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A demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol.

Um estudo hermenêutico com base no voto do ministro Carlos Ayres Britto

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Agenda 19/03/2009 às 00:00

2 CONCLUSÃO

O presente artigo, com todo o arcabouço teórico apresentado e com a aplicação deste à decisão do Ministro Carlos Ayres Britto, que foi favorável à demarcação contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, procurou sustentar a adequação jurídica bem como a legitimação de tal demarcação, o que foi feito pela análise dos instrumentos usados pelo Ministro para justificar o seu posicionamento em prol dos direitos dos índios.

Ao longo deste estudo, a sustentação da adequação jurídica e da legitimidade da demarcação contínua da terra indígena acima referida (os grandes objetivos deste artigo), foi conseguida por meio da utilização de critérios hermenêuticos voltados para a decisão de um caso concreto, caso que aqui se refere à acirrada disputa entre índios e produtores rurais acerca da posse da terra que, originariamente, pertence aos indígenas por determinação constitucional.

Conforme demonstrado no decorrer do artigo, critérios como a precisão de significados de termos ambíguos e vagos e a interpretação dos dispositivos constitucionais e legais de forma bem fundamentada, foram essenciais para a consideração do voto do Ministro Ayres Britto como uma grande estratégia de proteção dos direitos dos índios.

Essa proteção se efetivaria por meio do Estado, na figura da União, já que esses direitos são alvo de grande número de conflitos agrários que envolvem Estados da Federação e Municípios, os quais muitas vezes vêem nas comunidades indígenas empecilhos à sua atuação, o que é demonstrado pelas inúmeras ações judiciais que tramitam no Supremo Tribunal Federal de modo a contestar a demarcação acima referida.

Dessa forma, este artigo veio contribuir para que os direitos dos índios sobre suas terras sejam reconhecidos e firmados perante a população em geral e, sobretudo perante os Estados e Municípios, para que tais direitos não sejam vistos como um favor ou um mero benefício às comunidades indígenas, mas como uma tentativa de ressarcir os índios pelos anos de segregação e de uma visão simplista e paternalista dos mesmos. Esse ressarcimento se faz por meio de ações que visem à busca pela igualdade tanto civil quanto moral para os índios e suas comunidades.

Outra contribuição significativa deste artigo é a de trazer ao debate acadêmico a discussão e a aplicação de critérios hermenêuticos com o intuito de esmiuçar decisões judiciais de grande repercussão no mundo jurídico, com vistas a encontrar e a sedimentar a função social que o Direito tem de fazer valer os direitos, inclusive os das minorias, de forma precisa e fundamentada.

Todas essas contribuições, que refletem os resultados obtidos pela análise do voto do Ministro Carlos Ayres Britto, são de grande valia não só para a área da Hermenêutica Jurídica, mas para uma discussão que permanece em voga na área do Direito Constitucional, que é a de como efetivar os direitos das minorias em face de tantas controvérsias geradas tanto no plano jurídico-institucional como no plano fático, do cotidiano das pessoas.

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Desse modo, o presente artigo vem propor soluções para essa discussão, soluções que consistem na aplicação dos conceitos da Dogmática Hermenêutica em cada decisão judicial e na defesa do reconhecimento (uma conseqüência do uso da Dogmática Hermenêutica) dos direitos dos índios e de suas comunidades, direitos que não são um dado, posto que originários e anteriores a qualquer dispositivo constitucional ou legal, mas um meio de garantir o respeito a esses também cidadãos brasileiros.


REFERÊNCIAS

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Notas

  1. Em virtude da extensão do voto aqui estudado (o mesmo possui 105 páginas), não foi possível anexá-lo ao presente artigo. Porém, ele pode ser visto integralmente no "site" <http://www.conjur.com.br/pdf/Voto_Britto_Pet3388.pdf>, devidamente referenciado no final do artigo.
Sobre a autora
Ágatha Gill Barbosa Passos

Estudante de Direito da Faculdade de Direito de Vitória - FDV (bolsista integral pelo ProUni - Programa Universidade para Todos).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PASSOS, Ágatha Gill Barbosa. A demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol.: Um estudo hermenêutico com base no voto do ministro Carlos Ayres Britto. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2087, 19 mar. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12484. Acesso em: 23 dez. 2024.

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