Publicações de William
A (in)afiançabilidade pelo delegado de polícia no crime de descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha
O legislador criou uma hipótese de especial inafiançabilidade relativa, na contramão do ordenamento processual e constitucional vigente, inserindo na legislação uma infração de menor potencial ofensivo na qual o delegado é impedido de arbitrar a fiança (Lei 13.641/18).
Lei 13.641/18: descumprimento de medida protetiva é crime de menor potencial ofensivo?
A identificação de infrações penais de menor potencial ofensivo, atualmente, é feita segundo critério dicotômico, que leva em conta a quantidade da pena e a qualidade da vítima.
Lei 13.641/18: a criminalização do descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha
Confira os principais aspectos da Lei 11.641/18, que altera a lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de "descumprimento de decisão judicial que defere medida protetiva de urgência" nela prevista.
Considerações sobre a Lei 13.491/17 (Competência da Justiça Militar)
As alterações promovidas pela Lei 13.491/2017 não estão de acordo com o ordenamento jurídico internacional que o Brasil se obrigou a cumprir. Além do mais, o veto ao seu art. 2° representa espécie de "inconstitucionalidade formal subjetiva invertida".
Autonomia da polícia e independência funcional do delegado
A ausência de norma constitucional sobre o tema torna a polícia judiciária mais suscetível a pressões externas e ingerências indevidas. Assim, considerando a natureza da atribuição que essa instituição exerce, o efeito pode ser desastroso em um Estado Democrático de Direito.
A teoria geral do crime nas mãos do delegado de polícia
A teoria geral do crime deve ser aplicada segundo a ação contagiante dos princípios penais constitucionais, não havendo possibilidade de dissociação, seja na interpretação das normas incriminadoras, seja na interpretação das excludentes de criminalidade.
Prisão preventiva à luz da doutrina e da jurisprudência
Os requisitos da prisão preventiva se dividem em pressupostos, fundamentos e condições de admissibilidade. Neste trabalho abordamos todos esses aspectos, coalescendo posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais.
Os crimes de desobediência, desacato e corrupção ativa podem ser praticados por funcionário público?
A resposta não é simples e passa por uma análise sobre disposição topográfica dos dispositivos, objeto jurídico tutelado, a vontade do legislador e as regras gerais de aplicação da parte especial do Código Penal.
A investigação de crime doloso contra a vida de civil praticado por militar em serviço
A Lei 9.299/96, muito além de alterar a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil, modificou a atribuição para a sua investigação, já que alterou a natureza desses crimes à condição de crimes comuns.
Investigação criminal constitucional: conceito, classificação e tríplice função
No cenário atual, a investigação criminal pode ser dividida em três espécies: a) autêntica ou pura; b) derivada (própria ou imprópria); e c) não autêntica ou impura.
Acesso a conversas de Whatsapp pela polícia: garantismo penal de mão única no RHC 51.531/STJ
Analisam-se os fundamentos utilizados no julgamento do RHC 51.531, ponderando as suas razões com o princípio da proporcionalidade e as diretrizes do garantismo penal integral, que se contrapõe ao que chamamos de garantismo de mão única.
A presunção de inocência na visão do STF: o julgamento do HC 126.292
O STF abandonou o principiologismo e ficou com o consequencialismo, entendendo que os princípios abstratos não podem estar acima das consequências que acarretam. Um ato é validado pelo resultado que produz.
ADPF 388: STF declara inconstitucional nomeação de membro do MP para cargo do Poder Executivo
Os ocupantes de cargos públicos que se encontrem em situação de desconformidade com a interpretação fixada possuem o prazo de 20 dias, contados da publicação da decisão, para se ajustarem ao regramento legal, sob pena de exoneração.
O direito criminal, o delegado de polícia e o Estado Democrático de Direito
O que sustentamos é uma mudança de operabilidade dos institutos jurídicos, filtrando a incidência dos postulados repressivos e constritivos do direito criminal àquelas situações onde a “solução” não possa ser obtida por outro caminho.