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A validade do printscreen como prova

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Agenda 03/10/2022 às 16:10

Notas

  1. https://www.migalhas.com.br/depeso/359527/stj-inviabiliza-uso-de-prints-de-whatsapp-como-meio-de-prova, https://tecnoblog.net/noticias/2021/08/31/print-de-grupo-de-whatsapp-nao-pode-ser-usado-como-prova-decide-stj/, https://jovempan.com.br/noticias/tecnologia/prints-de-whatsapp-nao-podem-mais-ser-usados-como-provas-entenda.html, https://www.balsanelli.com.br/noticias/detalhe/print-de-conversa-pelo-whatsapp-web-nao-e-prova-valida-reafirma-stj, https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/06/22/por-que-o-stj-descartou-prints-do-whatsapp-web-como-provas-de-crimes.gh, https://www.jornalcontabil.com.br/como-garantir-o-uso-de-prints-de-whatsapp-como-provas-na-justica/
  2. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032021-Sexta-Turma-reafirma-invalidade-de-prova-obtida-pelo-espelhamento-de-conversas-via-WhatsApp-Web.aspx
  3. https://faq.whatsapp.com/461612784486656/?helpref=faq_content
  4. https://tecnoblog.net/responde/como-funciona-o-whatsapp-web-quais-as-diferencas/
  5. https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/06/26/importancia-rhc-no-99-735-sc-para-o-direito-penal-informatico/
  6. Prado, Geraldo. A cadeia de custódia da prova no processo penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Marcial Pons, 2021.
  7. O STJ também é chamado de "Tribunal da Cidadania", por sua origem na "Constituição Cidadã".
  8. TÁVORA, Nestor. Curso de Processo Penal e Execução Penal / Nestor Távora, Rosnar Rodrigues Alencar 16. Ed. Salvador: Ed. JusPodvim, 2021. Pág.697.
  9. https://www.direitoprofissional.com/meios-de-obtencao-de-provas/, https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/777125152/meios-de-prova-e-meios-de-obtencao-de-prova
  10. https://www.conjur.com.br/2021-jul-25/prints-whatsapp-dificilmente-podem-usados-prova
  11. https://advogadodigitalbr.jusbrasil.com.br/noticias/763942931/entenda-quando-uma-mensagem-de-aplicativo-pode-ser-considerada-criminosa
  12. Barreto, Alesandro Gonçalves. Vingança digital: compartilhamento não autorizado de conteúdo ítimo: procedimentos de exclusão e investigação policial / Alessandro Gonçalves Barreto, Ricardo Magno Teixeira Fonseca, Vanessa Lee Araújo. 2ª. Ed. São Paulo: Digitop, 2020.
  13. Barreto, Alesandro Gonçalves. Cibercrimese seus reflexos no Direito Brasileiro / Alessandro Gonçalves Barreto, Karina Kufa, Marcelo Mesquita Silva Salvador: Editora JusPodvim, 2020.
  14. https://ajuda.utfpr.edu.br/apoioeducacional/ferramentasparagravacao/windowsg
  15. https://www.verifact.com.br/
  16. https://originalmy.com/pacweb?utm_source=blog&utm_medium=social_blog&utm_campaign=postblog_provas-whatsapp
  17. https://www.httrack.com/, https://pt.wikipedia.org/wiki/HTTrack
  18. CPC, art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
  19. https://pt.wikipedia.org/wiki/Blockchain
  20. https://canaltech.com.br/juridico/como-tirar-prints-do-whatsapp-que-sirvam-como-prova-na-justica-190571/
Sobre o autor
Carlos Luiz Wolff de Pina

Promotor de Justiça no estado de Goiás. Coordenador do Núcleo Especial de Inteligência Cibernética Ex-Delegado de Polícia do Distrito Federal Ex-Juiz de Direito do estado do Pará Aprovado ainda nos concursos para Delegado de Polícia Federal, Juiz de Direito do estado da Bahia e Procurador do Estado de Goiás.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PINA, Carlos Luiz Wolff. A validade do printscreen como prova . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7033, 3 out. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/100241. Acesso em: 27 dez. 2024.

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