Tudo de Crimes contra a organização do trabalho
O trabalho escravo contemporâneo na Amazônia e a precarização das relações de trabalho
A escassez de políticas agrárias, a centralização de renda e terra, a ausência do exercício da função social da propriedade, a falta de alternativas de renda para as pessoas, e a vulnerabilidade social dos trabalhadores em razão da pobreza e da baixa escolaridade são fatores que contribuem para a persistência da precarização do trabalho.
Trabalho escravo no sudeste paraense: análise de sentenças criminais
Principais aspectos relacionados ao trabalho escravo contemporâneo no sudeste paraense, a partir de dados fornecidos pela Subseção Judiciária de Marabá/PA, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entre 2013 e 2016.
Sociedade construída sobre o trabalho escravo, uma afronta à dignidade humana
A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo está sendo esvaziada. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que já foi composto por nove equipes, hoje tem quatro, pois não tem orçamento suficiente. A lista suja vive uma batalha judicial. O governo só a divulga porque assim determinou o Judiciário.
Trabalho escravo contemporâneo: conceitos das portarias de 2017
Analisa-se a legislação que foi alvo de severas críticas por não se coadunar com as necessidades contemporâneas no que diz respeito à tentativa de erradicação do trabalho escravo.
Combate ao trabalho análogo ao de escravo na Bahia: a experiência da força-tarefa
Os diferenciais da força-tarefa de combate ao trabalho escravo na Bahia foram o seu caráter preventivo, o menor tempo de atuação, o foco no trabalho escravo e o maior número de parceiros institucionais presentes, aliado ao fortalecimento radical da rede.
O trabalho escravo e a ordem jurídica
Para configurar o crime de redução a condição análoga à de escravo, não é necessária a violência física, bastando que haja coisificação do trabalhador, com a reiterada ofensa a direitos fundamentais, vulnerando a sua dignidade como ser humano.
Trabalho com condições análogas à escravidão em cruzeiros de luxo
O salário nos cruzeiros de luxo é atrativo aos olhos, pago em moeda estrangeira, em dólar ou euro. Porém, a carga horária é exaustiva, podendo chegar a dezesseis horas por dia, e as condições são muitas vezes degradantes.
Redução à condição análoga a de escravo: definição de condições degradantes para fins penais
O artigo analisa quais as condições de trabalho são, de fato, ofensivas à dignidade dos trabalhadores, de modo a autorizar a incidência do art. 149 da Lei Penal.
Portaria do Ministério do Trabalho que dificulta lista suja do trabalho escravo é inconstitucional
A portaria traz novos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante, incluindo o requisito de "privação da liberdade de ir e vir" – o que não constava nas definições adotadas anteriormente.
EC 81/2014 (PEC do Trabalho Escravo): alterações do artigo 243 da CF
Abordaremos as mudanças do artigo 243 da CF, efetivadas pela EC nº 81/2014, quanto à propriedade onde se promova exploração de trabalho escravo. Quais as consequências dessa prática?
Breves considerações sobre o crime de redução a condição análoga à de escravo
O presente trabalho versa sobre o crime de redução à condição análoga à de escravo, cuja objetividade jurídica não se tem resumido à proteção da liberdade do indivíduo.
Coisas da legislação Brasileira. Arts. 149 e 159 do Código Penal
A Política no Brasil protege o capital, é tendenciosa, deficiente e não faz justiça.
Racismo: restrições constitucionais se aplicam aos crimes de injúria e escravidão?
As restrições constitucionais incidentes sobre os crimes de prática de racismo podem ser aplicadas à injúria e ao crime de plágio quando motivados por preconceito?
Trabalho escravo: repartição de competências
O Brasil comprometeu-se a tratar a escravidão como crime. O problema não se restringe a questões meramente trabalhistas, como quitação de débitos e assinatura da carteira de trabalho.
Lista suja: combate ao trabalho escravo
Mesmo com a abolição da escravatura em 1888, ainda é possível perceber práticas de escravidão nos dias atuais. Assim, criou-se um cadastro de empregadores que costumam utilizar trabalho escravo, a chamada "lista suja", que tem gerado polêmica em relação à sua constitucionalidade.