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Trabalho análogo à escravidão na indústria da moda brasileira

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Agenda 16/03/2023 às 13:40

No decorrer dos anos, o Brasil teve uma evolução significativa em relação às medidas de combate ao trabalho análogo a escravidão, mas a fiscalização adotada ainda não é suficiente.

RESUMO: A indústria da moda passou por algumas mudanças de acordo com o seu contexto histórico, sendo que, no desenvolvimento das suas atividades, sempre necessitou da mão de obra voltada ao trabalho em produção. Sob essa perspectiva, o presente artigo tem como finalidade discorrer acerca da realidade social atinente ao trabalho análogo à escravidão na indústria da moda brasileira. Para o desenvolvimento do estudo, foi utilizado o método de abordagem hipotético dedutivo e o procedimento exploratório, a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental. Destacou-se que a escravidão, conhecida historicamente, se figurava como um negócio lucrativo em que o trabalhador era tratado como objeto, além de ser submetido a violências. Após a abolição, por meio da Lei Áurea, verifica-se que o trabalho forçado se perpetua de forma velada. Inclusive, destaca-se que, nas fábricas de roupas, essa prática ilícita se observa com o pagamento de baixos salários, locais de trabalho insalubres e sem segurança, dentre outros aspectos que violam a dignidade dos trabalhadores. Concluiu-se, neste artigo, que há uma vasta legislação nacional e internacional que busca a erradicação do trabalho forçado, sendo que, no Brasil, foram adotadas medidas com potencial de eficiência, mas, além de boas ideias, são necessários recursos para colocá-las em prática, possibilitando, assim, investimento para sustentar o aparelhamento de órgãos de fiscalização.

Palavras-chave: escravidão; moda; trabalho.

Sumário: Introdução. 1. A Evolução da moda até o surgimento do Fast Fashion. 1.1 Evolução histórica. 1.2 O Fast Fashion. 1.3 Moda Consciente. 2. Escravidão no mundo contemporâneo. 2.1 Conceito do trabalho análogo à escravidão. 2.2 Características do trabalho análogo à escravidão. 3 Legislações e medidas adotadas para o combate ao trabalho em condições análogas à escravidão 3.1 Legislação internacional. 3.2 Legislação nacional. 3.3 Fiscalização e medidas adotadas no Brasil. Considerações Finais. Referências.


INTRODUÇÃO

O presente artigo tem o objetivo de analisar o trabalho análogo à escravidão na indústria da moda brasileira. O enfoque principal é a eficiência das medidas adotadas no Brasil para a erradicação desse tipo de trabalho, trazendo uma perspectiva histórica da moda e da escravidão para observar a evolução a partir da criação de atos normativos e políticas públicas.

Esse trabalho apresenta o questionamento se as medidas adotadas pelo Estado brasileiro são suficientes para a erradicação do trabalho análogo a escravidão no mundo da moda. Como hipótese inicial, discute-se se as ações legislativas brasileiras são suficientes, bem como se o Estado consegue realizar a fiscalização dessas ocorrências no território brasileiro de forma eficiente.

Para o desenvolvimento foi utilizado o método de abordagem hipotético dedutivo, analisando possibilidades apresentadas para o determinado e descartando as hipóteses que não foram consideradas plausíveis. Quanto ao método de procedimento, trata-se de um trabalho exploratório, histórico, que foi realizado com base em teses, dissertações e artigos científicos.

Quanto à estrutura, o trabalho está dividido em três principais partes, propondo tratar no primeiro capítulo sobre a evolução da moda até a tentativa de implementação da moda consciente, no segundo capítulo sobre a escravidão no mundo contemporâneo, e no terceiro sobre a legislação e as medidas adotadas para o combate ao trabalho forçado. Esses são os pontos mais abrangentes, visto que dentro deles há uma divisão de tópicos.

No primeiro capítulo é abordada a evolução histórica da moda, o surgimento do fast fashion e a tentativa de implementação da moda consciente. No decorrer dos anos, a moda foi se mostrando mais livre e acessível, sendo uma indústria que apresenta um crescimento constante, atingindo um patamar de produção rápida e peças baratas para atender à demanda da população. Entretanto, para atender a rápida demanda e um lucro alto, as marcas recorrem à mão de obra barata advinda de condições degradantes de trabalho.

