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Imunidade de impostos no Brasil e a maçonaria

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Agenda 02/05/2013 às 08:21

7 – MAÇONARIA:

Rizzardo da CAMINO (in “Breviário Maçônico”, Editora Madras, p. 232), disserta sobre o vocábulo “MAÇONARIA”:

“A definição mais simples que se possa referir é que a Maçonaria é uma Sociedade Secreta.

O ritual iniciático a define: ‘Uma Instituição que tem por objetivo tornar feliz a Humanidade, pelo amor, pelo aperfeiçoamento dos costumes, pela tolerância, pela igualdade e pelo respeito à autoridade e à religião”.

Essa definição representa, no entanto, apenas um comportamento exterior, uma vez que a Maçonaria agrega um grupo de iniciados que, além de amarem o próximo, amam-se a si mesmos, evoluindo mentalmente, na incessante busca do saber.

Toda instituição que recebe seus adeptos por meio de processo iniciático foge do comum, pois, existindo uma ‘seleção’, a Maçonaria ocupa-se dos problemas superiores, fugindo do vulgar.

O maçom, como elemento componente da instituição, por sua vez, deve comprovar pertencer a uma entidade seletiva e destacar-se do mundo profano, por exemplo.

Não se reconhece o maçom pelo ‘sinal’, pela ‘palavra de passe’, mas pela conduta.

O maçom foi ‘pinçado” mercê da vontade do grande arquiteto do universo, que é Deus, entre milhares de pessoas; é um ‘destaque’ e por esse motivo ele faz jus às benesses que a Maçonaria dispensa.

O maçom deve, a todo momento, ser grato por ter sido ‘chamado’ e demonstrar essa gratidão pelo seu viver.”

O mesmo autor, ao tratar do vocábulo “IGREJA” (obra citada, p. 195), explica:

“Origina-se o vocábulo do grego eklesia, que significa reunião dos escolhidos. O termo surgiu da Era Cristã. Há muita confusão em torno do termo, pois a construção de um edifício destinado a abrigar esses escolhidos jamais será uma igreja, templo, sinagoga, mesquita, catedral, abadia, etc. são denominações dependentes da corrente religiosa que ocupa essas edificações.

Igreja, em sua concepção mística, significa para os cristãos o ‘corpo de Cristo’.

A Maçonaria não possui igrejas, ela não é uma igreja; exercita os seus rituais em Templos.

O maçom, dentro do seu templo interior, de conformidade com a sua crença religiosa íntima, pode perfeitamente unir-se à Igreja e nela ter o seu culto.

A ‘reunião dos escolhidos’, os ‘santos’, sempre ocorreu, desde as épocas mais remotas, haja vista que o termo eklesia provém do grego, porém deve-se distinguir os múltiplos aspectos e selecioná-los.

Para melhor compreensão, diríamos que Igreja é um termo que define uma ‘espécie’ de culto, onde há adoração e glorificação.

O culto ao amor fraterno é próprio dos Templos, uma vez que envolve a pessoa com o seu semelhante provindo da Iniciação.

O maçom, dentro do templo maçônico, por meio da liturgia, cultua o Grande Arquiteto do Universo.”


8 – MAÇONARIA E RELIGIÃO:

Rizzardo da CAMINO (in Breviário Maçônico, Editora Madras, p. 338), comenta “A RELIGIÃO”:

“Vem do latim: re-ligare, isto é, tornar a ligar. A religião visa o retorno a Deus daquele que o ‘abandonou’, em um regresso aos preceitos contidos no Livro Sagrado da sua Fé.

Deve-se distinguir religião de seita, doutrina ou qualquer princípio similar. A Maçonaria pode ser uma religião no sentido estrito do vocábulo, isto é, na harmonização da criatura com o Criador. É a religião Maior e Universal; o contato com a Parte Divina; é a comunhão com o Grande Arquiteto do Universo, é o culto diante do Altar dentro de uma Loja ou no Templo Interior de cada maçom.

O ‘tornar a ligar’ é ato que ocorre dentro da Cadeia de União, ligando os elos que se encontravam dispersos; a Cadeia de União é um ato religioso.

Denominam-se religiões as filosofias – há milhares delas – que conduzem o ser humano às Igrejas, movidos pelo temor de um castigo ou pela esperança de um prêmio após a morte.

Todo ato capaz de unir Deus à criatura pode se considerar religião, independente da nomenclatura.

O maçom deve ser religioso nas suas atitudes, pois não é criatura de viver isolado e só.

Resumindo, o maçom será religioso quando praticar o bem e considerar o próximo como irmão.”

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Vários Papas da Igreja Católica editaram bulas condenando a participação de católicos e clérigos na Maçonaria. Desde 1738, nove papas emitiram 17 pronunciamentos em apoio a Clemente XII[6]. Em 1917, o canôn 2335 da Lei Canônica decretou a excomunhão de todos os membros da maçonaria.

A Constituição da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil também estabelece a incompatibilidade de seus membros com a Maçonaria:

“Art. 5º - A Igreja tem como princípio distintivo o reconhecimento da incompatibilidade entre a profissão evangélica e a maçônica.


