Tudo de Crime de redução à condição análoga à de escravo
![Capa da publicação Vinícolas do Rio Grande do Sul: função social x trabalho degradante](https://t.jus.com.br/TsMHVwLC0NY4dgclRFpqLM98y9g=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/2049/250c3e3dbd51fcf303de3eb65b9c9306.jpg)
Vinícolas do Rio Grande do Sul: função social x trabalho degradante
As vinícolas gaúchas devem proteger os direitos dos trabalhadores e garantir uma existência digna e humana. As empresas devem tomar decisões baseadas no bem comum, não apenas no lucro.
Escravidão contemporanea na Amazônia e precarização das relações de trabalho
A escassez de políticas agrárias, a centralização de renda e terra, a ausência do exercício da função social da propriedade, a falta de alternativas de renda para as pessoas, e a vulnerabilidade social dos trabalhadores em razão da pobreza e da baixa escolaridade são fatores que contribuem para a persistência da precarização do trabalho.
Trabalho escravo no sudeste paraense: análise de sentenças criminais
Principais aspectos relacionados ao trabalho escravo contemporâneo no sudeste paraense, a partir de dados fornecidos pela Subseção Judiciária de Marabá/PA, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entre 2013 e 2016.
![Capa da publicação Sociedade construída sobre o trabalho escravo, uma afronta à dignidade humana](https://t.jus.com.br/RfR2Rle5NFkzY2iFMwf_ISUC0SE=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/979/feeb40be8cbfb20195c4cd6c4968f64e.jpg)
Sociedade construída sobre o trabalho escravo, uma afronta à dignidade humana
A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo está sendo esvaziada. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que já foi composto por nove equipes, hoje tem quatro, pois não tem orçamento suficiente. A lista suja vive uma batalha judicial. O governo só a divulga porque assim determinou o Judiciário.
![Capa da publicação](https://t.jus.com.br/RfR2Rle5NFkzY2iFMwf_ISUC0SE=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/979/feeb40be8cbfb20195c4cd6c4968f64e.jpg)
A escravidão moderna: redução a condições análogas à de escravo
As condições degradantes de trabalho persistem no século XXI, violam a dignidade humana e são caracterizadas por condições de trabalho análogas às de escravos.
![Capa da publicação Trabalho infantil, trabalho forçado](https://t.jus.com.br/FO6qdpHoNmP-a6B-WHUcEgvOy8U=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/596/17f2dde8fde800ec57c33e9e283a1fcb.jpg)
Trabalho infantil, trabalho forçado
Seria possível considerar que todo trabalho infantil ilícito é exercido em condições análogas à de escravo?
Normas sobre o combate ao trabalho escravo contemporâneo
Analisa-se a legislação que foi alvo de severas críticas por não se coadunar com as necessidades contemporâneas no que diz respeito à tentativa de erradicação do trabalho escravo.
![Capa da publicação Combate ao trabalho análogo ao de escravo na Bahia: a experiência da força-tarefa](https://t.jus.com.br/RfR2Rle5NFkzY2iFMwf_ISUC0SE=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/979/feeb40be8cbfb20195c4cd6c4968f64e.jpg)
Combate ao trabalho análogo ao de escravo na Bahia: a experiência da força-tarefa
Os diferenciais da força-tarefa de combate ao trabalho escravo na Bahia foram o seu caráter preventivo, o menor tempo de atuação, o foco no trabalho escravo e o maior número de parceiros institucionais presentes, aliado ao fortalecimento radical da rede.
O trabalho escravo e a ordem jurídica
Para configurar o crime de redução a condição análoga à de escravo, não é necessária a violência física, bastando que haja coisificação do trabalhador, com a reiterada ofensa a direitos fundamentais, vulnerando a sua dignidade como ser humano.
Trabalho com condições análogas à escravidão em cruzeiros de luxo
O salário nos cruzeiros de luxo é atrativo aos olhos, pago em moeda estrangeira, em dólar ou euro. Porém, a carga horária é exaustiva, podendo chegar a dezesseis horas por dia, e as condições são muitas vezes degradantes.
![Capa da publicação Redução à condição análoga a de escravo: definição de condições degradantes para fins penais](https://t.jus.com.br/ROVOLVZrE-iO3hei1ifg-YsHyZA=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/627/8e5fb94f99f7dc52cb08b0b6e2edc801.jpg)
Redução à condição análoga a de escravo: definição de condições degradantes para fins penais
O artigo analisa quais as condições de trabalho são, de fato, ofensivas à dignidade dos trabalhadores, de modo a autorizar a incidência do art. 149 da Lei Penal.
![Capa da publicação Portaria do Ministério do Trabalho sobre trabalho escravo é inconstitucional](https://t.jus.com.br/ROVOLVZrE-iO3hei1ifg-YsHyZA=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/627/8e5fb94f99f7dc52cb08b0b6e2edc801.jpg)
Portaria do Ministério do Trabalho sobre trabalho escravo é inconstitucional
A portaria traz novos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante, incluindo o requisito de "privação da liberdade de ir e vir" – o que não constava nas definições adotadas anteriormente.
EC 81/2014 (PEC do Trabalho Escravo): alterações do artigo 243 da CF
Abordaremos as mudanças do artigo 243 da CF, efetivadas pela EC nº 81/2014, quanto à propriedade onde se promova exploração de trabalho escravo. Quais as consequências dessa prática?
Breves considerações sobre o crime de redução a condição análoga à de escravo
O presente trabalho versa sobre o crime de redução à condição análoga à de escravo, cuja objetividade jurídica não se tem resumido à proteção da liberdade do indivíduo.
Coisas da legislação Brasileira. Arts. 149 e 159 do Código Penal
A Política no Brasil protege o capital, é tendenciosa, deficiente e não faz justiça.
Racismo: restrições constitucionais se aplicam aos crimes de injúria e escravidão?
As restrições constitucionais incidentes sobre os crimes de prática de racismo podem ser aplicadas à injúria e ao crime de plágio quando motivados por preconceito?