O segundo capítulo apresenta o conceito de trabalho análogo à escravidão, perfil das vítimas e as condições de trabalho. Destacar-se-á que o alto índice de desemprego é um fator que contribui para a ocorrência de condições degradantes de trabalho, que está atrelado às condições socioeconômicas. O trabalho análogo à escravidão surge como única alternativa para algumas pessoas, ou se dá por falsas percepções e promessas das condições de trabalho.

Ver-se-á que o Código Penal brasileiro de 1940 (CP/40) prevê o crime de trabalho análogo à escravidão, sendo que esse delito pode se dar pela retenção no local de trabalho, bem como em situações de jornada exaustiva, servidão por dívida, ou condições degradantes. A conduta, igualmente, é reconhecida e combatida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Por fim, o artigo aponta no terceiro capítulo os princípios norteadores do direito do trabalho, a legislação referente ao trabalho análogo à escravidão e as medidas adotadas no Brasil. Ver-se-á que existe uma vasta legislação acerca do trabalho análogo à escravidão, tanto internacional quanto nacional, que busca a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

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Entretanto, é possível verificar alguns fatores que dificultam o efetivo combate à prática ilícita em análise. Em razão da vasta cadeia produtiva que a indústria da moda possui, a qual não é concentrada em um único país e utiliza o trabalho terceirizado, mostra-se difícil alcançar um responsável, sendo um fator que está além dos limites da fiscalização nacional.


1 A EVOLUÇÃO DA MODA ATÉ O SURGIMENTO DO FAST FASHION

A moda é uma indústria que está em constante evolução, buscando inovações e se preocupando com a imagem dos consumidores. A diversidade da moda e de estilos advém da necessidade de atender a demanda da sociedade, que é composta por culturas, gostos e personalidade diferentes. As vestimentas têm relação com a exteriorização do que as pessoas pretendem transmitir.

A moda, como padrão de comportamento e estilo, surge a partir da Idade Média, e neste período foi se difundindo, acarretando até em leis que regulamentavam e puniam certas classes sociais ao usarem certos tipos de cores e tecidos que somente os nobres poderiam usar; tendo as roupas os objetivos de diferenciar as classes sociais. (CAIXETA, 2017, p. 5)

As vestimentas, além de protegerem o corpo humano em relação às variações de temperatura, também são utilizadas como adorno e diferenciam classes sociais. Na Idade Média a moda era limitada, não era acessível a toda a população, mas a Revolução Industrial facilitou a produção de peças ao substituir os equipamentos por máquinas, tornando a fabricação mais célere, espalhando um trabalho criativo para além da população nobre (NASCIMENTO, 2017).

Analisando o histórico e a evolução das tendências, é possível desprender-se do conceito de moda apenas como confecção de roupas, associando aos aspectos que influenciam os estilos, como culturas, classes sociais e personalidade. A roupa se adequa a ocasião, a imagem que se quer transmitir, é a primeira impressão, visto que estamos em uma sociedade hiperconsumerista, na qual a identidade do consumidor é construída pelo produto (CAIXETA, 2017).

Atualmente as roupas são capazes de transmitir a personalidade do indivíduo, sendo possível comunicar o estilo particular através das peças. Nesse sentido, buscar-se-á nesse primeiro momento analisar a evolução histórica, o conceito de fast fashion e o desenvolvimento da ideia de moda consciente.

1.1 Evolução histórica

A alta-costura é a área mais sofisticada da moda, apresentando peças exclusivas, sob medida, feitas a mão, com riqueza em detalhes e alta qualidade, que hoje em dia costumam ser usadas em eventos de gala. Os desfiles de alta-costura costumam valorizar o trabalho dos profissionais responsáveis pela criação das peças, que são os métiersd’art.

