Publicações de Márcio
A legitimidade do delegado de polícia para elaboração de acordo de colaboração premiada e a ADIN 5508
O artigo analisa a legitimidade do Delegado de Polícia para confeccionar acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/13, frente à ADIN 5508.
Crítica ao ciclo completo de polícia
Quando se pensa em um sistema que deseje outorgar atribuição investigativa (investigação de civis) a polícias ostensivas, destinadas precipuamente a prevenir crimes, subverte-se a estruturada pensada pelo legislador constituinte.
Delegado de polícia como garantidor de direitos humanos
Além de responsável pela produção de provas aptas a descortinar o fato supostamente criminoso apurado no bojo de procedimento inquisitivo, o delegado de polícia não pode se escusar de exercer uma de suas mais nobres funções: a de garantidor dos direitos humanos.
Natureza jurídica do cargo de delegado e a unificação das polícias
Em eventual carreira única, os cargos da polícia judiciária – cada um com sua especificidade e complexidade – deixam de ser acessíveis por concursos diretos e o interessado em ingressar na polícia fará concurso sem saber seu destino, suas funções, sua perspectiva futura.
Investigação criminal pelo Ministério Público: o poder de escolher o que investigar
As polícias judiciárias são obrigadas por lei a instaurar procedimento investigativo, já o MP teria a possibilidade de escolher os crimes que deseja investigar diretamente (os delitos que não “interessarem” ao órgão serão objeto de requisição dirigida à polícia).
Medidas cautelares no inquérito policial: representação direta do Delegado de Polícia
As medidas cautelares não são pleitos preparatórios para o manejo do futuro processo penal. Quando representadas pelo Delegado de Polícia, as medidas cautelares servem ao inquérito policial, procedimento administrativo, inquisitivo, sigiloso, escrito, que tramita no âmbito da Polícia Judiciária, sob a presidência da Autoridade Policial.
É possível condenação apenas com base em provas do inquérito policial?
A autoridade policial deve se esmerar na produção de provas cautelares e não repetíveis, que não oscilam ao sabor do tempo como as provas orais, estas de repetição obrigatória no curso do processo, sob o crivo do contraditório.
Investigação criminal presidida pelo Ministério Público: críticas
O Ministério Público não possui corpo auxiliar organizado em carreira e com vocação à investigação criminal. Além disso, a possibilidade do MP presidir investigação afeta o sistema de controle acima deduzido e retira, ao meu ver, a independência e a imparcialidade na colheita da prova.
Termo circunstanciado
Permitir que a PM ou PRF materializem termo circunstanciado é dar aos seus integrantes a discricionariedade de tipificar o fato praticado no bojo de procedimento investigativo (ainda que simplificado) e autorizar que tais órgãos ostensivos requisitem perícias. Penso que tal construção não é legalmente possível.
Embriaguez + direção de veículo + morte = homicídio doloso ou culposo?
Cumpre aos delegados, promotores e juízes verificar caso a caso a ocorrência do crime capitulado no artigo 121, do Código Penal ou do artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com as provas apresentadas.
Superdimensionamento de direitos individuais e anulação de investigações policiais pelos tribunais superiores
Dizer que o cidadão que dilapida o patrimônio público não pode ter seu sigilo bancário e fiscal afastados pelo Estado-juiz diante de relatório feito por órgão estatal de inteligência é sepultar qualquer possibilidade de responsabilização da criminalidade organizada.
Nova Lei das Prisões: análise jurídica e pragmática
A Lei 12.403/11, segundo dispõe sua ementa, altera dispositivos do Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. Podemos cindir a análise do novel texto legal em três partes: alterações…
A prisão em flagrante delito e a Defensoria Pública
A recente alteração legislativa do artigo 306 do Código de Processo Penal trouxe à tona uma discussão acalorada. A lei 11.449/07 determinou a comunicação, em 24 horas, do juiz (mera formalização da determinação constitucional contida no inciso LXII, do artigo…