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Trabalho escravo: repartição de competências

Agenda 27/07/2013 às 14:20

O Brasil comprometeu-se a tratar a escravidão como crime. O problema não se restringe a questões meramente trabalhistas, como quitação de débitos e assinatura da carteira de trabalho.

1. O papel do Ministério Público da União

O combate ao trabalho forçado é imperativo constitucional e conseqüentemente matéria de atuação permanente do Ministério Público, que tem cinco frentes de atuação prioritária, quais sejam: combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo, a todas as formas de discriminação, regularização do meio-ambiente do trabalho e das relações de trabalho. As duas formas mais importantes de atuação do Ministério Público da União são como órgão interveniente ou custos legis, quando emite pareceres na Justiça do Trabalho, ou como órgão agente, quando investiga, abre inquéritos, celebra Termos de Compromisso, ajuíza ações e respectivos recursos perante a Justiça do Trabalho, preside audiências públicas, expede recomendações e interage com outros órgãos.

A partir da Constituição de 1988 o Ministério Público passou a atuar de forma mais efetiva como órgão agente, instaurando procedimentos de investigação e inquéritos civis e propondo ações civis públicas.

Quando a denúncia é recebida e apurada, uma vez terminadas as investigações, os investigados podem ser chamados a firmar um Termo de Ajuste de Conduta ou, se este não for aceito, pode ser proposta a ação judicial competente, visando ao ajustamento da conduta dos investigados ao que dispuser a lei de regência.

Outra forma importante de atuação do Ministério Público é a interação com outros órgãos e agentes sociais visando a alterações da Carta Política Federal e da legislação penal e trabalhista, de modo a alcançar maior efetividade no combate ao trabalho escravo.


2.  A Ação do Governo Federal

A partir de 1995, com o elevado número de denúncias de trabalho escravo no Brasil, o Governo Federal decidiu se empenhar no combate a esse tipo de crime. Uma das medidas tomadas foi a criação do GERTRAF – Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado. Subordinado à Câmara de Política Social do Conselho de Governo, o GERTRAF é integrado pelos Ministérios do Trabalho e Emprego; da Justiça, do Meio-Ambiente; do Desenvolvimento Agrário; da Agricultura; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Previdência e Assistência Social. Cabe ao GERTRAF a elaboração, implementação e supervisão do programa de repressão ao trabalho forçado; a coordenação das ações de órgãos competentes; a articulação com a Organização Internacional do Trabalho e com os Ministérios Públicos; e a proposição de atos normativos que se façam necessários à implantação do referido programa. Ao representante do Ministério do Trabalho e Emprego cabe a coordenação do grupo. Inicialmente interministerial, o GERTRAF foi ampliado e hoje é composto também de entidades da sociedade civil atuantes no combate ao trabalho escravo.

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Paralelamente à criação do GERTRAF foi criado o Grupo Especial de Fiscalização Móvel. Ele foi instituído no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego e é o braço operacional do GERTRAF. Suas principais características são a centralização de comando, o sigilo na apuração de denúncias, a padronização de procedimentos e a atuação em parceria com outros órgãos e entidades.

A Fiscalização Móvel atua com o apoio indispensável da Polícia Federal. Eles vêm atuando, na medida do possível, devido à falta de recursos e de pessoal, na apuração de denúncias de trabalho escravo enviadas ao Governo Federal pelos órgãos e entidades da sociedade civil que atuam no combate ao trabalho forçado.

Os resultados positivos alcançados devem-se à triagem das denúncias recebidas a partir dos elementos de convicção que são apresentados, as ações de mapeamento que precedem as atuações do Grupo, o planejamento articulado com outras instituições, principalmente a Polícia Federal e o Ministério Público e a identificação dos bolsões de pobreza, que constituem a base do fluxo migratório de trabalhadores.

Desde sua criação o Grupo Móvel tem agido de forma quase heróica. Seus integrantes são voluntários, que aceitam correr riscos e abrir mão do conforto das suas casas e cidades para defender os direitos dos trabalhadores sob escravidão. Entretanto, sua atuação pode ser melhorada com a inserção de recursos financeiros e logísticos.


3.REFERÊNCIA

 Cartilha do Trabalho Escravo. Ministério Público do Trabalho. Acesso em 22 fev. 2013.

 SILVA, Marcello Ribeiro. Trabalho análogo ao de escravo rural no Brasil do século XXI: novos contornos de um antigo problema. Goiânia: 2010.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Diego Brunno Cardoso. Trabalho escravo: repartição de competências. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3678, 27 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24366. Acesso em: 2 nov. 2024.

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