Notas
[1] PAULA, Antônio de (Org.). Pequeno dicionário jurídico. Rio de Janeiro: DP&A, 2002, p. 231.
[2] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, v. 1, p. 36.
[3] Entes divinos considerados sagrados pelas sociedades primitivas, e que estavam ligados de modo específico aos animais, plantas, objetos ou fenômenos naturais.
[4] MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal: parte geral. 23. ed. rev. e aum. São Paulo: Atlas, 2006, v. 1, p.35.
[5] NORONHA, E. Magalhães. Direito penal: parte geral. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 1, p. 21.
[6] BÍBLIA sagrada. Tradução da CNBB. A. T. Números. 4. ed. rev. São Paulo: Editora Canção Nova, 2006, Cap. 35, p. 179.
[7] Conforme Nicola Abbagnano, em sua obra Dicionário de Filosofia, o termo “talião” é definido como “forma de justiça, segundo a qual o ofensor deve sofrer o mesmo mal que causou ao ofendido. Segundo o relato de Aristóteles, foram os pitagóricos que definiram a justiça como retaliação”.
[8] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, v. 1, p. 37.
[9] MONTEIRO, Marcelo Valdir. Penas restritivas de direito. Campinas: Impactus, 2006, p. 20.
[10] Ibid. , p.22.
[11] TELES, Ney Moura. Direito penal: parte geral: arts. 1º à 120. São Paulo: Atlas, 2004, v. 1, p. 58.
[12] MONTEIRO, Marcelo Valdir. Penas restritivas de direito. Campinas: Impactus, 2006, p. 23.
[13] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, v. 1, p. 48.
[14] MOISÉS, Rodrigo Gabriel. Filosofia política e direito penal em Beccaria. Faculdade Montes Belos. São Luís de Montes Belos/GO. Disponível em:<http://www.fmb.edu.br/ler_artigo.php?artigo=42> Acesso em: 21 out. 2007.
[15] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, v. 1, p. 51.
[16] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, v. 1, p. 52.
[17] MONTEIRO, Marcelo Valdir. Penas restritivas de direito. Campinas: Impactus, 2006, p. 32.
[18] BITENCOURT, Cezar Roberto, op. cit. , p. 53.
[19] MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal: parte geral. 23. ed. rev. e aum. São Paulo: Atlas, 2006, v. 1, p.245.
[20] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, v. 1, p. 54.
[21] Ibid. , p.55.
[22] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 33. ed. Petrópolis: Vozes, 2007, p. 166.
[23] Ibid. , p. 168-169.
[24] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, v. 1, p. 105.
[25] TELES, Ney Moura. Direito penal: parte geral: arts. 1º ao 120. São Paulo: Atlas, 2004, v. 1, p. 321.
[26] BITENCOURT, Cezar Roberto, op. cit. , p. 111.
[27] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, v. 1, p. 105.
[28] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, v. 1, p. 113.
[29] GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral. 5. ed. rev. e amp. Rio de Janeiro: Impetus, 2005, p. 548.
[30] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, v. 1, p. 117.
[31] Decreto-lei n° 2848, de 7 de setembro de 1940. Código Penal. Vade Mecum Acadêmico de Direito. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Rideel, 2007, p. 443.
[32] DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. 2. ed. rev. atual. e amp. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 180.
[33] TELES, Ney Moura. Direito penal: parte geral: arts. 1º ao 120. São Paulo: Atlas, 2004, v. 1, p. 62.
[34] DOTTI, René Ariel, op. cit. , p. 180.
[35] Ibid. , p. 180.
[36] TELES, Ney Moura. Direito penal: parte geral: arts. 1º ao 120. São Paulo: Atlas, 2004, v. 1, p. 62.
[37] DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. 2. ed. rev. atual. e amp. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 181.
[38] MONTEIRO, Marcelo Valdir. Penas restritivas de direito. Campinas: Impactus, 2006, p. 45.
[39] A pena de galés consistia em manter o indivíduo condenado preso à correntes, normalmente pelos pés, obrigado-o a realizar trabalhos corporais.
[40] MONTEIRO, Marcelo Valdir, op. cit. , p. 45.
