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Enquadramento constitucional da prescrição intercorrente jurisprudencial e legal nas execuções fiscais tributárias.

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Agenda 14/11/2011 às 13:36

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Corte Especial. Arguição de Inconstitucionalidade no Recurso Especial nº 616348/MG. Relator:  Ministro. Teori Albino Zavascki. Decisão unânime. Brasília, 15 de agosto de 2007, DJ: 15/10/2007. Disponível a partir de <http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/>

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______. 2ª Turma. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1394484/RJ. Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha.. Decisão unânime. Brasília, 2 de junho de 2011, DJ: 23.09.2011. Disponível a partir de <http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/>

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______. Corte Especial. Argüição de Inconstitucionalidade no Agravo de Instrumento nº 1037765/SP. Relator: Ministro Teori Albino Zavascki. Decisão por maioria. Vencidos parcialmente os Ministros Ari Pargendler, Aldir Passarinho Junior, Eliana Calmon, Laurita Vaz, Luiz Fux e Arnaldo Esteves Lima. Brasília, 2 de março de 2011, DJ: 17.10.2011. Disponível a partir de <http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/>

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______. 1ª Seção. Recurso Especial nº 1220319/MG. Relator: Ministro Herman Benjamin. Decisão de mérito pendente. Decisão do Relator submetendo o processo ao julgamento da 1ª Seção na forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil . Brasília, 8 de fevereiro de 2011, DJ: 18.02.2011. Disponível a partir de <http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/>

______. 1ª Seção. Recurso Especial nº 1102431/RJ. Relator: Ministro Luiz Fux. Decisão unânime. Brasília, 9 de dezembro de 2009, DJ: 01.02.2010. Disponível a partir de <http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/>

______. 1ª Corte Especial. Arguição de Inconstitucionalidade no Recurso Especial nº 616.348/MG. Relator: Ministro Teori Albino Zavascki. Decisão unânime. Brasília, 15 de agosto de 2007, DJ: 15.10.2007. Disponível a partir de <http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/>

______. 2ª Turma. Recurso Especial nº 6783/RS. Relator: Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro. Decisão unânime. Brasília, 17 de dezembro de 1990, DJ: 4.3.1991. Disponível a partir de <http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/>

______. 2ª Turma. Recurso Especial nº 38297/SP. Relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Decisão por maioria. Brasília, 31 de outubro de 1996, DJ: 10.03.1997. Disponível a partir de <http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/>

______. 3ª Turma. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.225.390/ PR. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Decisão unânime. Brasília, 18 de outubro de 2011, DJ: 21.10.2011. Disponível a partir de <http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/>

______. 2ª Turma. Recurso Especial nº 1274551/ RS. Relator: Ministro Humberto Martins. Decisão unânime. Brasília, 11 de outubro de 2011, DJ: 20.10.2011. Disponível a partir de <http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/>

______. 1ª Turma. Recurso Especial nº 255118/RS. Relator: Ministro Garcia Vieira. Decisão por maioria. Brasília, 20 de junho de 2000, DJ: 14.08.2008. Disponível a partir de <http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/>

______. 1ª Turma. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 439560/RO. Relator: Ministro Paulo Medina. Decisão unânime. Brasília, 11 de março de 2003, DJ: 14.04.2003. Disponível a partir de <http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/>

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______. 2ª Turma. Agravo Regimental no Agravo nº 410350/SP. Relator: Ministro Humberto Martins. Decisão unânime. Brasília, 06 de maio de 2008, DJ: 15.05.2008. Disponível a partir de <http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/>

______. 1ª Turma. Recurso Especial nº 1113959/RJ. Relator: Ministro Luiz Fux. Decisão unânime. Brasília, 15 de dezembro de 2009, DJ: 11.03.2010. Disponível a partir de <http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/>

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______. 1ª Turma. Agravo de Instrumento nº 1.265.851/ SP. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Decisão monocrática. Brasília, 30 de março de 2011, DJ: 05.04.2011. Disponível a partir de <http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/>

______. 1ª Turma. Recurso Especial nº 960.279/SP. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. Decisão unânime. Brasília, 03 de fevereiro de 2011, DJ: 14.02.2011. Disponível a partir de <http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/>

______. 3ª Turma. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1.340.932/MG. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Decisão unânime. Brasília, 26 de abril de 2011, DJ: 02.05.2011. Disponível a partir de <http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/>

______. 4ª Turma. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1.155.687/MG. Relator: Ministro Raul Araújo. Decisão unânime. Brasília, 14 de abril de 2011, DJ: 10.05.2011. Disponível a partir de <http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/>

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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1ª Turma. Recurso de Revista nº 16840-23.2000.5.02.0061. Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa. Decisão unânime. Brasília, 26 de outubro de 2011, DEJT: 28.10.2011. Disponível a partir de <http://www.tst.gov.br/jurisprudencia/consultaunificada.php>

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. 2ª Turma. Apelação Cível Nº 5032120-53.2010.404.7100/RS. Relatora: Desembargadora Federal Cláudia Maria Dadico. Decisão unânime. Porto Alegre, 26 de julho de 2011. Intimação eletrônica em 9 de agosto de 2011:. Disponível a partir de <http://www.trf4.jus.br/trf4/>

