3. Implicações jurídico-económicas
O texto encontrado não entra em conflito diretamente com o que consta do tratado TRIPs, e segue o que já por muitos era esperado, transformando-se em uma espécie de TRIPs-plus.
A preocupação de não entrar em conflito com nenhuma outra lei já aparece logo no primeiro artigo, onde declara que não derrogará obrigações de acordo existentes incluindo o TRIPs. Esta é uma forma de minimizar quaisquer conflitos que possam vir a existir e possibilitar uma adesão de um número maior de signatários.
Os princípios do TRIPs aparecem explicitamente incorporados nos art. 7º e 8º não deixando nenhuma dúvida sobre a intenção de continuidade no mesmo sentido que vinha sendo adoptado.
A limitação dos direitos abrangidos está definida na remissão que é feita ao TRIPs na alínea h do art. 5º do ACTA, tornando restritiva seu campo de atuação.
A estrutura do acordo está disposta como um acordo plurilateral, onde só criará direitos e obrigações à aqueles membros da OMC que se vincularem.
A seu turno, a OMC prevê esta figura no art. II, n.º3 do acordo OMC. A possibilidade de incorporação de um novo acordo só ocorre em decorrência e uma decisão, por consenso, da câmara ministerial, algo que se tornou impossível, tendo em vista que no anexo IV há a normativa que diz que para ser aceito nenhum estado deve se opor. E a oposição de países como o Brasil, China e Índia, legou o acordo para fora do âmbito da OMC.
Pode-se concluir que houve uma marginalização da OMC e continuidade do TRIPS, resultante dos mecanismos que regem a sua composição e procedimentos para inclusão de novos acordos. Da mesma forma há um desânimo geral causado pelas tentativas decorridas do art. 31 bis do TRIPS onde já houveras quais já foram prorrogadas por três vezes três prorrogações também bem como a necessidade de 2/3 dos membros e com prazos que foram mais do que ultrapassados tendo o último apontado para 31/12/2011.
Obs - Este parágrafo não está claro. Reescrevê-lo.
Levando-se em consideração os factos que vteem se sucedido sucedendo conclui-se que a OMC não se configura como bom campo para chegar a entendimento sobre o esperado do texto do ACTA, pois estão em jogo questões que ultrapassam os interesses comerciais que envolvem o tratado.
Neste ponto, onde tratamos de locais adequados para discussão da matéria relacionada à propriedade intelectual, faz-se necessário indagar sobre o papel da OMPI. Deveria obrigatoriamente a discussão ter sido feita dentro do órgão internacional que ocupa essa matéria?
4. Conclusões
O Direito da Propriedade Intelectual está em crise, isso é facto. Os sinais são visíveis em todos os continentes e, apesar dos esforços no combate à pirataria e a contrafação, não há resultados práticos. O que se verifica é que todas as partes envolvidas estão insatisfeitas. As medidas tomadas pelos sistemas jurídicos não respondem à altura o problema posto.
O vazamento de notícias é interpretado de diversas maneiras por diversos sujeitos e conforme o próprio interesse. O que se deve salientar é que o caso possibilitou a discussão pública de um tratado que envolve muitos interesse e grande parcela da população. Talvez o primeiro tratado internacional que teve repercussão e discussão pública com tamanha amplitude. Isso mostra que na sociedade da informação não é possível mais discutir e aprovar matéria de interesse do cidadão contando que este fique alheio ao que se passa.
Devido a diversos factores que impedem o prosseguimento de negociações dentro da OMC, e pelos mesmos factores que obstam o prosseguimento dentro da OMPI, as questões relacionadas à propriedade industrial e comércio internacional deverão encontrar novo local. Dessa forma o ACTA cria condições para tal.
A escolha de um novo fórum para discussão dos direitos intelectuais relacionados ao comércio é forma de os países desenvolvidos tecerem novo ordenamento sem os entraves impostos pela OMC ou pela ONU, através da OMPI. Assim poderão criar novo tratado sem as formalidades dos órgãos citados e criando a obrigatoriedade dos signatários também fazerem parte da OMC e do tratado TRIPs; também força a aplicação desses tratados, complementado pelo texto do ACTA que poderá ser alterado pelo comité, criado no próprio tratado, e que não necessita de respeitar os procedimentos dos outros órgãos.
O ACTA é considerado como o novo padrão da propriedade intelectual, mas isso causa problemas em relação aos países que não participaram das discussões do tratado e para se manterem competitivos terão de adopta-lo e aplicá-lo.