Nascimento (2017) apresenta que quem deu início a alta-costura foi Charles Frederick Worth, que junto a outros estilistas criou a Câmara Sindical da Costura, Fabricantes de Roupas e Alfaiates para Mulheres, atualmente identificada como Federação Francesa de Alta-Costura e da Moda, com o intuito de evitar as cópias das criações dos estilistas.

Dentre os membros da federação, tem-se marcas conhecidas, como Chanel e Dior. Tratam-se de marcas de luxo e, consequentemente, com preços elevados, não sendo uma realidade para a maioria das pessoas. As regras de alta-costura passam por um comitê no Ministério da Indústria francês, tendo os membros fixos, os membros correspondentes e os membros convidados (NASCIMENTO, 2017).

Observa-se que, desde o final do século XIX, houve uma mudança na forma de consumir a moda, devido a Revolução Industrial. No início do século XX já era possível observar lojas de departamento e uma produção em larga escala. Nesse período a indústria da moda se dividia em duas, sendo as peças de luxo da Alta Costura e as peças do prêt-à-porter. (STEFANI, 2005)

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Nesse sentido, o prêt-à-porter surgiu após a Segunda Guerra Mundial. Tal expressão significa "pronto para vestir", sendo então peças prontas, mas com alta qualidade, unindo a eficiência de uma produção em massa com a qualidade da alta-costura. Dessa forma, possibilitar-se-ia para a classe média uma moda de qualidade, mas com preços inferiores ao da alta-costura, que ficou para perpetuar a tradição de luxo parisiense.

Enquanto na alta-costura o indivíduo precisava definir as medidas de seu corpo para a confecção, sendo elaborada de acordo com cada corpo, o prêt-à-porter adotou a criação e fabricação de roupas em série, a partir de um modelo em que várias peças eram produzidas. Deve-se destacar que os lançamentos das peças prêt-à-porter, que acontecem através dos desfiles, também acontecem duas vezes por ano, começando em Nova Iorque e, posteriormente, ocorrendo em Londres, Milão e, por fim, Paris. (CORONATO, 2022)

O prêt-à-porter teve um impacto significativo para as marcas da alta-costura, sendo que algumas tiveram que encerrar suas atividades comerciais. Para Doustaly (2021, p. 2): “Agora, a alta-costura segue fundamental para a moda. Considero muito importante defender a criatividade e o trabalho de todas as pessoas que se dedicam horas e horas em vestidos que nos fazem sonhar.”

Até a Revolução Industrial, a confecção de peças de roupa era um processo demorado que demandava tempo e dinheiro, sendo mais comum que os consumidores utilizassem aquela roupa por mais tempo. Antes a produção era lenta e limitada, devido ao difícil acesso aos materiais necessários para confeccionar as peças.

Feitas essas considerações, saliente-se que o próximo tópico discorrerá sobre o fast fastion, que dará continuidade ao assunto abordando essa forma de produção de tendências no mercado da moda.

1.2 O Fast Fashion

Com a evolução da indústria da moda que hoje chega a movimentar trilhões de dólares, algumas pessoas buscam acompanhar as tendências, mas esse consumismo em relação às roupas foi planejado e concretizado com a implementação do fast fashion, facilitando e acelerando a produção de roupas viabilizando o lucro (CAIXETA, 2017).

A tradução literal do fast fashion significa “moda rápida”, e diz respeito a um modelo que busca uma produção rápida, contínua e barata, de forma a influenciar o consumidor a acompanhar a moda, adquirindo novas peças com frequência sem se preocupar com o descarte de peças que pagaram um preço inferior. (BERNARDES et al., 2021)

Com a tecnologia atual e a celeridade na transmissão de informações, as criações apresentadas nos desfiles da alta-costura chegam rapidamente às marcas de fast fashion. As tendências que antes chegavam por revistas, quando já não mais estavam em habitualidade na Europa, hoje são acessíveis de forma instantânea pela internet, sendo reproduzidas rapidamente.

