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Em busca da concessão urbanística

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Agenda 15/08/2013 às 14:00

5. Concessão Urbanística Aplicada na Nova Luz

Como bem lembra o Professor José Afonso da Silva[49]: “(...) Em São Paulo houve uma tentativa de aplicação dessa figura [concessão urbanística] relativamente à renovação urbana de áreas da rua Vergueiro; mas o projeto por outras razões, não foi adiante.” Em busca desses fatos, logrou-se encontrar a dissertação de mestrado de Fernão Lopes Ginez de Lara[50] sobre uma das maiores comunidades nas décadas de 1950-1960, a favela do Vergueiro, que existiu em imóveis da Vila Mariana. Em 1962 parceria do Governo do Estado, Prefeitura Municipal de São Paulo e entidades privadas como como o Movimento Universitário de Desfavelamento (MUD) e o Movimento das Organizações Voluntárias pela Promoção do Favelado (MOV) buscaram requalificar a região. Entretanto, a partir de 1969 essa área foi parcialmente expropriada pela Municipalidade[51] e despejada para cumprimento de mandados judiciais na gestão de Paulo Salim Maluf para futuro loteamento e para a implantação da Linha Azul do Metrô de São Paulo no âmbito do Plano de Renovação Urbana.

Em 2004, no planejamento da campanha eleitoral de José Serra[52] à Prefeitura do Município de São Paulo, o grupo de trabalho sobre transportes e mobilidade urbana contou com as sugestões do Engenheiro Paulo Mendonza Negrão, dentre as nove[53] acolhidas pelo candidato, destaca-se a de revitalização do espaço formado por vias da região central paulistana (Rua Cásper Líbero, Rua Mauá, Rua Duque de Caxias, Rua Santa Ifigênia e Avenida Ipiranga, não atingindo o comércio de eletrônicos – em 19 quarteirões) para que os residentes pudessem ter assegurados de maneira digna seus direitos à moradia, ao trabalho, ao transporte, saúde, além de acolhimento de moradores de rua.

Iniciado em 2005 na gestão de Gilberto Kassab, o Projeto Nova Luz tem envolvido mais do que desapropriações, demolições[54] (iniciadas em 26 de outubro de 2007) e construções. Foi aprovada lei municipal concedendo incentivos fiscais[55]. Foram executados licitação e contrato administrativo com inspiração parcial na restauração de Solidare, região central de Beirute[56]: além de incluir a zona especial de interesse social (ZEIS) no edital, o espaço não se restringia à ideia inicial e abrangeu a área compreendida pelo perímetro iniciado na intersecção da Avenida Rio Branco com a Avenida Duque de Caxias, seguindo pela Avenida Duque de Caxias, Rua Mauá, Avenida Cásper Líbero, Avenida Ipiranga e Avenida Rio Branco até o ponto inicial, em 45 quarteirões, que, além de abranger as ruas especializadas no comércio de eletrônicos, inclui a Cracolândia, como bem anota Hely Lopes Meirelles[57]. Foram contratadas a Contracta Engenharia Ltda. para a requalificação urbana das ruas de 2009 a abril de 2010[58] e 23 empresas para instalarem-se na região[59]. Foi aprovado pelo órgão especializado de proteção ao patrimônio histórico e cultural[60]. Foi realizado o licenciamento ambiental[61], com aprovação do parecer técnico do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA-RIMA)[62]. Consolidou-se o Plano Urbanístico[63]. De 23 de maio de 2007 em diante houve a Mega-Operação Nova Luz para coibir e punir infrações administrativas, penais (como o tráfico de drogas) de trânsito[64]. Nas ruas foram substituídas as luminárias por mais eficientes – de vapor de sódio[65]; plantaram-se mudas[66]. Foi parcialmente restaurado o Arquivo Público Municipal[67].