Como não prevê uma solução alternativa, será necessário aplicar uma sanção penal pois do contrário quando algum direito for ferido e não for tratado desta forma criará a oportunidade de uma reação na OMC, decretando sanções que impactem no comércio, causando um efeito contrário ao progresso.
Há que se incluir, em futuros acordos internacionais, mecanismos eficientes para resolução de litígios através de órgão imparcial em relação às partes litigantes, e com poderes de sanção quanto ao não cumprimento de suas decisões.
É certo que devido ao comércio electrónico surge a necessidade de se estabelecer regras que harmonizem o direito. Devem-se respeitar as diferenças legislativas dos diferentes países, mas buscar o combate ao desrespeito aos direitos intelectuais e à contrafação.
O desafio é encontrar novo modelo que atenda aos diferentes interesses dos principais atores, o utente, o detentor de direitos intelectuais e os intermediários.
Notas
[1] Associação Portuguesa de Direito Intelectual. "Associação cultural e entidade de utilidade pública que se dedica ao estudo, ensino e divulgação do Direito Intelectual. Abrange, nos termos estatutários, todos os domínios neste compreendidos – Direito de Autor e Direitos Conexos, Direito Industrial (ou Propriedade Industrial) e Direito da Informática. Abrange também domínios afins, como o Direito da Concorrência, a Concorrência Desleal, o Direito da Publicidade e o Direito do Consumidor. Apoia ainda o estudo, o ensino e a divulgação do Direito da Bioética." (www.apdi.pt)
[2] "Joint Statement on Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA)". Press release. 16 April 2010. Acessado em 6 de junho de 2012.
[3] "Anti-counterfeiting agreement signed in Tokyo". Reuters. 1 October 2011. (http://uk.reuters.com/article/2011/10/01/uk-japan-trade-counterfeiting-idUKTRE79018620111001) Acessado em 3 de Junho de 2012.
[4] "Joint Press Statement of the Anti-Counterfeiting Trade Agreement Negotiating Parties". Office of the United States Trade Representative. 2011.(http://www.ustr.gov/about-us/press-office/press-releases/2011/october/joint-press-statement-anti-counterfeiting-trade-ag) Acessado em 3 de junho de 2012.
[5] Acordo sobre os aspectos de Direito de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comercio (ADPIC ou Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights "TRIPs"), que consta do Anexo 1C do Acordo que institui a Organização Mundial do Comercio (OMC), de 15 de Abril de 1994, na sequência das negociações comerciais multilaterais do "Uruguay Round" do Acordo Geral sobre Tarifas e Comercio (GATT).
[6] "UNDERSTANDING THE WTO: THE ORGANIZATION - Members and Observers" http://www.wto.org/english/thewto_e/whatis_e/tif_e/org6_e.htm acessado em 07/06/2012.
[7] TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights) que constitui o anexo 1C (acordos comerciais multilaterais) ao Acordo OMC.
[8] Pressupõe-se que a escolha feita por um governo de um Estado reflicta os anseios da sociedade que ele representa e portanto decidirá em seu proveito. Não se afasta a possibilidade de que esta escolha seja viciada e controlada por lobbys ou outras formas e então venha a ser parcial o que se traduziria em um resultado favorável a uma parcela e não a opção almejada pela sociedade.
[9] UNITED STATES - SECTION 337 OF THE TARIFF ACT OF 1930. (http://www.worldtradelaw.net/reports/gattpanels/sec337.pdf) Acessado em 14 de junho de 2012.
[10] KRAJEWSKI, Markus. National Regulation and Trade Liberalization in Services. Kluwer Law International: The Hague, Netherlands. 2003. págs. 41 e 42.
[11] O Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio ou Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (em inglês: General Agreement on Tariffs and Trade, GATT) concretizado em 1947 tem como objectivo harmonizar as regras que tratam políticas aduaneiras dos Estados signatários.
[12] Art. IV: Special Provisions relating to Cinematograph Films back to top
If any contracting party establishes or maintains internal quantitative regulations relating to exposed cinematograph films, such regulations shall take the form of screen quotas which shall conform to the following requirements (...)
