Barreto, Alesandro Gonçalves. Vingança digital: compartilhamento não autorizado de conteúdo ítimo: procedimentos de exclusão e investigação policial / Alessandro Gonçalves Barreto, Ricardo Magno Teixeira Fonseca, Vanessa Lee Araújo. 2ª. Ed. São Paulo: Digitop, 2020.
Barreto, Alesandro Gonçalves. Cibercrimese seus reflexos no Direito Brasileiro / Alessandro Gonçalves Barreto, Karina Kufa, Marcelo Mesquita Silva Salvador: Editora JusPodvim, 2020.
CPC, art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Promotor de Justiça no estado de Goiás.
Coordenador do Núcleo Especial de Inteligência Cibernética
Ex-Delegado de Polícia do Distrito Federal
Ex-Juiz de Direito do estado do Pará
Aprovado ainda nos concursos para Delegado de Polícia Federal, Juiz de Direito do estado da Bahia e Procurador do Estado de Goiás.
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
PINA, Carlos Luiz Wolff. A validade do printscreen como prova . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7033, 3 out. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/100241. Acesso em: 27 dez. 2024.