[41] MONTEIRO, Marcelo Valdir. Penas restritivas de direito. Campinas: Impactus, 2006, p. 46.
[42] TELES, Ney Moura. Direito penal: parte geral: arts. 1º ao 120. São Paulo: Atlas, 2004, v. 1, p. 63.
[43] DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. 2. ed. rev. atual. e amp. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 189.
[44] Ibid. , p. 190.
[45] Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Vade Mecum Acadêmico de Direito. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Rideel, 2007, p. 966.
[46] A remição trata-se do instituto criado pela reforma penal de 1984, através do qual, pela remição o condenado que cumpre pena nos regimes fechado ou semi-aberto pode remir, pelo trabalho, parte do tempo de pena que tem a cumprir.
[47] DELMANTO, Celso. Código penal comentado. 6. ed. atual. e amp. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 98.
[48] DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. 2. ed. rev. atual. e amp. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 190.
[49] Decreto-lei n° 2848, de 7 de setembro de 1940. Código Penal. Vade Mecum Acadêmico de Direito. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Rideel, 2007, p. 442.
[50] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, v. 1, p. 58.
[51] MONTEIRO, Marcelo Valdir. Penas restritivas de direito. Campinas: Impactus, 2006, p. 48.
[52] DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. 2. ed. rev. atual. e amp. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 194.
[53] Ibid. , p. 197.
[54] MONTEIRO, Marcelo Valdir. Penas restritivas de direito. Campinas: Impactus, 2006, p. 48.
[55] DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. 2. ed. rev. atual. e amp. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 201.
[56] DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. 2. ed. rev. atual. e amp. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 201.
[57] CRUZ, Walter Rodrigues da. As penas alternativas no direito pátrio. São Paulo: Editora de Direito, 2000, p.47.
[58] Ibid. , p. 48.
[59] JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal: parte geral. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1999, v. 1, p.530.
[60] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, v. 1, p. 588.
[61] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 33. ed. Petrópolis: Vozes, 2007, p. 199.
[62] BITENCOURT, Cezar Roberto. Novas penas alternativas: análise político-criminal das alterações da Lei n. 9.714/98. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 74.
[63] MONTEIRO, Marcelo Valdir. Penas restritivas de direito. Campinas: Impactus, 2006, p. 72.
[64] CRUZ, Walter Rodrigues da. As penas alternativas no direito pátrio. São Paulo: Editora de Direito, 2000, p.48.
[65] CRUZ, Walter Rodrigues da. As penas alternativas no direito pátrio. São Paulo: Editora de Direito, 2000, p.55.
[66] MONTEIRO, Marcelo Valdir. Penas restritivas de direito. Campinas: Impactus, 2006, p. 90.
[67] DELMANTO, Celso. Código penal comentado. 6. ed. atual. e amp. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 88.
[68] Decreto-lei n° 2848, de 7 de setembro de 1940. Institui o Código Penal. Vade Mecum Acadêmico de Direito. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Rideel, 2007, p. 442.
[69] BITENCOURT, Cezar Roberto. Novas penas alternativas: análise político-criminal das alterações da Lei n. 9.714/98. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 81.
[70] Ibid. ,p. 81-82.
[71] BITENCOURT, Cezar Roberto. Novas penas alternativas: análise político-criminal das alterações da Lei n. 9.714/98. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 83-85.
[72] Decreto-lei n° 2848, de 7 de setembro de 1940. Institui o Código Penal. Vade Mecum Acadêmico de Direito. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Rideel, 2007, p. 442.
[73] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, v. 1, p. 599.
[74] Decreto-lei n° 2848, de 7 de setembro de 1940. Institui o Código Penal. Vade Mecum Acadêmico de Direito. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Rideel, 2007, p. 442.
[75] DELMANTO, Celso. Código penal comentado. 6. ed. atual. e amp. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 88.
[76] CRUZ, Walter Rodrigues da. As penas alternativas no direito pátrio. São Paulo: Editora de Direito, 2000, p.130.
[77] MONTEIRO, Marcelo Valdir. Penas restritivas de direito. Campinas: Impactus, 2006, p. 109.