9 – NORMAS DA MAÇONARIA:

A Constituição do Grande Oriente do Rio Grande do Sul de 1980, ao tratar “Da Maçonaria e seus Princípios” (Título I), “Dos Princípios Gerais da Instituição” (Capítulo I), consagra:

“I – A Maçonaria é uma Instituição essencialmente filantrópica, educativa e progressista. Proclama a prevalência do espírito sobre a matéria. Pugna pelo aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade, por meio do cumprimento inflexível do dever, da prática da beneficiência e da investigação constante da verdade.

Seus fins supremos são a LIBERDADE, A IGUALDADE e a FRATERNIDADE.

II – Condena a exploração do homem, bem como os privilégios e as regalias, mas enaltece o mérito da inteligência e da virtude do mesmo modo que o valor demonstrado na prestação de serviços à Ordem, à Pátria e à Humanidade.

III – Afirma que o sectarismo político, religioso ou racial é incompatível com a universalidade do espírito maçônico. Combate a ignorância, a superstição e a tirania.

IV – Proclama que os homens são livres e iguais em direitos e que a tolerância constitui o princípio cardeal das relações humanas para que sejam respeitadas as convicções de cada um.

V – Defende a plena liberdade de expressão do pensamento, como direito fundamental do ser humano, admitida a correlata responsabilidade.

VI – Reconhece o trabalho como um dever social; julga-o dignificante e nobre sob quaisquer de suas formas: manual, intelectual e técnica.

VII – Considera Irmãos todos os maçons, quaisquer que sejam suas raças, nacionalidades ou crenças.

VIII – Sustenta que os maçons têm os seguintes deveres essenciais: amor à família, fidelidade e devotamento à Pátria e obediência à Lei.

IX – Determina que os maçons estendam e liberalizem os laços fraternais que os unem, a todos os homens esparsos pela superfície da Terra.

X – Recomenda a propaganda de sua doutrina pelo exemplo e por todos os meios de comunicação do pensamento e proscreve, terminantemente, o recurso à força e à violência.

XI – Adota sinais e emblemas de elevada significação simbólica, os quais, utilizados nos trabalhos maçônicos, servem também para os maçons se reconhecerem e se auxiliarem onde quer que se encontrem.”

A referida Constituição maçônica, ao tratar “Dos Princípios Normativos do Grande Oriente do Rio Grande do Sul” (Capítulo II), estabelece:

“....................................................................

III – Mantém com as demais Potências Maçônicas, inclusive estrangeiras, relações de fraternidade e respeita, rigorosamente, os seguintes postulados universais da Ordem:

a) a existência de um Princípio Criador, o Grande Arquiteto do Universo;

b) sigilo;

c) o simbolismo da Maçonaria operativa;

d) a divisão da Maçonaria em três Graus;

e) a lenda do terceiro Grau e sua incorporação ao Ritual;

f) a exclusiva iniciação de homens;

g) a proibição da discussão ou controvérsia, em seu nome, sobre matéria político-partidária, religiosa ou racial, dentro dos Templos ou fora deles;

..........................................................................”

A citada Constituição maçônica, no Título II (“Dos Maçons”), Capítulo II (“Dos Direitos e Deveres Individuais”) e Capítulo IV (“Da Perda e Suspensão dos Direitos”), respectivamente, consagra:

“Art. 4º - São direitos do maçom:

........................................................................

III – A inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença.

........................................................................

Art. 12 – Ninguém será admitido à Iniciação se não crer na existência de um Princípio Criador, o Grande Arquiteto do Universo, e se comprometer formalmente, então, a aplicar os Princípios da Ordem Maçônica.”


10 – MAÇONARIA NÃO É RELIGIÃO:

Sanget DUCHANE (in “O Pequeno livro da Franco-Maçonaria”, Editora Pensamento, São Paulo, 2006, p. 9/10, tradução de Carmen Ficher) explica:

“A franco-maçonaria é uma fraternidade que existe desde o século XVII. Embora tenha existido organizações sociais femininas a ela associadas, a franco-maçonaria continua sendo uma fraternidade, um organização de irmãos. A Loja Franco-Maçônica foi criada para funcionar como uma espécie de escola de mistério, um local onde os irmãos se reúnem e podem ajudar uns aos outros no desenvolvimento espiritual e, também, passam adiante a antiga sabedoria. Seus membros chamam a franco-maçonaria de Arte Real.

A franco-maçonaria surgiu como uma forma de deísmo que, no caso, significa a crença num Deus Criador, chamado de O Grande Arquiteto do Universo, ou O.G.A.D.U. A franco-maçonaria não se atém aos detalhes de como os diferentes grupos vêem o Criador no judaísmo, no cristianismo, no islamismo, no hinduísmo ou em qualquer outra religião. Jeová, Deus Pai, Alá e Brahma são igualmente aceitos como formas de perceber O.G.A.D.U.