______. 1ª Turma. Apelação Cível Nº 0001943-93.2011.404.9999/RS. Relatora: Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère. Decisão unânime. Porto Alegre, 27 de julho de 2011. Intimação eletrônica em 4 de agosto de 2011: Disponível a partir de <http://www.trf4.jus.br/trf4/>

______. 2ª Turma. Apelação Cível Nº 5001411-87.2010.404.7115/RS. Relator: Desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona. Decisão unânime. Porto Alegre, 23 de agosto de 2011. Intimação eletrônica em 25 de agosto de 2011:. Disponível a partir de <http://www.trf4.jus.br/trf4/>

______. 2ª Turma. Apelação Cível Nº 5011270-66.2010.404.7200/SC. Relator: Desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona. Decisão unânime. Porto Alegre, 23 de agosto de 2011. Intimação eletrônica em 25 de agosto de 2011:. Disponível a partir de <http://www.trf4.jus.br/trf4/>

______. 2ª Turma. Apelação Cível Nº 5001455-09.2010.404.7115/RS. Relatora: Desembargadora Federal Luciane Amaral Corrêa Münch Decisão unânime. Porto Alegre, 13 de setembro de 2011. Intimação eletrônica em 21 de setembro de 2011. Disponível a partir de <http://www.trf4.jus.br/trf4/>

______. 4ª Turma. Apelação Cível Nº 5010618-49.2010.404.7200/SC. Relator: Desembargador Federal Vilson Darós. Decisão unânime. Porto Alegre, 13 de setembro de 2011. Intimação eletrônica em 16 de setembro de 2011:. Disponível a partir de <http://www.trf4.jus.br/trf4/>

______. 2ª Turma. Apelação Cível Nº 5000517-98.2011.404.7108/RS. Relator: Desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona. Decisão unânime. Porto Alegre, 27 de setembro de 2011. Intimação eletrônica em 7 de outubro de 2011:. Disponível a partir de <http://www.trf4.jus.br/trf4/>

______. 2ª Turma. Apelação Cível Nº 1998.72.06.000289-8/SC. Relator: Desembargador Federal Eloy Bernst Justo. Decisão unânime. Porto Alegre, 16 de dezembro de 2008. Diário eletrônico de acórdão em 28 de janeiro de 2009:. Disponível a partir de <http://www.trf4.jus.br/trf4/>

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______. 2ª Turma. Apelação Cível Nº 0013553-92.2010.404.9999/RS. Relator: Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz. Decisão unânime. Porto Alegre, 26 de outubro de 2010. Diário eletrônico de acórdão em 3 de novembro de 2010. Disponível a partir de <http://www.trf4.jus.br/trf4/>

______. 1ª Turma. Apelação Cível Nº 0000983-74.2010.404.9999/RS. Relator: Desembargador Federal Jorge Antonio Maurique. Decisão unânime. Porto Alegre, 17 de março de 2010. Diário eletrônico de acórdão em 23 de março de 2010. Disponível a partir de <http://www.trf4.jus.br/trf4/>

______. Corte Especial. Arguição de Inconstitucionalidade Nº 0004671-46.2003.404.7200/SC. Relatora: Desembargadora Federal Luciane Amaral Corrêa Münch. Decisão unânime. Porto Alegre, 27 de agosto de 2010. Diário eletrônico de acórdão em 14 de setembro de 2010. Disponível a partir de <http://www.trf4.jus.br/trf4/>

______. 1ª Turma. Apelação Cível nº 2008.70.99.000147-8/PR. Relator: Desembargador Federal Álvaro Eduardo Junqueira. Decisão unânime. Porto Alegre, 18 de junho de 2008. Diário eletrônico de acórdão em 15 de julho de 2008. Disponível a partir de <http://www.trf4.jus.br/trf4/>

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. 22ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 70031929086. Relator: Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro. Decisão por unanimidade. Porto Alegre, 21 de outubro de 2009, DJ: 30.10.2009:. Disponível a partir de <http://www.tjrs.jus.br/site/>

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 2ª Vara Cível da Comarca de Soledade. Execução Fiscal nº 10500024008. Julgadora: Juíza de Direito Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro. Decisão monocrática. Soledade (RS), 14 de fevereiro de 2011. Disponível a partir de <http://www.tjrs.jus.br/site/>

______. 1ª Vara Cível da Comarca de Getúlio Vargas. Execução Fiscal nº 10500015257. Julgador: Juiz de Direito Antonio Luiz Pereira Rosa. Decisão monocrática. Getúlio Vargas (RS), 20 de maio de 2011. Disponível a partir de <http://www.tjrs.jus.br/site/>

______. Vara Única da Comarca de Sananduva. Execução Fiscal nº 10100003861. Julgadora: Juíza de Direito Daniela Conceição Zorzi. Decisão monocrática. Sananduva (RS), 15 de dezembro de 2009. Disponível a partir de <http://www.tjrs.jus.br/site/>

Sobre o autor
João Aurino de Melo Filho

Procurador da Fazenda Nacional, Especialista em Direito Público e Mestre em Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MELO FILHO, João Aurino. Enquadramento constitucional da prescrição intercorrente jurisprudencial e legal nas execuções fiscais tributárias.: Inconstitucionalidade da norma legal que determina, como marco inicial da prescrição intercorrente nas execuções fiscais de créditos tributários, o arquivamento dos autos depois da suspensão do processo pelo prazo de um ano. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3057, 14 nov. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20430. Acesso em: 24 nov. 2024.

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