Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A Polícia Militar e a proteção de autoridades durante a Copa do Mundo

Durante a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, dois dos maiores eventos do planeta, os quais mobilizarão torcedores, imprensa, atletas e representantes oficiais de países participantes, teremos um mês inteiro de atividades que demandarão grandes efetivos e recursos logísticos da Polícia Militar, sem olvidar do patrulhamento de rotina, como o ostensivo-preventivo, e o atendimento das chamadas de emergência.

Ementa: Copa das Confederações e Copa do Mundo FIFA 2014. Segurança pública. Análise das atribuições legais dos órgãos de segurança pública. Proteção de autoridades durante a realização destes eventos de grande porte. Aumento da demanda por segurança pública e aspectos identificados como críticos no âmbito da Polícia Militar.


1. Introdução

Com a proximidade da Copa das Confederações em 2013 e da Copa do Mundo FIFA em 2014, a Polícia Militar está tomando todas as medidas de planejamento visando garantir sua missão constitucional de policia ostensiva e preservação da ordem pública a todo público inserido nos grandes eventos. Deve-se considerar que o desafio da segurança pública comporta enorme repercussão, e qualquer erro maior pode prejudicar a imagem da instituição no país e no mundo.

Desta forma, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, como desdobramento de suas atribuições constitucionais, assume, em sua circunscrição territorial, a responsabilidade de zelar pelos membros dos Poderes do Estado, em face do exercício de suas funções, bem como de seus familiares e ainda de autoridades estrangeiras e de outras federações que estejam em missão oficial no Estado de São Paulo.

Nosso propósito, ao realizarmos o presente estudo, é contribuir para a difusão da cultura e competências dos órgãos de segurança no que se refere à proteção de autoridades ou dignitários e levantar questões de ordem prática que possam lançar luzes sobre o tema, auxiliando a Polícia Militar a identificar obstáculos e antecipar medidas de resolução que possibilitem seu bom desempenho operacional.


2. Aspectos legais

Antes de abordarmos diretamente o tema em questão, importante destacarmos as competências de cada órgão público ligado à proteção de autoridades públicas.

2.1. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

O Gabinete de Segurança Institucional, órgão essencial da Presidência da República, composto por integrantes das Forças Armadas e das Polícias Federal e Rodoviaria Federal, tem as seguintes atribuições (Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003):

I - assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II - prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;

III - realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança;

IV - coordenar as atividades de inteligência federal e de segurança da informação;

V - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República e respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Presidente da República, bem como pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente e do Vice-Presidente da República.

Vale lembrar que a lei determina que os locais onde o Chefe de Estado e o Vice-Presidente da República trabalham, residem, estejam ou haja a iminência de virem a estar, e adjacências, são áreas consideradas de segurança das referidas autoridades, cabendo ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República adotar as necessárias medidas para a sua proteção, bem como coordenar a participação de outros órgãos de segurança nessas ações.

Assim, a segurança da Presidente da República, do Vice-Presidente, dos Ministros de Estado e de outras autoridades designadas pela própria Presidente da República, e seus respectivos familiares, deverá ser feita pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – GSI.

2.2. Polícia Federal

Nos termos do art. 12 do Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, aprovado pela Portaria MJ nº 2.877, de 30 de dezembro de 2011, à Diretoria-Executiva, por meio da Divisão de Segurança de Dignitário e Proteção ao Depoente Especial, compete, dentre outras atribuições:

I - segurança institucional, de dignitário e de depoente especial;

II - segurança de Chefe de Missão Diplomática acreditado junto ao governo brasileiro e de outros dignitários estrangeiros em visita ao País, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, com autorização do Ministro de Estado da Justiça.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O mesmo Regimento Interno estabelece ainda que as superintendências regionais da Polícia Federal contam com Núcleos de Segurança de Dignitários que executam tais missões.

Desta forma, Diplomatas, Chefes de Estado e outras autoridades estrangeiras, mediante autorização do Ministro da Justiça, deverão receber proteção da Polícia Federal.

2.3. Polícia Civil e Polícia Militar do Estado de São Paulo

Em relação à Policia Civil, o recente Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012, criou o Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas (Decade), ao qual subordina-se a Divisão Especializada de Atendimento ao Turista (Deatur), que atende aos Aeroportos de Congonhas, Internacional de Guarulhos e Viracopos, em Campinas, e os sistemas de transportes do Metrô e CPTM, além de locais de eventos de repercussão nacional e internacional.

Com a edição deste diploma legal, foi extinta a Delegacia de Polícia de Proteção a Dignitários, Autoridades e Representantes Consulares. Desta forma, a nosso ver, confirma-se a vocação e tradição da Polícia Militar no âmbito estadual para a proteção de autoridades, mormente por meio da Casa Militar do Gabinete do Governador.

É o que já se delineava no vetusto, mas ainda vigente, texto da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974, cujo artigo 2º, inciso VI assim estabelece:

Artigo 2º - Compete à Policia Militar:

[...]

VI - exercer:

- missões de honra, guarda e assistência militares;

- guarda da sede dos Poderes Estaduais e da Secretaria da Segurança Pública;

- atividade da Casa Militar do Governo do Estado;

À Polícia Militar do Estado de São Paulo, através da Casa Militar, com equipes da Divisão de Segurança de Dignitários, incumbe a missão de planejar e executar a segurança pessoal do Governador do Estado e do Vice Governador, de seus familiares e de outras autoridades em visita Oficial ao Estado, incluindo Chefes de Estado e Governadores de outras Unidades da Federação, conforme estabelece o artigo 20 do Decreto nº 48.526, de 4 de março de 2004.