[13] Art. XX, al. d: necessary to secure compliance with laws or regulations which are not inconsistent with the provisions of this Agreement, including those relating to customs enforcement, the enforcement of monopolies operated under paragraph 4 of Article II and Article XVII, the protection of patents, trade marks and copyrights, and the prevention of deceptive practices;
[14] Parte segunda do tratado TRIPs
[15] Art. 61: "Members shall provide for criminal procedures and penalties to be applied at least in cases of wilful trademark counterfeiting or copyright piracy on a commercial scale. Remedies available shall include imprisonment and/or monetary fines sufficient to provide a deterrent, consistently with the level of penalties applied for crimes of a corresponding gravity. In appropriate cases, remedies available shall also include the seizure, forfeiture and destruction of the infringing goods and of any materials and implements the predominant use of which has been in the commission of the offence. Members may provide for criminal procedures and penalties to be applied in other cases of infringement of intellectual property rights, in particular where they are committed wilfully and on a commercial scale."
[16] A OMC é uma organização que contempla vários domínios de resolução comercial com alcance global e inclui três acordos principais: Comércio (GATT 94), o qual mantêm a vigência do GATT 47, o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), o Acordo sobre Investimentos (TRIMS), o Acordo sobre direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS) e oferece um local para soluções de controvérsia.
[17] CANAL-FORGUES, Éric. Le règlement des différends à OMC. Bruylant:Bruxelles, Belgique. 2004. pág. 5.
[18] http://www.wto.org/english/thewto_e/whatis_e/who_we_are_e.htm WTO - What is the WTO? - Who we are (em inglês). Página visitada em 11/10/2011.
[19] "The General Agreement on Trade in Services" Acordo geral do comércio de serviços.
[20] Colocar o art. 3º do TRIPs. !!!!!!!!!!!!!!!!!
[21] Gerenciamento digital de direitos. São dispositivos electrónicos utilizados em suportes para limitação do uso da obra. Dentre os mais conhecidos pode-se citar o que é utilizado nos discos DVD que através de um código restringe a exibição do conteúdo em determinados aparelhos. As cópias são codificadas e divididas em regiões. A cópia vendida em determinada região não funcionará em aparelho de região diversa.
[22] Directiva Copyright (Directiva 2001/29/CE) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa á harmonização de certos aspectos do direito do autor e dos direitos conexos na sociedade da informação e por vezes conhecidos como a Directiva da Sociedade da informação ou Directiva InfoSoc.
[23] Fergusson ps, Ian F. (18 January 2008). "World Trade Organization Negotiations: The Doha Development Agenda". Congressional Research Service.(http://www.nationalaglawcenter.org/assets/crs/RL32060.pdf) Acessado em 14 de junho de 2012.
[24] Doha Development ou Doha Development Agenda (DDA) é a rodada corrente de negociações iniciada em Doha em novembro de 2001.
[25] The Doha Development Round OECD 2006.
(http://www.oecd.org/doha) Acessado em 22 de junho de 2012.
[26] Steven Surovic. International Trade Theory and Policy Chap 110-4. (http://internationalecon.com/Trade/Tch110/T110-4.php) Acessado em 22 de junho de 2012.
[27] David Sumner et al. Tariff and Non-tariff Barriers to Trade Farm Foundation 2002. (http://www.farmfoundation.org/2002_farm_bill/sumner.pdf) acessado em 22 de junho de 2012.
[28] WTO agreements concerning non-tariff barriers WTO 2007. (http://www.wto.org/english/theWTO_e/whatis_e/tif_e/agrm9_e.htm) Acessado em 24 de junho de 2012.
[29] Sabrina Shaw and Rita Schwartz. The Precautionary Principle and the WTO United Nations University 2005. (http://www.ias.unu.edu/binaries2/Precautionary%20Principle%20and%20WTO.pdf) acessado em 24 de junho de 2012.
[30] Assessing the Cost of Protection HM Treasury (Annex A of Trade and the Global Economy 2004. (http://www.hm-treasury.gov.uk/media/F/8/17B36F81-BCDC-D4B3-114F51A3BE1B949C.pdf) Acessado em 25 de junho de 2012.
[31] "Joint Statement on Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA)". Press release. 16 April 2010. (http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/10/437&format=HTML&aged=0&language=EN&guiLanguage=en/) Acessado em 17 Junho 2012.
[32] Beyond ACTA: Proposed EU - Canada Trade Agreement Intellectual Property Chapter Leaks. (http://www.michaelgeist.ca/content/view/4627/125/) Acessado em 22 de junho de 2012.
[33] Poland: Thousands protest signing of anti-piracy agreement". BNO News (Channel 6 News Online).(http://channel6newsonline.com/2012/01/poland-thousands-protest-signing-of-anti-piracy-agreement/) Acessado em 24 de junho de 2012.
[34] Jolly, David (5 February 2012). "A New Question of Internet Freedom". NYTimes. (http://www.nytimes.com/2012/02/06/technology/06iht-acta06.html) Acessado em 20 de junho de 2012.