A recessão teve o seu fim, e na Segunda Guerra Mundial as mulheres começaram a trabalhar fora, fazendo com que o mercado consumidor girasse cada vez mais veloz com aumento do poder aquisitivo. O aumento do consumo criou um novo fenômeno, no qual as pessoas já não tinham como parâmetro para suas escolhas a necessidade ou a condição financeira, mas gozavam de maior liberdade de consumo, tornando os bens cada vez mais descartáveis ante a urgência e a regularidade no consumo. (CAIXETA, 2017, p. 6)

A evolução da moda tem relação com o desenvolvimento da sociedade, de modo que cada momento histórico acaba por influenciar as tendências. Antigamente, as mulheres se dedicavam a todas as tarefas da casa, incluindo a produção das próprias roupas. Com a evolução do papel da mulher no mercado de trabalho, o tempo para se dedicar a esses serviços diminuiu, tendo ocorrido a necessidade de adquirir os produtos de outras formas.

Assim, começam a surgir as empresas, chegando ao sistema capitalista que se verifica na sociedade atual. O fast fashion é um modo de produção que está diretamente ligado ao sistema capitalista. Esse modelo apresenta peças inspiradas nas marcas de maior reconhecimento no mercado, possuindo uma qualidade inferior, e consequentemente um custo menor, garantindo a consumação das peças e fazendo com que o consumidor não tenha receio em descartá-las.

Além disso, acarreta a moda globalizada, com a expressiva expansão da indústria, determinadas marcas são encontradas em diversos países, podendo circular suas peças nas várias lojas, não precisando se preocupar mais com as particularidades das peças para cada cultura ou região como era antigamente. (BERNARDES et al., 2021)

Essa distribuição das peças entre as lojas traz ao consumidor uma sensação de exclusividade, já que a substancial quantidade de produtos não se concentra em apenas um local, sendo possível também remanejar as peças que não forem vendidas, visto que as coleções se dão de acordo as estações, enquanto termina em determinado país, começa em outro. O novo modelo democratizou o mercado, mas produziu um notável volume de peças, e esse senso de compra dominou os últimos tempos, aumentando o consumo no mercado da moda.

Essa produção em massa das vestimentas trouxe às peças um sentido de objeto descartável, o que ocorre para agilizar a produção, sendo que as marcas tradicionais acabam se dispondo a comprometer a qualidade das peças. A acessibilidade das roupas e o design se tornaram fatores essenciais para os consumidores, de forma que as marcas optaram por economizar na qualidade das peças, encurtando o ciclo de desenvolvimento e produção, bem como priorizando o design, sendo que todas essas decisões são tomadas após análises das tendências do mercado, voltadas a atender o que as pessoas consomem. (BERNARDES et al., 2021)

O mercado atual de moda é um reflexo da evolução do pensamento estético e simbólico do consumidor e de sua consequente influência na indústria que foi potencializada com o uso das redes sociais digitais. (TAKAMITSU; GOBBO JUNIOR, 2019.)

O see-nowbuy-now, que significa "veja agora compre agora”, foi impulsionado pelo sucesso do fast fashion e pela questão das redes sociais, verificáveis quando as pessoas iam no desfile e postavam as peças. Nesse momento, os consumidores já queriam aquelas peças, outros fabricantes copiavam e já lançavam para o mercado antes de o original chegar à loja.

Consoante a pesquisa elaborada pela Ebit/Nielsen, durante a pandemia as vendas online aumentaram de forma significativa, chegando a mais de R$51 bilhões, resultando em um crescimento de 31% na comparação entre 2020 e 2021. Reconhece-se que o setor da moda no Brasil cresceu 36,60% de 2020 para 2021, de acordo com o relatório e-commerce realizado pela Convension, estando entre os setores com maior crescimento. (CASTRO; KURODA; RODRIGUES, 2021)

Para compras online, havia uma significativa insegurança em relação a roupas, devido aos diferentes tamanhos e adequações ao corpo. Sabe-se, afinal, que os consumidores gostam de experimentar, em que pese essa realidade não ter sido um fator que impossibilitou o crescimento do setor da moda perante a evolução do comércio em relação à tecnologia. O e-commerce possibilitou a expansão do fast fashion. Mas, apesar de que vendas online já vêm conquistando seu espaço a alguns anos, admite-se que elas foram impulsionadas na pandemia do Covid-19. (COUTINHO; KAULING, 2020)

