Notas
[1] Voto do Ministro Herman Benjamin. Resp n. 171.927 DJ 12.12.2007.
[2] Disponível em: <www.previdenciasocial.gov.br>. Acesso em: 17 de set. 2011.
[3] RUSSOMANO apud CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 6. ed. São Paulo: LTr, 2005. p. 486
[4] NEGRINI, Daniela Aparecida Flausino Negrini. Acidente do trabalho e suas consequências sociais. São Paulo, LTr, 2010. p. 13.
[5] BRASIL. Previdência Social. Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2009. Disponível em: <www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1047>. Acesso em: 17 set. 2011.
[6] BRASIL. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 25 jul. 1991. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 17 set. 2011.
[7] BRASIL. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 5 jan. 1916. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm>. Acesso em: 17 set. 2011.
[8] MACIEL, Fernando. Ações regressivas acidentárias. São Paulo: LTr, 2010. p.16
[9] MARTINS, Sérgio Pinto, Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2007. p. 632
[10] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 17 set. 2011.
[11] OLIVEIRA apud MACIEL, 2010, p. 22
[12] MONTEIRO, Antonio Lopes; BERTAGNI, Roberto Fleury de Souza. Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: Saraiva, 2010.
[13] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 540.
[14] MACIEL, 2010, p. 22-27.
[15] MARQUES apud MACIEL, 2010, p. 22.
[16] OLIVEIRA, Márcia Gomes de et al. Tutela ambiental e sociedade de risco. In: MADEIRA FILHO, Wilson (Org.). Direito e justiça ambiental. Niterói: PPGSD/UFF, 2002.
[17] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 663-5.
[18] BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial nº 1067738, Recorrente: Dejair Souza Ferreira. Recorrido: Flávio Roberto Trentin. Relator: Sidnei Beneti. Rel. p/ Acórdão: Nancy Andrighi. Brasília, 26 de maio de 2009. Diário da Justiça Eletrônico, 25 de junho de 2009.
[19] BRASIL, 1991.
[20] IBRAHIM, Fabio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Ed. Impetus, 2009. p. 656
[21] NASCIMENTO, 2008.
[22] GOMES; GOTTSCHALK apud BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Direito Sindical. São Paulo: LTr, 2000. p. 172.
[23] SARAIVA, Renato. Curso de direito processual do trabalho. 5. ed. São Paulo: Método, 2008. p. 760-763.
[24] NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 989.
[25] NERY JUNIOR, Nelson e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 7. ed. São Paulo: RT, 2004. p. 341.
[26] Cf. MS 9315, 3ª Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteve Lima, DJ. 27.04.05
[27] OLIVEIRA, Sebastião. Competência da Justiça do trabalho para julgar ações de reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho e a EC 45/04. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Disponível em: <www.anamatra.org.br>. Acesso em: 5 set. 2011.
[28] BRASIL, 1988.
[29] BRASIL. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 de janeiro de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L5869.htm>. Acesso em: 19 mar. 2011.
[30] BRASIL, 1973.
[31] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 11 jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 17 set. 2011.