[35] Anti-ACTA day: Angry crowds take action (PHOTOS), RT (“TV-Novosti”), (http://rt.com/news/acta-protests-rallies-europe-089/) Acessado em 22de junho de 2012.
[36] The ACTA Action Center, accessnow, (https://www.accessnow.org/policy-activism/press-blog/acta-protest-feb-11) Acessado em 22de junho de 2012.
[37] ^ "Now It's Switzerland's Turn To Call ACTA Into Question". Techdirt. 10 May 2012. (http://www.techdirt.com/articles/20120509/05525418846/now-its-switzerlands-turn-to-call-acta-into-question.shtml) Acessdao em 9 de junho de 2012.
[38] www.wikileaks.org
[39] "Proposed US ACTA multi-lateral intellectual property trade agreement (2007)". Wikileaks. (http://wikileaks.org/w/index.php?title=Proposed_US_ACTA_multi-lateral_intellectual_property_trade_agreement_%282007%29) Acessado em 14 de junho de 2012.
[40] Knowledge Ecology International (13 October 2009). "Who are the cleared advisors that have access to secret ACTA documents?". Keionline.org. (http://www.keionline.org/blogs/2009/03/13/who-are-cleared-advisors) Acessado em 10 de junho de 2012.
[41] PhRMA (21 March 2008). "PhRMA comments to USTR on ACTA". (http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2008/october/tradoc_140836.11.08.pdf)Acessado em 10 de junho de 2012.
[42] "About IIPA". Iipa.com. Retrieved 29 January 2012. (http://www.iipa.com/aboutiipa.html) Acessado em 10 de junho de 2012.
[43] Anderson, Nate (30 June 2008). "RIAA's ACTA wishlist includes gutted DMCA, mandatory filters". Ars Technica. Archived from the original on 1 July 2008. (http://arstechnica.com/news.ars/post/20080630-inside-the-riaas-acta-wishlist.html) Acessado em 10 de junho de 2012.
[44] Grant, Ian (4 November 2009). "ACTA talks focus on three strikes, no appeal deal for software pirates". ComputerWeekly.com. Archived from the original on 27 June 2010. (http://www.computerweekly.com/Articles/2009/11/04/238414/Acta-talks-focus-on-three-strikes-no-appeal-deal-for-software.htm)Acessado em 10 de junho de 2012.
[45] "ACTA-6437-10.pdf (as text)". swpat.org. (http://en.swpat.org/wiki/ACTA-6437-10.pdf_as_text) Acessado em 10 de junho de 2012.
[46] "New ACTA leak: 01/18 version of consolidated text". La Quadrature du Net. 23 March 2010 (Text of 18 January 2010). (http://www.laquadrature.net/en/0118-version-of-acta-consolidated-text-leaks) Acessado em 12 de junho de 2012.
[47] Transparency of ACTA negotiations. (http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2012/february/tradoc_149103.pdf) Acessado em 20 de junho de 2012.
[48] "Anti-Counterfeiting Trade Agreement Consolidated Text PUBLIC Predecisional/Deliberative Draft: April 2010 (http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2010/april/tradoc_146029.pdf) Acessado em 10 de junho de 2012.
[49] "Text of Urgent ACTA Communique – English, Portuguese, French, Korean, Spanish". Wcl.american.edu. 23 June 2010. (http://www.wcl.american.edu/pijip/go/acta-communique) Acessado em 13 de junho de 2012.
[50] "Over 75 Law Profs Call for Halt of ACTA". Program on Information Justice and Intellectual Property. 28 October 2010. Archived from the original on 28 November 2010. (http://www.wcl.american.edu/pijip/go/blog-post/academic-sign-on-letter-to-obama-on-acta) Acessado em 12 de junho de 2012.
[51] "Anti-Counterfeiting Trade Agreement Informal Predecisional/Deliberative Draft: 1 July 2010". (http://www.publicknowledge.org/files/docs/ACTA_consolidatedtext.pdf) Acessado em 14 de junho de 2012.
[52] "Negotiations on an Anti-Counterfeiting and Trade Agreement (ACTA)". Swiss Federation for Intellectual Property. 25 May 2010. (https://www.ige.ch/en/legal-info/legal-areas/counterfeiting-piracy/acta.html) Acessado em 4 de junho de 2012.
[53] "Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA)". Foreign Affairs and International Trade Canada. (http://www.international.gc.ca/trade-agreements-accords-commerciaux/fo/intellect_property.aspx?view=d) Acessado em 22 de junho de 2012.