A título exemplificativo, a Shein é uma marca de fast fashion, apresentando uma moda ultrarrápida, e cresceu de forma exorbitante desde o início da pandemia, adicionando milhares de produtos novos todos os dias, produtos de várias categorias como acessórios, calçados, até utilidades para casa, mas com foco principal nas roupas, com preços inferiores a outras marcas de fast fashion. (BERNARDES et al., 2021)

Pelos preços e variedades da loja, a Shein foi conquistando clientes e investindo com marketing nas redes sociais, através de influenciadores que têm um alcance e engajamento significativo. O TikTok é uma ferramenta que influencia nesse crescimento da marca, e os conteúdos relacionados a Shein se tornaram viral, criando uma campanha de marketing que basicamente funciona sozinha. A hashtag "shein" no TikTok tem mais de 24 bilhões de visualizações, e sua conta no Instagram tem mais de 23 milhões de seguidores.

Malgrado essas formas de se buscar produtividade e lucro no mercado da moda, ver-se-á, no próximo tópico, que, por outro lado, tem-se uma preocupação acerca do que se concebe como “moda consciente”, visto o cenário de consumo contumaz nesse ramo.

1.3 Moda consciente

Com a constante evolução da moda e uma preocupação em relação aos impactos negativos que estava causando ao meio ambiente e o favorecimento a condições degradantes de trabalho, surge também o modelo slow fashion como uma alternativa para reduzir esse impacto, buscando uma moda consciente, com uma produção em menor escala de peças com materiais ecológicos trazendo uma durabilidade maior.

Surgiu no Japão, há mais de 20 anos, a Peopletree, uma marca da moda de comércio justo, projetando a coleção ao mesmo tempo em que analisam a integridade da coleção em sua estética, montando uma organização de comércio justo. O acidente do RanaPlazza, uma fábrica de roupas em Bangladesh que desabou deixando mais de mil mortos, trouxe uma maior visibilidade para todas as questões envoltas nesse mercado, principalmente no que diz respeito às pessoas estão trabalhando. (STEFANI, 2005)

Quando o acidente aconteceu, alguns profissionais da Inglaterra que já estavam envolvidos com uma moda ética dentro do modelo slow fashion se uniram e criaram um movimento chamado fashion revolution, voltado a trazer visibilidade para os problemas existentes, bem como uma maior consciência sobre os trabalhadores.

Destaque-se que no Fashion Revolution, ocorrido no Brasil em 2014, buscou-se discutir sobre a moda consciente no mundo, questionando-se as marcas sobre os processos produtivos, quem são as pessoas por trás e os materiais utilizados para confeccionar as roupas. (COUTINHO; KAULING, 2020)

Nesse sentido, é importante destacar que o fashion revolution busca incentivar os consumidores a conhecerem melhor os produtos que adquirem. O movimento integra as pessoas em seus projetos, usando o poder da sociedade civil para saber quem são as pessoas por trás e saber de onde vem a matéria prima, pois, além das discussões de cunho sociais, há também as questões ambientais, considerando-se que a indústria da moda tem um impacto considerável no meio ambiente.

O fashion revolution vem trazer a questão de quão longe os consumidores ainda estão daqueles que produzem as suas roupas, o que indica a necessidade de que melhor conheçam a cadeia produtiva. Esse maior contato é relevante, inclusive, no que diz respeito a aspectos relativos aos trabalhadores que operam nas fábricas das indústrias de moda, visto que, por vezes, se tem notícias de situações de trabalho em condições análogas a de escravo. Nesse sentido, a propósito, o próximo tópico introduzirá o assunto abordando acerca da escravidão no mundo contemporâneo.

Sobre a autora
Maria Eduarda Costa Barros

Graduanda do curso de Direito da Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros – MG

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARROS, Maria Eduarda Costa. Trabalho análogo à escravidão na indústria da moda brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7197, 16 mar. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/102945. Acesso em: 2 nov. 2024.

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