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Fraude em medicamentos

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Agenda 19/05/2012 às 15:57

CONCLUSÃO

Neste trabalho cumpriu-se com o objetivo proposto no tema que foi analisar a fraude de medicamentos e suas espécies no Brasil. Examinou-se os aspectos jurídicos em nosso ordenamento jurídico, bem como procurou-se demonstrar o atual tratamento por ele recebido.

A partir do direito à saúde, constitucionalmente previsto e considerado como fundamental e obrigação indisponível do Poder Público, verificou-se a estrutura da Saúde Pública no país, com seus órgãos e regramentos, como fator de carência da população, do qual advém espaço para a prática de delitos que, no final, configuram abuso da boa-fé das pessoas.

Na análise do delito de fraude propriamente dito, considerou-se seus caracteres e modalidades, como conceito e demais elementos necessários, além da ampla facilidade com que a prática criminosa graça atualmente no país.

Com o estabelecimento desses pressupostos, considerou-se a prática delituosa sob o ponto de vista subjetivo, indicando a existência de verdadeiras organizações que exploram a atividade em proveito próprio, auferindo consideráveis lucros em detrimento à saúde da população.

A proteção legal atualmente vigente, representada pelo Código Penal e legislação esparsa, foi igualmente estudada, de tal sorte a verificar sua efetividade diante do fenômeno da fraude em medicamentos.

 A partir das leituras e estudos feitos para o desenvolvimento do presente trabalho conclui-se que o Brasil, possui uma boa legislação para combater o delito da fraude em medicamentos e assim garantir o uso de medicamentos seguros pela população, porém é visto que apesar da existência de leis que versam sobre o tema, não existe a real e efetiva aplicação da legislação vigente, seja por falta de profissionais qualificados, seja por falta de informação da população.

A crítica resultante dessa análise aponta a necessidade de uma atualização das iniciativas  administrativas, visto que a legislação está cumprindo com seu papel, na elaboração de leis que visam coibir e punir o delito objeto desse estudo, necessárias para combater a fraude de medicamento, apontando assim sugestões para lidar com o problema, como fiscalização rigorosa, profissionais em quantidade suficiente para tal exercício de fiscalização, não se olvidando da capacitação desses profissionais.

 Faz-se importante destacar também a necessidade de se informar a população sobre a medidas a serem tomadas para não serem vítimas de tal delito, e os riscos para a saúde que podem acarretar o uso de medicamentos falsificados,de tal sorte a tornar mais eficaz o combate das autoridades a essa prática delituosa, aumentando a segurança dos cidadãos e assim cumprindo a finalidade prevista pelo legislador constitucional ao estabelecer o direito à saúde.


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Sobre a autora
Daniela Novelli Scarpa

Farmacêutica, formada pela Universidade de Marília - Unimar. Advogada, formada pela Universidade do Oeste do Paraná - Unioeste. Pós-graduanda em Direito Constitucional pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SCARPA, Daniela Novelli. Fraude em medicamentos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3244, 19 mai. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21795. Acesso em: 24 nov. 2024.

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