[54] "ACTA: A Global Threat to Freedoms (Open Letter) | Free Knowledge Institute". freeknowledge.eu. (http://freeknowledge.eu/acta-a-global-threat-to-freedoms-open-letter) Acessado em 20 de junho de 2012.
[55] "Texts adopted – Wednesday, 10 March 2010 – Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA) – P7_TA(2010)0058". Europa (web portal). (http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=TA&reference=P7-TA-2010-0058&language=EN&ring=P7-RC-2010-0154) Acessado em 12 de junho de 2012.
[56] Art. 1 a 5 do ACTA.
[57] Art. 6 a 27 do ACTA.
[58] GOMES, Luiz Flávio. Princípio da não auto-incriminação: significado, conteúdo, base jurídica e âmbito de incidência. (http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100126104817603&mode=print) Acessado em 2 de junho de 2012.
[59] Baker, Jennifer. "ACTA Text Hurts Startups, Goes Beyond EU Law, Says FFII". IDG News (PC World). (http://www.pcworld.com/businesscenter/article/227048/acta_text_hurts_startups_goes_beyond_eu_law_says_ffii.html)Acessado em 2 de junho de 2012.
[60] "The world faces major challenges". Foundation for a Free Information Infrastructure. 18 December 2011. (http://action.ffii.org/acta/Analysis) Acessado em 4 de junho de 2012.
[61] Sinha, Madhukar. "IPR rules and their uncertain effects". Business Line. Retrieved 29 January 2012.^ Sinha, Madhukar (2 June 2011). "IPR rules and their uncertain effects". Business Line. (http://www.thehindubusinessline.com/opinion/article2068519.ece) Acessado em 12 de junho de 2012.
[62] Anti-Counterfeiting Trade Agreement (http://www.international.gc.ca/trade-agreements-accords-commerciaux/fo/intellect_property.aspx?view=d) Acessado em 13 de junho de 2012.
[63] Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights. (http://www.wto.org/english/docs_e/legal_e/27-trips.pdf) Acessado em 13 de junho de 2012.
[64] Directiva 2004/48 de 29 de abril de 2004 (http://www.gedipe.org/upfiles/legislacao/18.pdf) Acessado em 10 de junho de 2012.
[65] Código de Propriedade Industrial. (http://www.marcasepatentes.pt/files/collections/pt_PT/1/2/14/Decreto-Lei%20n.º%20143_2008%20de%2025%20de%20Julho_Código%20da%20PI%20-%20Versão%20pesquisável%20em%20PDF.pdf) Acessado em 10 de junho de 2012.
[66] Código de Direito do Autor e Direitos Conexos (http://w3.dren.min-edu.pt/gift/CodigodoDireitodeAutorCDADC.pdf) Acessado em 14 de junho de 2012.
[67] European Digital Rights."ACTA – Criminal sanctions". (http://www.edri.org/files/EDRI_acta_series_2_20120117.pdf) Acessado em 29 de Maio de 2012.
[68] "ACTA and its impact on fundamental rights" (PDF). European Digital Rights. (http://www.edri.org/files/EDRI_acta_series_2_20120117.pdf) Acessado em 14 de junho de 2012.
[69] "ACTA and its impact on fundamental rights" (PDF). European Digital Rights. (http://www.edri.org/files/EDRI_acta_series_2_20120117.pdf) Acessado em 14 de junho de 2012.
[70] Art. 28 ao 32 do ACTA.
[71] Art. 33 ao 35 do ACTA.
[72] Art. 36 ao 38 do ACTA.
[73] Nota de rodapé número 14 do texto do ACTA.
[74] Art. 338.º A do CPI: "entende-se por actos praticados à escala comercial todos aqueles que violem direitos de propriedade industrial e que tenham por finalidade uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta."
[75] "Digital Milenium Copyright Act" (http://www.gpo.gov/fdsys/pkg/PLAW-105publ304/pdf/PLAW-105publ304.pdf) Acessado em 14 de junho de 2012.
[76] "Stop Online Piracy Act" (http://www.gpo.gov/fdsys/pkg/BILLS-112hr3261ih/pdf/BILLS-112hr3261ih.pdf) Acessado em 14 de junho de 2012.
[77] "Preventing Real Online Threats to Economic Creativity and Theft of Intellectual Property Act" (http://www.gpo.gov/fdsys/pkg/BILLS-112s968rs/pdf/BILLS-112s968rs.pdf) Acessado em 14 de junho de 2012.