4.Conclusões
A liberdade religiosa não é direito absoluto e pode ceder frente a outros princípios constitucionais de mesma ordem, se forem preponderantes na situação em que estiverem sendo contrastados com aquele.
Em se tratando de concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público, predominam o princípio da igualdade, do qual a isonomia é decorrente, e os regedores da Administração Pública, notadamente impessoalidade e legalidade. Desta forma, inexistindo lei que garanta a realização de prova em dia, horário ou local diverso dos demais candidatos, todos os participantes devem submeter-se à mesma situação espaço-temporal de verificação de conhecimentos e aptidão para o cargo almejado.
O Estado, por ser laico, não pode beneficiar ou preterir nenhum segmento religioso. Como decorrência, na realização de concursos públicos deve manter-se neutro, impondo a todos os participantes às mesmas normas, externadas pelo edital do certame, somente admitindo eventual diferenciação no tratamento entre os candidatos por força de lei, sem vícios de inconstitucionalidade, como ocorre a respeito dos portadores de necessidades especiais.
Notas
- RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança nº 70002025906, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, Relator Desembargador Araken de Assis. Porto Alegre, 11/05/2001.
- O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado. Daniel Sarmento. Disponível em <www.prpe.mpf.gov.br/internet/content/.../RE_%2520DanielSarmento2.pdf>. No mesmo sentido: <http://www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/arquivos_noticias/acp-concurso-capelaes-aeronautica.pdf> Acesso em 30 Nov 2010.
- Disponível em <http://www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/arquivos_noticias/acp-concurso-capelaes-aeronautica.pdf>. Acesso em 30 Nov 2010.
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- Disponível em <http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,mpf-df-pede-fim-de-concurso-da-aeronautica-para-padre,622534,0.htm> Acesso 30 Nov 2010.
- Disponível em <www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/.../acp-concurso-capelaes-aeronautica.pdf>, acesso em 30 Nov 2010
- Apud OLIVEIRA, Luciana Loureiro. Disponível em < www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/.../acp-concurso-capelaes-aeronautica.pdf> Acesso em 27 Nov 2010.
- RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança nº 70002025906, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, Relator Desembargador Araken de Assis. Porto Alegre, 11/05/2001.
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