3. A demanda por segurança pública

A demanda por segurança pública em São Paulo, mesmo em condições rotineiras, é elevadíssima, em razão da quantidade de pessoas e da complexidade da vida, especialmente nos grandes centros urbanos. Prover a segurança de rotina simultaneamente à realização de eventos de grande envergadura mostra-se um enorme desafio à Polícia Militar, na medida em que é preciso empenhar grande esforço de pessoal e recursos logísticos nestas localidades, sem prejuízo das suas atividades de rotina.

Desta forma, durante a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, dois dos maiores eventos do planeta, onde serão realizadas diversas partidas de futebol e também eventos diversos da FIFA diariamente, os quais mobilizarão torcedores, imprensa, atletas e representantes oficiais de países participantes, teremos um mês inteiro de atividades que demandarão grandes efetivos e recursos logísticos da Polícia Militar, a qual não poderá olvidar de seu patrulhamento de rotina, como o patrulhamento ostensivo-preventivo e o atendimento das chamadas de emergência.

À demanda rotineira de segurança pública certamente se somará uma demanda considerável pela segurança de autoridades, o que consumirá um também considerável efetivo e empenhará recursos materiais em larga escala.

Vale mencionar que no Planejamento Estratégico elaborado pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, ficou definido que cabe ao Ministério das Relações Exteriores o reconhecimento da condição de VIP (Very Important Person) ou VVIP (Very Very Important Person) da autoridade solicitante, de acordo com os termos das Cartas de Garantias assinadas pelo Governo Federal.

Portanto, a concessão do status de dignitário definirá qual Instituição será a responsável pela respectiva segurança, bem como o nível do serviço a ser realizado (célula completa ou reduzida), o que significa dizer se haverá, por exemplo, a participação ou não de motociclistas batedores. Essa definição obedecerá às atribuições de cada instituição e será executada de acordo com a capacidade operacional de cada uma delas.

No entanto, em linhas gerais, as escoltas das comitivas ficarão a cargo das polícias estaduais, com apoio federal, quando aquelas o solicitarem. Além destes dignitários, no entanto, certamente teremos que dar algum apoio a Governadores de outros estados e suas comitivas, como é de nossa competência e prática usual.

Assim, “o que” cada Instituição envolvida deverá fazer para que se possa prover segurança em um nível adequado a todas pessoas durante a realização dos jogos é o que se definirá por meio das políticas alinhavadas no Planejamento Estratégico de Segurança para a Copa do Mundo Fifa Brasil 2014.

No entanto, “como” fazer caberá a cada Instituição em seu âmbito interno.


4. Considerações finais

Nosso propósito, reiteramos, é contribuir para a difusão da cultura e das competências legais no que se refere à segurança de dignitários (ou proteção de autoridades) e suscitar questões práticas que possam auxiliar a Polícia Militar em seu planejamento para os eventos da Copa das Confederações e, em especial, a Copa do Mundo FIFA 2014.

Neste sentido, a fim de fomentar uma primeira discussão, alguns aspectos que identificamos como críticos e para os quais deverão ser buscadas alternativas na implantação de medidas internas para atender à demanda por segurança de dignitários durante esses dois grandiosos eventos, são:

1. escalas de serviço com horários pouco flexíveis;

2. falta de amparo legal para emprego voluntário do policial militar nos seus dias de folga;

3. falta de amparo legal para pagamento de bonificação ou gratificação pelo emprego em eventos relacionados às copas;

4. quantidade e qualidade dos equipamentos (rádios, viaturas, telefonia móvel, armamento, trajes, etc);

5. operacionalização e treinamento de escoltas com apoio de batedores da PMESP e de outras Forças;

6.  motocicletas da PM em diversos modelos e descentralizadas da ROCAM nas OPM territoriais;

7.  operacionalização de ajustes para deslocamentos para outros municípios e para outros estados da Federação, se e quando necessários;

8. padronização de procedimentos junto à Polícia Federal, ANAC e Infraero para embarque e desembarque dos agentes armados em aeronaves, quando acompanhando autoridades;

9.  integração de sistemas de comunicação entre as diversas Forças;

10.  treinamento em idiomas e informações sobre eventos e calendários;

11. definição de itinerários não coincidentes com os de torcidas;

12. uso de veículos blindados;

13. placas oficiais de identificação.

Que estas questões possam ser um ponto de partida para auxiliar a Instituição no planejamento e execução das missões que lhe forem confiadas.


Bibliografia:

Decreto estadual nº 48.526, de 04 de março de 2004 - Reorganiza a Casa Militar do Gabinete do Governador e dá providências correlatas.

Decreto estadual nº 58.150, de 21 de junho de 2012.

Lei estadual nº 616, de 17 de dezembro de 1974 – Organização básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Lei federal nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

Manual Operacional da Divisão de Segurança de Dignitários da Casa Militar do Gabinete do Governador do Estado de São Paulo. 1ª Ed. São Paulo: 2009.

Portaria MJ nº 2.877, de 30 de dezembro de 2011 - Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal.

Regimento Interno das Comissões Estaduais para Grandes Eventos.

Secretaria Extraordinária de segurança para Grandes Eventos - Planejamento Estrategico SESGE - COPA 2014 - edição completa digitalizada.

Sobre os autores
Valmor Saraiva Racorti

Cap PM – Casa Militar do Gabinete do Governador Bacharel em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul Integrante da Força Nacional de Segurança Pública Curso Especial de Segurança de Autoridades e Dignitários, realizado na cidade de Davie, Florida/USA Curso de Segurança de Autoridades do GSI Curso de Gerenciamento de Crises – PMESP – DEC

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RACORTI, Valmor Saraiva; AMARAL, Fabio Sergio. A Polícia Militar e a proteção de autoridades durante a Copa do Mundo . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3380, 2 out. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22722. Acesso em: 23 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!