Sucede que houve forte reação que repercutiu na gestão de Fernando Haddad quanto ao futuro do Projeto Nova Luz. Antes da campanha eleitoral de 2012, em 03 de janeiro, ocorreu a Operação Centro Legal: a disputa eleitoral entre líderes de dois importantes partidos políticos para buscar solução para os toxicômanos na Cracolândia com a prisão de traficantes e a internação compulsória de viciados. Embora muitos tenham sido detidos e alguns internados, no final de janeiro de 2012 os toxicômanos tinham se espalhado por 27 bairros, como: Barra Funda, nos trilhos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Higienópolis, Luz, Campos Elíseos, Santa Cecília e nas proximidades do Elevado Costa e Silva (“Minhocão”), criando as ‘minicracolândias’. Em 24 de agosto de 2012 houve protesto de lojistas e vendedores da Rua Santa Ifigênia[68]. Já na atual gestão não se descarta o prosseguimento do Projeto Nova Luz, embora tenha o prefeito anunciado que não o continuaria por ter criado, no início de seu mandato, órgão para autorizar e revisar todos os contratos em andamento[69]. Após o gasto de R$ 14,7 milhões no planejamento, a Municipalidade despenderia entre R$ 355 milhões e 2 bilhões para a execução, em reanálise o atual Chefe do Executivo suspenderia o Projeto com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e no vindouro anteprojeto de PDE[70] e [71], mas atualmente busca prosseguir sob o modelo de parceria público-privada[72] e [73]. Com grande relevo, o alcaide apresentou Plano de Metas 2013-2016 com a requalificação da Área Central paulistana[74].

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6. Concessão Urbanística perante o Poder Judiciário

As leis n. 14.917 e 14.918, de 2009, foram objeto de algumas ações judiciais.

A ação popular n.º 0043538-86.2011.8.26.0053 teve liminar concedida, mas depois foi cassada, despacho contra o qual foi interposto o agravo de instrumento n.º 0028056-29.2012.8.26.0000, o qual foi julgado improvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A ação civil pública n.º 0022646-87.2012.8.26.0000, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, não prosperou.

A ação direta de inconstitucionalidade n.º 0069502-46.2011.8.26.0000, ajuizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo (Sincoelétrico), em nome de 62 mil comerciantes da região, e pela Câmara de Dirigentes Lojistas da Santa Ifigênia (CDL), perante o Órgão Especial do Egrégio TJ-SP, sob a relatoria do Desembargador Sousa Lima, julgou constitucionais essas leis municipais, em acórdãos de agravo regimental e em embargos declaratórios. O Órgão Especial do TJ-SP entendeu que não havia ocorrido vício nem afronta ao devido processo legal na aprovação dos projetos de lei por ter havido audiências públicas; que o concessionário pode executar a desapropriação (artigo 3º do decreto-lei n. 3.365, de 1941); não fere a ampla defesa a expropriação após a tentativa de composição amigável entre concessionário e proprietário do imóvel; por não visar à especulação imobiliária, mas ter finalidade pública, a desapropriação é urbanística. Desta decisão foi interposto o agravo em recurso extraordinário n.º 725.657-SP ao Supremo Tribunal Federal, em que o relator Ministro Celso de Mello, em despacho de 11 de dezembro de 2012, não conheceu do recurso[75].


Conclusão

Trata-se de importante instituto de Direito Urbanístico, bem como de Direito Administrativo, que merece constar da agenda política de Prefeituras e do Distrito Federal, até porque direito à moradia e mobilidade urbana estão na ordem do dia. A concessão urbanística é instrumento de urbanização e reurbanização de parte do espaço urbano, por meio de contrato administrativo, mediante prévia licitação, remunerando-se o contratado por sua conta e risco da exploração dos imóveis decorrentes da execução de projeto urbanístico previsto em plano específico e no Plano Diretor do Município. Deve obedecer à legislação municipal, que, por sua vez, obedece à Constituição Federal e às diretrizes de eventual legislação federal ou estadual. São adotados os modelos: o espanhol “vicariato urbanístico” e a francesa “convention d’aménagement urbain” ou “concession d’aménagement”. É concessão de serviços públicos; também não é concessão especial, logo não se confunde com as parcerias público-privadas. Salutar providência seria sua regulamentação em prestígio à gestão democrática, evitando-se forte oposição e reação popular.

