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A moralidade como condição implícita de elegibilidade

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Agenda 08/11/2011 às 14:53

CONCLUSÃO

Apresenta-se a Carta Republicana com muito orgulho. Juristas pátrios garbosamente discorrem sobre o fato de que princípio é norma e a norma é lei. Somos a oitava economia mundial. Encontram-se novos e mais prolíficos poços de petróleo. Reivindica-se uma cadeira dentre os países que decidem o futuro do planeta. Acredita-se que o país goza hoje do prestígio internacional que jamais tivera. Grande alarde se faz quanto a produção de combustíveis de origem vegetal. Delineia-se um panorama aparentemente promissor. Outros têm uma visão distinta.

O direito sem a moral nada mais é do que tirania, e não pode haver paz sem Justiça. Essas afirmações e não as anteriores vestem como luvas para descrever a realidade do Brasil. O povo brasileiro acostuma-se à injustiça, cárceres superlotados, trabalho escravo nos canaviais e no congresso a corrupção é a nota preponderante. Uma classe acobertada de espúrios privilégios se reproduz no poder valendo-se dos mais infames artifícios. Enquanto os meios de comunicação ocupam-se de lançar areia aos olhos dos espectadores que confundidos e genuflexos rogam por algum caudilho que opere um milagre que lhes resgate do quadro de extrema miséria e indignidade.

O judiciário surpreende com resoluções e súmulas que parecem afastar cada vez mais a Justiça do Direito. Banqueiros e políticos gozam da mais absoluta impunidade comprovando o caráter político das decisões das cortes superiores que insistem em fazer das penas privativas de liberdade exclusividade dos pobres. Este Trabalho de Conclusão de Curso é um exercício de hermenêutica, uma posta em prática dos conhecimentos jurídicos adquiridos e mais do que nada um grão de areia no deserto das boas intenções ou um seixo, talvez, lançado por Davi contra o Golias que assola a justiça no Brasil.

Depreende-se dos estudos plasmados anteriormente que as ciências jurídicas evoluíram em sua relação com a práxis de tal forma que, dentro do atual estágio de amadurecimento do Direito, o pós-positivismo, as leis só abrolham seu mais amplo sentido quando interpretadas sob o influxo dos princípios constitucionais tais como o da dignidade da pessoa humana, a função social da propriedade e como não o princípio da moralidade constitucionalmente pautada. Também resta evidenciado que o legislador originário disponibilizou suficientes meios para aferir condições morais implícitas de elegibilidade e que o momento idôneo para tal aferição é quando do registro de candidatura.

Finalmente comprova-se que a celeuma levantada quanto ao possível choque de princípios, tais sejam o da presunção de inocência defendido pelo ministro Eros Grau e o do interesse público brilhantemente defendido pelo ministro Carlos Ayres Britto não serviu mais do que para desviar a atenção do foco. A elegibilidade não é uma condição inata. O analfabeto não é elegível. Aquele que ainda não completou os trinta e cinco anos não pode registrar sua candidatura para presidente e se assim o fizer o juiz deverá negar-lhe de ofício e no caso de passar-se-lhe essa condição de elegibilidade despercebida será a AIRC o instrumento processual mais eficaz para dirimir tal embate.

A inelegibilidade é a regra e não há sanção alguma em negar o pedido de registro de candidatura para aqueles que não dispõem das condições para tal, assim como não há sanção em negar a carteira nacional de habilitação ao menor de idade. Tanto como dever-se-ia negar ao alcoólatra a CNH diante da nova lei seca, deve-se negar o registro de candidatura àquele que não preenche a condição implícita de moralidade diante a nova era pós-positivista das ciências jurídicas e o panorama aviltante da política nacional e seus reflexos na sociedade, institucionalizando a "malandragem" e o "jeitinho" e acabando por fazer do Brasil um campo de batalha ainda mais sangrento e sem tréguas que grande parte dos países que vivem em guerra declarada.


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Sobre o autor
João Luiz Valente Dias

Advogado, jornalista, diretor geral Instituto SALT, Coordenador Geral da Associação dos Trabalhadores do Instituto Zumbi dos Palmares (ATRIZP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DIAS, João Luiz Valente. A moralidade como condição implícita de elegibilidade . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3051, 8 nov. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20387. Acesso em: 23 dez. 2024.

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