A franco-maçonaria surgiu numa época de grandes conflitos religiosos, quando a crença mais comum compartilhada por grupos religiosos rivais era a de que qualquer um que não estivesse de acordo com sua crença devia ser morto da forma mais dolorosa e brutal possível. Vendo a enorme perda de vidas e o desperdício de recursos que esses conflitos acarretavam, os franco-maçons juraram banir do seu seio as discussões sobre diferenças religiosas e concentrar-se em usar os recursos de todas as tradições de Sabedoria para o seu próprio desenvolvimento pessoal.”

Barb KARG & John K. YOUNG (in “O Livro Completo dos Maçons”, Editora Madras, São Paulo, 2012, p. 155, tradução de José Arnaldo de Castro) ensina:

A Maçonaria, como organização não política e não religiosa de livres pensadores progressistas, defendia a busca do conhecimento e da liberdade de expressão. Assim, tornou-se alvo de suspeita e repressão por seu próprio jeito de ser.”

Nicola ASLAN (in “História Geral da Maçonaria”, Editora Aurora, Rio de Janeiro, p. 22) explica também:

Ao admitir em seu seio homens de todas as religiões, de todas as nacionalidades, de todas as raças, de todos os partidos, a Maçonaria mostrou ao homem um caminho novo e um ideal que, posteriormente, cristalizou-se na trilogia: Liberdade, Igualdade, Fraternidade. Constituiu-se no cimento por meio do qual, e acima das religiões e dos partidos, os homens podem unir-se e chamar-se irmãos.”

José CASTELLANI (in “A Maçonaria Moderna”, Editora A Gazeta Maçônica, São Paulo, p. 161/162) esclarece:

“A primitiva Constituição de Anderson era liberal em matéria religiosa, afirmando que ‘apesar de, nos tempos antigos, os maçons estarem obrigados a praticar a religião que se observava nos países que habitavam, hoje crê-se mais conveniente não lhes impor outra religião, senão aquela que todos os homens aceitam, e dar-lhe completa liberdade com referência às suas opiniões particulares.’ Isso é o que faz o rito Moderno, a Maçonaria moderna.”

Töhötöm NAGY (in “Jesuitas y Masones”, Buenos Aires, 1963, p. 404), afirma:

“Pese a todos los argumentos enumerados, mi opinión responsable y sentada es, que la masonería no es religión. Con la ayuda de mis estudios de teología y filosofía, analicé para mí todos los detalles de esta cuestión. (...)

.................................................................................

Las liturgias masónicas no son más que interpretaciones de la psicología humana. Sus ritos parecidos a las prácticas religiosas se sostienen, no para ejercer una religión, sino porque éstos encierran una fuerza eterna para enlazar a los hombres, motivo por el cual también las mismas religiones los adoptaron. (...)

..................................................................................

Vistas a través de su evolución histórica, las liturgias masónicas pierden inmediatamente su significado religioso y se apreciará la fuerza educativa que encierran. Descubren alguna enseñanza ante ele hombre, sin querer instituir vínculo alguno entre Dios y el hombre, base esencial para una religión. Un factor primordial para la liturgia religiosa es el reconocimiento, por parte de la misma desl supremo poder de Dios y de la dependência de él. Como la liturgia masónica no hace mención de este factor, no puede tener carácter religioso.

Marius LEPAGE (in “História e Doutrina da Franco-Maçonaria”, Editora Pensamento, São Paulo, 1978, p. 18, tradução Nair Lacerda) informa:

 “Contudo, nossos Irmãos ingleses não tiraram dessa riqueza superabundante todo o partido que se poderia normalmente esperar. Isso se deve – e disso darei exemplos – ao temperamento específico dos maçons ingleses, para os quais todas as discussões sobre assuntos políticos e religiosos são estritamente proibidas na Loja. Veremos, mais adiante, que uma discussão sobre o aspecto do pensamento de Anderson não pode, certo dia, ser levada a fundo, devido a essa proibição.”

Até Fernando PESSÔA (in “As Origens e Essência da Maçonaria”, Landy Editora, São Paulo, 2006, p. 100), grande poeta português (apesar de não ser maçom), também escreveu um pequeno estudo em defesa da fraternidade, contra projeto de lei em Portugal proibindo associações secretas, apontando:

No fim do século XIX, uma parte da Franco-Maçonaria continental européia se libertou de todos os dogmas e de todas as dependências religiosas. Porém, não ocorreu o mesmo nos países anglo-saxãos, onde a maçonaria, sempre apegada ao princípio divino, proibiu a abordagem dos problemas da sociedade.

Sobre o autor
Anildo Fabio de Araujo

Procurador da Fazenda Nacional, categoria especial. Especialista em "Ordem Jurídica e Ministério Público" pela Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal, e em "Direito Processual Civil" pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual - Instituto Brasiliense de Ensino e Pesquisa. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidad del Museo Social Argentino - UMSA - Buenos Aires, Argentina.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAUJO, Anildo Fabio. Imunidade de impostos no Brasil e a maçonaria. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3592, 2 mai. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24332. Acesso em: 22 nov. 2024.

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