Foi implantada em São Paulo no bairro da Santa Ifigênia, no Projeto Nova Luz. A concessão urbanística teve início em 2005 com planejamento, desapropriações e melhorias urbanas, estando prevista no Plano Diretor Estratégico (artigos 198, XII, e 239) e nas leis municipais n.º 14.917 e 14.918, de 07 de maio de 2009. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou constitucionais essas leis de 2009.

Sobretudo, é um interessante instituto jurídico que merece ser aplicado e incluído na agenda política de Prefeituras e Câmaras Municipais para urbanificação e revitalização de espaços urbanos, efetivando o direito constitucional à moradia e a mobilidade urbana.


Referências

ARRUDA, Eloisa de Souza. Internação Compulsória com Amparo da Lei. Revista Prática Jurídica, ano XII, n.º 132, Brasília, Editora Consulex, março de 2013, p. 29.

BONDUKI, Nabil. A revisão participativa do Plano Diretor. In: Folha de São Paulo, Seção Opinião, Tendências / Debates, segunda-feira, 18/03/2013, p. A3.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Parceria vai revitalizar o centro de São Paulo. 07/04/2013 - 11:30. Disponível em: http://www.camara.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14942:parceria-vai-revitalizar-o-centro-de-sao-paulo&catid=127:cidade&Itemid=65. Capturado em: 10/04/2013 - 11:25.

__________________________________. Paulistano poderá acompanhar Plano de Metas pela Internet, 26/03/2013 - 18:00. Disponível em: http://www.camara.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id=12&Itemid=128&limitstart=45 Capturado em: 03.4.2013 - 17:57.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25. ed. rev., ampl. e atual. até a Lei nº 12.587, de 3.1.2012. São Paulo: Atlas, 2012.

COSTA, Regina Helena. Princípios do direito urbanístico na Constituição de 1988. In DALLARI, Adilson Abreu. FIGUEIREDO, Lúcia Valle (coord.). Temas de Direito Urbanístico 2, São Paulo, Revista dos Tribunais, p. 127.

DALLARI, Adilson Abreu. Concessões Urbanísticas. In MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO / PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA / CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO / CAOHURB. Temas de Direito Urbanístico 3. São Paulo: Ministério Público / Imprensa Oficial, 2001, p. 13-25.

DIAS, Guilherme Soares. Haddad quer estender “Nova Luz” a outras áreas do centro de SP. Valor Econômico, 28/02/2013 às 16h07. Disponível em: http://www.valor.com.br/brasil/3027150/haddad-quer-estender-nova-luz-outras-areas-do-centro-de-sp Capturado em: 27.3.2013 - 17:31.

GAJARDONI, Alexandre. Ruas da região da Luz receberão serviços de requalificação urbana. In Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ano 53, n. 233, quinta-feira, 11.12.2008, p. I

GASPARINI, Diógenes. Aspectos Jurídicos do Plano Diretor. In: Temas de Direito Urbanístico 4. Coordenador Daniel Roberto Fink. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo, 2005, p. 79-108.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Governo de SP apresenta PPP do Centro em fórum brasileiro de arquitetura e urbanismo. 05/04/2013. Disponível em: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lefotos.php?id=10674 Capturado em: 10/04/2013- 11:43.

HARADA, Kiyoshi. Concessão urbanística. Uma grande confusão conceitual. In Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2081, 13 mar. 2009 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/12454>. Acesso em: 26 mar. 2013.

JUSTEN FILHO, Marçal. Concessões Urbanísticas e Outorgas Onerosas. In WAGNER JÚNIOR, Luiz Guilherme da Costa (coord.). Direito Público – Estudos em Homenagem ao Professor Adilson Abreu Dallari. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p. 523-539.