[78] Decreto-lei n° 2848, de 7 de setembro de 1940. Institui o Código Penal. Vade Mecum Acadêmico de Direito. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Rideel, 2007, p. 442.
[79] BITENCOURT, Cezar Roberto. Novas penas alternativas: análise político-criminal das alterações da Lei n. 9.714/98. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 117.
[80] MONTEIRO, Marcelo Valdir. Penas restritivas de direito. Campinas: Impactus, 2006, p. 110.
[81] MONTEIRO, Marcelo Valdir. Penas restritivas de direito. Campinas: Impactus, 2006, p. 114.
[82] CRUZ, Walter Rodrigues da. As penas alternativas no direito pátrio. São Paulo: Editora de Direito, 2000, p.101.
[83] BITENCOURT, Cezar Roberto. Novas penas alternativas: análise político-criminal das alterações da Lei n. 9.714/98. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 124.
[84] Decreto-lei n° 2848, de 7 de setembro de 1940. Institui o Código Penal. Vade Mecum Acadêmico de Direito. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Rideel, 2007, p. 442.
[85] MONTEIRO, Marcelo Valdir. Penas restritivas de direito. Campinas: Impactus, 2006, p. 114.
[86] CRUZ, Walter Rodrigues da. As penas alternativas no direito pátrio. São Paulo: Editora de Direito, 2000, p.106.
[87] Decreto-lei n° 2848, de 7 de setembro de 1940. Institui o Código Penal. Vade Mecum Acadêmico de Direito. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Rideel, 2007, p. 442.
[88] CRUZ, Walter Rodrigues da. As penas alternativas no direito pátrio. São Paulo: Editora de Direito, 2000, p.116.
[89] MONTEIRO, Marcelo Valdir. Penas restritivas de direito. Campinas: Impactus, 2006, p. 129.
[90] TELES, Ney Moura. Direito penal: parte geral: arts. 1º à 120. São Paulo: Atlas, 2004, v. 1, p. 383.
[91] Decreto-lei n° 2848, de 7 de setembro de 1940. Institui o Código Penal. Vade Mecum Acadêmico de Direito. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Rideel, 2007, p. 443.
[92] MONTEIRO, Marcelo Valdir. Penas restritivas de direito. Campinas: Impactus, 2006, p. 137.
[93] MONTEIRO, Marcelo Valdir. Penas restritivas de direito. Campinas: Impactus, 2006, p. 183.
[94] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Implementação de programas de prestação de serviços à comunidade. Disponível em: <http://www.ibccrim.org.br/upload/nucleos/implementacao_de_programas_1998.pdf> Acesso em: 01 dez. 2007.
[95] LIMA, Flávio Augusto Fontes de. Penas e medidas alternativas: avanço ou retrocesso? Disponível em: <http://64.233.169.104/search?q=cache:Ffzn5UqwbRMJ:https://www.tjpe.gov.br/Intranet/Noticias_Vepa/Artigos/Uploads/OK%2520Artigo%2520Penas%2520e%2520Medidas%2520Alte> Acesso em: 06 dez. 2007.
[96] MONTEIRO, Vilbégina. Direito público em pauta. Datavêni@. Entrevistas, Ano 4, nº 55, mar. 2002. Disponível em: <http://www.datavenia.net/entrevistas/000112032002.htm> Acesso em: 01 dez. 2007.
[97] CORDEIRO, Greicianny Carvalho. A vara especializada de execução de penas alternativas. Disponível em: <http://www.pgj.ce.gov.br/artigos/artigos.asp?iCodigo=16> Acesso em: 06 dez. 2007.
[98] MACHADO, Breno Fontenele. O papel das penas alternativas no processo de ressocialização do apenado na comarca de Fortaleza. Universo Jurídico. Disponível em: <http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&iddoutrina=2208> Acesso em: 06 dez. 2007.
[99] Ibid.
[100] SOUZA, Marcos Valério Guimarães de. A importância das penas alternativas na recuperação do apenado. Universo Jurídico. Disponível em: <http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&iddoutrina=559> Acesso em: 06 dez. 2007.