado especialmente às aspirações da classe trabalhadora, apto a conduzir a nação aos caminhos do Estado de bem-estar.
A resistência ao papel proativo do Poder Judiciário e o princípio da separação dos poderes
O vetusto princípio da Separação dos Poderes, idealizado por Montesquieu no século XVIII, está produzindo, com sua grande força simbólica, um efeito paralisante às reivindicações de cunho social.
Direitos sociais nos 25 anos da Constituição: desafios e limites
Especialmente sob a perspectiva constitucional, quais obstáculos, limitações e potenciais podemos relacionar no que tange aos direitos sociais nos vinte e cinco anos da Constituição Federal de 1988?
O princípio da solidariedade: pela superação da histórica dicotomia entre Estado e sociedade
A efetivação dos direitos sociais não pode se resumir a um problema de/do Estado, mas sim de todos nós, o que plenamente se compatibiliza com a noção de sociedade irmanada e solidária projetada pelo constituinte de 1988.
O Juiz múltiplo: sociólogo, psicólogo, gestor, comunicador, cidadão, membro de família, conciliador e agente de poder
O ativismo é um reflexo do sistema. Se o Judiciário “caiu na boca do povo”, é devido ao fato de que este, titular do poder constituinte, chamou-o para atuar. Uma sociedade pluralista e conflituosa, órfã de referências comuns, precisa de um árbitro para orientá-la.