LARA, Fernão Lopes Ginez de. Modernização e desenvolvimento: formação das primeiras favelas de São Paulo e a favela do Vergueiro. Dissertação apresentada ao Departamento de Geografia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo para a obtenção do grau de Mestre na área de Geografia Humana, sob a orientação do Professor Doutor Anselmo Alfredo, São Paulo, 2012.

LOMAR, Paulo José Villela. A concessão urbanística. Dissertação apresentada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo para a obtenção do grau de Mestre em Direito Urbanístico, sob a orientação do Professor Doutor Adilson Abreu Dallari, São Paulo, 2001.

MARTINS, Cleide. A desapropriação de imóveis urbanos não utilizados por não cumprimento da função social. Trabalho de conclusão de curso de graduação em Direito, sob a orientação do Professor Cícero Germano da Costa. São Paulo: Universidade São Francisco, 2009.

MARQUES, Dirceu. Operação Nova Luz lacra 21 estabelecimentos em 15 dias. In Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ano 52, n. 104, quinta-feira, 7.6.2007, p. III.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 17. ed. atual. por Adilson Abreu Dallari. São Paulo: Malheiros, 2013.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25. ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional 56, de 20.12.2007. São Paulo: Malheiros, 2008.

MURAD, Samir Jorge. A necessidade de agregar valor ao bem tombado particular para sua preservação. In: Revista do Advogado nº 102, Direito Ambiental, São Paulo, Associação dos Advogados de São Paulo, março de 2009, p.107-111.

MURANO, Bia. Plantio de 100 mudas de árvores recupera o verde da Nova Luz. In Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ano 52, n. 42, quarta-feira, 7.3.2007, p. II.

NOVIS, Mariana. O Regime Jurídico da Concessão Urbanística. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2008.

REDE GLOBO. Projeto de pastor para viciados em crack já recuperou 1,5 mil pessoas. Programa Globo Repórter. 29 de março de 2013. Disponível em: http://g1.globo.com/globo-reporter/videos/t/edicoes/v/projeto-de-pastor-para-viciados-em-crack-ja-recuperou-15-mil-pessoas/2488807/ Capturado em: 13/04/2013 - 12:37.

REPÚBLICA FRANCESA. Code de l’urbanisme. Disponível em: http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=F53DDBD15ADE46D67D3178AEDDCEEE63.tpdjo05v_3?idSectionTA=LEGISCTA000006128562&cidTexte=LEGITEXT000006074075&dateTexte=20130403 Capturado em: 3.04.2013 - 18:52.

SALGADO, Fernando. Prefeitura inicia demolições na Nova Luz e anuncia instalação de 23 empresas no bairro. In Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ano 52, n. 201, sábado, 27.10.2007, p. II.

SOUZA, Felipe Francisco de. A Batalha pelo Centro de São Paulo: Santa Ifigênia, Concessão Urbanística e Projeto Nova Luz. 1. ed. São Paulo: Paulo’s Editora, 2011.

___________________. Um Olhar Crítico sobre a Concessão Urbanística em São Paulo: Formulação pelo Executivo, Audiências Públicas e Regulamentação pelo Legislação. Dissertação apresentada à Escola de Administração de Empresas de São Paulo para a obtenção do grau de Mestre em Administração Pública e Governo, sob a orientação da Professora Doutora Marta Ferreira Santos Farah, São Paulo, 2010.

SPINELLI, Evandro. Haddad engaveta plano de Kassab do projeto Nova Luz em SP. Folha de São Paulo, Cotidiano, 24/01/2013 - 05h00, Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1219633-haddad-engaveta-plano-de-kassab-do-projeto-nova-luz-em-sp.shtml Capturado em: 27.3.2013 - 17:22.

Sobre o autor
Luiz Negrão

Especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito (EPD).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NEGRÃO, Luiz. Em busca da concessão urbanística. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3697, 15 ago. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24560. Acesso em: 5 nov. 2024.

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