Publicações de William
Policial disfarçado e mitigação do flagrante preparado
O Pacote Anticrime criou três novos tipos penais, todos com a atuação do agente policial disfarçado, pondo fim à discussão acerca da validade do flagrante diante de delitos praticados por condutas caracterizadoras de crimes instantâneos.
Controle de legalidade das requisições de diligências no inquérito policial
As requisições de diligências nas investigações policiais devem ser fundamentadas, imprescindíveis, pertinentes, realizadas no momento certo e dirigidas ao detentor da informação que se pretende obter.
Importância do inquérito policial no Estado Democrático de Direito
Ainda que o inquérito policial não acarrete a aplicação direta de uma pena, pode resultar na restrição de bens e direitos do investigado, afetando severamente uma parcela de seus direitos fundamentais.
Indiciamento: ato privativo do delegado e primeira fase na formação da culpa
O artigo apresenta como tema o ato de indiciamento criminal, privativo do delegado de polícia, visto como primeira manifestação oficial do Estado sobre o fato delituoso, abordando também o conceito de autoridade policial e a atribuição investigativa.
Controle das requisição de diligências policiais
As requisições de diligências nas investigações policiais devem ser fundamentadas, imprescindíveis, pertinentes, realizadas no momento certo e dirigidas ao detentor da informação que se pretende obter.
Lei 14.132/21: A tipificação do crime de perseguição (stalking)
O artigo retrata nossas primeiras constatações sobre o crime de perseguição (stalking), tipificado no art. 147-A do CP, abordando temas de controvérsia doutrinária, como a natureza instantânea (não habitual) do delito.
Lavratura do TCO para usuário de drogas (ADI 3.807): e o papel do delegado?
No julgamento da ADI 3807, o STF entendeu ser constitucional a lavratura do termo circunstanciado pelo próprio magistrado, em se tratando de usuário de drogas. Os ministros desconhecem a realidade fora dos seus gabinetes.
O foro por prerrogativa de função, à luz do julgamento da Ação Penal 937 pelo STF
As regras para a fixação da competência em razão da função foram sensivelmente modificadas pelo STF no julgamento da questão de ordem da AP 937. Agora, a competência recebeu uma interpretação mais restritiva.
Autonomia da polícia e sobrevivência da democracia
A autonomia da polícia judiciária é questão de extrema importância, sendo necessário dotar essa instituição de garantias que lhe assegurem blindagem contra qualquer tipo de ingerência externa que possa sufocar a sua atividade.
Requisição para oitiva de testemunhas e interrogatórios em cautelares penais
Examina-se a requisição judicial para que o delegado realize interrogatório, oitiva de testemunhas ou informantes em procedimento cautelar e medidas protetivas de urgência em que o objeto se restringe à análise dos pressupostos e requisitos legais afetos a todas as medidas cautelares.
A problemática da requisição judicial no âmbito de medidas cautelares penais para oitivas de testemunhas/informantes e até mesmo interrogatórios: ausência de lastro legal
O poder requisitório não autoriza sua utilização em qualquer caso. Deve haver um filtro de legalidade daquilo que se pretende requisitar, pois, se constituindo em um mandamento, somente pode ser objeto de requisição diligências que tenham previsão legal.
As consequências constitucionais e criminais da Lei de enfrentamento do coronavírus.
A Lei 13.979/20 traz um rol exemplificativo de medidas compulsórias no enfrentamento do coronavírus. Algumas dessas medidas são constritivas e invasivas, possuindo reflexos constitucionais. E, o descumprimento das medidas acarreta efeitos criminais.
Lei 13.718/18: a importunação sexual agora é crime!
Por muito tempo os aplicadores da lei sofreram com a inexistência de um comando legal incriminador que promovesse uma subsunção típica razoável para esses atos. Agora, o legislador corrigiu o abismo punitivo, criando um novo tipo penal.
Lei 13.772/18: Aspectos materiais do crime de registro não autorizado da intimidade sexual.
A lei 13.772/18 entrou em vigor em 19/12/2018 para, entre outros objetivos, alterar o Código Penal, criminalizando a conduta de registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.